A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta para criar gratuidade no transporte aéreo para aposentados do INSS que precisem se deslocar a outro município para exames, cirurgias, consultas ou procedimentos médicos essenciais não ofertados onde moram, com valor de até R$ 200 por trecho.
Essa medida está prevista no Projeto de Lei 1439/25, do deputado Neto Carletto (Avante-BA), com parecer favorável do relator deputado Bebeto (PP-RJ), e ainda tramita nas comissões da Câmara, ou seja, não entrou em vigor. O benefício abrange também o custo das taxas de embarque, além das passagens.
Pela proposta aprovada na Comissão, cada aposentado poderá solicitar até duas passagens de ida e volta por ano para viagens dentro do Brasil, em situações médicas justificadas. Continue lendo e acompanhe todos os detalhes!
Como funcionará a gratuidade para aposentados do INSS viajarem de avião?
O projeto prevê que aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social com necessidade comprovada de atendimento médico fora da sua cidade possam utilizar o benefício para custear o transporte aéreo, quando for a única alternativa viável para assegurar acesso ao serviço de saúde prescrito em laudo médico atualizado.
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QUERO ENTRAR AGORA →Foi aprovado o Projeto de Lei 1.439/25, de autoria do deputado Neto Carletto (Avante-BA), com parecer favorável do relator, Bebeto (PP-RJ). Segundo o relator, muitas regiões do país dependem exclusivamente do transporte aéreo para garantir acesso a atendimentos médicos de média e alta complexidade.
“O modal aéreo, nesses casos, torna-se não apenas uma alternativa, mas a única via viável para garantir a efetividade de políticas públicas de saúde”, ressaltou o deputado e relator da proposta.
Limites de uso e valor do benefício
Cada beneficiário poderá utilizar até duas passagens aéreas de ida e volta por ano, para viagens nacionais, com o teto de R$ 200 por trecho, incluindo taxas de embarque, pagas diretamente pelo governo federal às companhias aéreas credenciadas.
Em situações excepcionais, esse limite pode ser aumentado conforme as regras específicas a serem definidas após aprovação e regulamentação do projeto.
Direito ao benefício de passagem aérea custeada

O direito ao benefício será concedido a aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que apresentarem laudo médico atualizado, emitido por profissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a necessidade do deslocamento para realização de consulta, cirurgia, exame ou outro procedimento indispensável, desde que inexistente no município de residência.
Além disso, o aposentado deverá apresentar documento oficial de identificação, comprovante da aposentadoria e comprovante de agendamento da consulta ou procedimento na cidade de destino.
A documentação deverá ser entregue nos canais oficiais definidos após regulamentação, caso o projeto vire lei.
Acompanhante do aposentado
O benefício também poderá ser concedido a um acompanhante quando o aposentado tiver mais de 70 anos, for pessoa com deficiência ou apresentar limitações físicas ou mentais que demandem assistência durante o deslocamento.
O projeto já está valendo?
O Projeto de Lei 1439/25 ainda está em tramitação, esperando análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ainda será necessário passar pela votação em plenário na Câmara dos Deputados, depois pelo Senado Federal, antes de possível sanção presidencial e entrada em vigor.
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