SEGURO-DESEMPREGO: Conheça as regras para solicitar e o valor previsto para 2023

O seguro-desemprego é pago aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa. O benefício pode ser concedido em três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado e o valor recebido nos últimos três meses antes da dispensa.

As solicitações para o seguro-desemprego diminuíram entre os meses de junho e julho deste ano. A queda foi de 1,9%, de acordo com o comparativo de 539,8 mil a 529,7 mil, respectivamente.

De acordo com o Governo Federal, o resultado se caracteriza pelo esforço na manutenção dos empregos, visível desde o mês de fevereiro, em que as solicitações ao benefício começaram a diminuir.

Embora o índice tenha retornado ao patamar pré-pandemia, até o momento, mais de 3,9 milhões de requerimentos foram registrados. Esse montante representa um aumento de 10,4% em relação aos primeiros sete meses de 2021.

 

Regras do seguro-desemprego

Após a demissão, o trabalhador tem até 120 dias para solicitar o seguro-desemprego, que se caracteriza como um benefício assistencial do Governo Federal aos cidadãos que foram demitidos sem justa causa.

Neste sentido, tem direito ao seguro-desemprego:

  • Quem atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa;
  • Quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período defeso;
  • Trabalhador resgatado de condição semelhante à escravidão.

Ademais, será necessário cumprir outros requisitos que garantem o acesso ao seguro-desemprego. Caso seja o primeiro pedido, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT.

Porém, se é o segundo pedido, o tempo de carência trabalho cai para nove meses. Do terceiro pedido em diante, já se torna preciso ter apenas seis meses de trabalho. Todavia, é importante se atentar ao espaço exigido entre um pedido e outro, que é de pelo menos 16 meses.

Com relação a solicitação do seguro-desemprego, pode ser realizada pela internet. Basta acessar a Carteira de Trabalho Digital e pedir o benefício. Outra forma é pelo portal do Governo Federal, o Gov.br. Também é possível ligar no telefone 158.

Para quem desejar fazer o requerimento pessoalmente, basta procurar uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou o Sistema Nacional de Emprego (Sine).

 

Seguro-desemprego em 2023

Para quem não sabe, o valor mínimo concedido pelo seguro-desemprego é equivalente ao piso nacional vigente. Sendo assim, considerando a previsão do salário mínimo para 2023, enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, o valor-base do benefício será de R$ 1.302 no próximo ano.

O valor é R$ 90 maior que o salário mínimo atual, o que representa um reajuste superior a 7,41%. Todavia, o valor mencionado é uma estimativa, podendo ser alterado até janeiro de 2023. Além disso, o teto do seguro-desemprego, poderá sair de R$ 2.106 para R$ 2.262.

Os trabalhadores dispensados sem justa causa podem receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego. O valor concedido dependerá de duas condições: tempo trabalhado com carteira assinada e o valor recebido nos últimos três meses.

 

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