Pessoas diagnosticadas com uma das 18 condições de saúde listadas pelo INSS podem ter direito imediato ao auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, mesmo sem cumprir o tempo mínimo de contribuição determinado pela Previdência, conforme a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026 , publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 24 de julho.
Além de doenças graves, a gestação de alto risco foi oficialmente incluída entre as hipóteses que dispensam carência, desde que haja comprovação do quadro clínico agudo e grave, com risco iminente à vida ou à função de órgãos.
Essas normas ampliam o acesso aos benefícios por incapacidade, permitindo que trabalhadores acometidos por situações graves recebam proteção social sem barreiras adicionais, desde que a documentação médica seja atualizada. Continue lendo e confira!
As 18 condições que isentam de carência para benefícios do INSS
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede a isenção de carência para a concessão de benefícios por incapacidade em 18 situações específicas, desde que o interessado tenha doença que apresente quadro clínico de evolução aguda e atenda aos critérios de gravidade estabelecidos pela legislação previdenciária:
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QUERO ENTRAR AGORA →- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação constatada por medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Como a gravidade e evolução aguda são definidas pelo INSS?

Para a concessão do benefício sem carência, o INSS exige que a condição registrada apresente quadro clínico de evolução aguda, ou seja, que a doença ou afecção tenha instalação súbita. Nesse enquadramento, não são considerados os episódios agudos decorrentes de doenças crônicas.
Também é analisado o critério de gravidade, caracterizado pela existência de risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema. Nessas situações, o segurado pode necessitar de atendimento clínico ou cirúrgico imediato, especialmente quando há instabilidade das funções vitais ou necessidade de substituição artificial de funções.
Critérios de recebimento e formas de solicitação
Para receber o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou o benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) sem cumprir a carência mínima, o segurado precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar que a incapacidade decorrente da doença persiste por, no mínimo, 15 dias.
O pedido segue os mesmos procedimentos aplicados aos demais benefícios por incapacidade, incluindo a apresentação de documentos médicos e a realização de avaliação pelo INSS quando solicitada.
O pedido pode ser realizado pelo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.
Documentação exigida
O acesso aos benefícios por incapacidade sem carência exige documentação médica que comprove o diagnóstico, a gravidade da doença e o impacto na capacidade de trabalho do segurado.
Laudos, exames e relatórios de especialistas devem estar atualizados, legíveis, sem rasuras e conter informações como diagnóstico, CID, período de afastamento, data de emissão, assinatura e registro do profissional responsável.
A análise é realizada pela Perícia Médica Federal, que avalia a incapacidade e os documentos apresentados no requerimento. Relatórios completos podem contribuir para a comprovação dos requisitos e reduzir o risco de indeferimento por falta de informações.
Como proceder caso o benefício sem carência seja negado?
Em caso de indeferimento do benefício por falta de carência injustificada, recomenda-se contestar a decisão apresentando novos documentos médicos, especialmente laudos atualizados e exames que comprovem agravamento ou evolução aguda do quadro.
Se a negativa persistir, é possível recorrer à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Caso ainda não haja sucesso, o segurado pode buscar o Judiciário, sempre fundamentando o pedido na legislação pertinente e nas normas do INSS acerca da isenção de carência para doenças graves.
Como consultar mais informações
O segurado que deseja obter informações sobre benefícios por incapacidade, andamento de pedidos ou documentos necessários pode utilizar os canais oficiais do INSS.
Pelo aplicativo ou site Meu INSS, é possível acompanhar requerimentos, consultar benefícios, acessar documentos e solicitar serviços previdenciários. Para utilizar a plataforma, é necessário entrar com a conta gov.br.
Caso seja necessário atendimento presencial, o INSS orienta a realizar o agendamento pelos canais oficiais.
Outra opção é a Central de Atendimento 135, que permite tirar dúvidas, consultar informações sobre solicitações e receber orientações sobre procedimentos previdenciários. O atendimento funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir como utilizar o Meu INSS:












