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Início Direitos do Trabalhador

Semana começa com GRANDE PRESENTE para aposentados e pensionistas do INSS

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
14 de maio de 2025, 16:09h
em Direitos do Trabalhador, Economia, Notícias
GRANDE PRESENTE para aposentados e pensionistas do INSS

GRANDE PRESENTE para aposentados e pensionistas do INSS. Imagem: Aloísio Maurício/Fotoarena/Estadão Conteúdo

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Quando uma pessoa passa a contribuir para a Previdência Social ela é caracterizada como segurada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso porque, é por meio da autarquia que são pagas as aposentadorias, pensões e auxílios quando necessários.

Neste sentido, quando o segurado fica incapacitado permanentemente e não consegue mais voltar ao mercado de trabalho, ele passa a receber a aposentadoria por invalidez. Além disso, é possível receber um adicional de 25% sobre o valor do auxílio.

Entretanto, para ter acesso a quantia extra é necessário se enquadrar em alguns requisitos. Na realidade, o INSS tem uma lista de situações que podem garantir esse adicional. Quer saber mais? Continue lendo este artigo!

Quem pode receber o adicional de 25%?

Conforme o Art. 45 da Lei nº 8.213/91, o adicional de 25% pode ser liberado para os aposentados que recebem o benefício por invalidez, que precisam da ajuda de terceiros para realizar as suas tarefas diárias, como se alimentar, tomar banho, entre outras.

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De todo modo, o aposentado deve se atentar às situações que possibilitam o acesso ao acréscimo, como:

  • Cegueira total;
  • Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da rotina.

Como solicitar o adicional de 25%? 

O aposentado que deseja ter esse adicional deve agendar uma perícia através do número 135 ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Veja como realizar o procedimento.

Pelo app:

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  1. Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
  2. No canto superior direito, clique em “Entrar”;
  3. Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”
  4. No canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”;
  5. Clique na perícia desejada;
  6. Siga as orientações e conclua o agendamento.

Pelo site:

  1. Acesse https://meu.inss.gov.br/;
  2. No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”;
  3. Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”;
  4. Clique em “Agendar Perícia”;
  5. Selecione a opção referente ao seu caso:
  • Perícia inicial (se for a primeira vez);
  • Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho);
  • Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito);
  • Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);
  1. Selecione a agência, dia e horário desejados.

Como consultar o resultado da perícia?

O resultado da perícia pode ser consultado na própria plataforma do Meu INSS. Confira como realizar o procedimento:

  1. Acesse a plataforma do Meu INSS;
  2. Informe o seu CPF e siga as orientações;
  3. No menu, busque pela opção “Resultado do Benefício por Incapacidade”;
  4. Feito isso, será disponibilizado um arquivo para baixar, nele conterá a informação se o benefício foi concedido ou não.

Nos casos em que o acréscimo não for concedido, pode significar que o perito do INSS descartou a necessidade da assistência permanente de terceiros. Porém, caso o aposentado não concorde com a decisão, é possível entrar com uma ação judicial.

Tags: adicional de 25% do inssaposentadoria por invalidezbonificação do INSS
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