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Início Direitos do Trabalhador

Seguro-Desemprego: saiba quem tem direito e como solicitar o benefício

Veronica Stivanim por Veronica Stivanim
5 de maio de 2025, 23:41h
em Direitos do Trabalhador
SD seguro desemprego
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O que é o Seguro-Desemprego?

Conforme informações oficiais da Conta Gov, o Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (dispensa sem justa causa).

Quem tem direito a esse benefício?

Sendo assim, possui direito a esse benefício os trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

Além disso, também possui direito os trabalhadores que receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Bem como, os que não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

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Qual é a documentação necessária para solicitar o SD?

Conforme informações oficiais, a documentação em comum para todos os casos é o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego e o número do seu CPF.
Sendo assim, o requerimento do Seguro-Desemprego é solicitado pela empresa, na atualidade, de forma online. 

Quais são os canais que recebem essa solicitação?

Dessa forma, você pode solicitar o seu Seguro-Desemprego pela Web e por aplicativo. 

No entanto, o aplicativo da CTPS Digital permite essa solicitação. 

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Como faço para acompanhar a liberação do seguro-desemprego?

Você pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.

Qual é a ordem de recebimento?

a) depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;
b) depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA;
c) depósito em conta poupança social digital da CAIXA.

Casos de recebimento presencial

Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na CAIXA, o recebimento será feito por meio de:
d) terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão;
e) agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

Conforme informações oficiais, a conta bancária ou conta poupança informada deve ser de titularidade do trabalhador, não sendo admitida conta salário ou conta conjunta.

Tags: direito do trabalhadorseguro desemprego
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Veronica Stivanim

Veronica Stivanim

Formada em Administração e pós-graduada em Gestão Estratégica, atua como Redatora e possui 6 livros publicados.

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