Seguro-Desemprego: Confira Quem Tem Direito, Como Solicitar e Como Sacar o Benefício

O Seguro-Desemprego é um direito importante do trabalhador CLT

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador, sendo assim, é um benefício que oferece auxílio financeiro por um período determinado.

A CAIXA atua como Agente Pagador do seguro-desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Esse benefício é pago de três a cinco parcelas e varia de acordo com o período trabalhado. 

Quem tem direito ao benefício?

Conforme informação oficial do site da Caixa Econômica Federal, tem direito ao seguro as pessoas que atendem aos seguintes critérios:

  • Dispensado sem justa , sendo trabalhador formal e doméstico, inclusive dispensa indireta;
  • Bem como, trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Além disso, o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo também possui esse direito.

Caso atenda a essas condições, deve solicitar o benefício. Na atualidade, esse processo pode ser feito de forma totalmente online. Basta acessar o site oficial do governo, ou ainda, pode solicitar o seguro-desemprego através da CTPS digital. 

Como solicitar? 

Os canais oficiais para a solicitação do benefício são:

  • Portal Gov.br. 
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. 
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158. Esse atendimento presencial é uma possibilidade por via de regra, porém, não está disponível por conta da pandemia. 

Certamente, é possível tirar dúvidas em outros canais além do telefone 158. Por exemplo, através dos seguintes e-mails: suporte.sd@sde.sp.gov.br ou trabalho.sp@mte.gov.br.

Como é feito o saque do benefício?

O benefício do seguro-desemprego é depositado na conta informada quando do requerimento e o crédito para instituições que não a Caixa Econômica Federal são direcionados por meio de Transferência Eletrônica de Valores.

No entanto, o pagamento do seguro-desemprego também pode ocorrer através da Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal.

Poupança Social Digital e o aplicativo Caixa Tem

Sendo assim, caso o beneficiário não possua uma conta bancária, a poupança social digital será aberta automaticamente. Além disso, é possível consultar os valores e movimentar a conta de forma gratuita através do aplicativo Caixa Tem.

 Lembrando que o aplicativo Caixa tem possibilita seguintes serviços:
Pagamento de contas e de boletos;
Bem como, consulta a saldo e extrato;
 Transferências para contas CAIXA (ilimitadas) e para outros bancos (até 3 por mês);
Saques em terminais de autoatendimento da CAIXA, Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui;
Além disso, o Cartão Virtual de Débito permite compras pela internet em sites de e-commerce.

 

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