NOTÍCIA INCRÍVEL para quem foi DEMITIDO: o Seguro Desemprego 2023 tem novas regras

Conheça as novas regras para o Seguro Desemprego e o que vai mudar no ano de 2023

Todo ano, principalmente após as eleições e início de um novo Governo, algumas normas e regras mudam para os programas sociais e benefícios dos trabalhadores. Por isso, o Seguro Desemprego 2023 possui algumas alterações que podem ser importantes.

Então, separamos as principais informações sobre o auxílio para quem está desempregado. Aproveite para conferir o que mudou e como isso pode afetar seu direto ao benefício, acompanhando este conteúdo até o final.

O que é Seguro Desemprego 2023?

O Seguro Desemprego é um benefício que faz parte da Seguridade Social, que começou a funcionar no Brasil à partir de 1986. Apesar de ser um conteúdo previsto na Constituição  Federal de 1946, no art. 7º.

Assim, é uma forma de garantir certa estabilidade financeira para os trabalhadores que perderem seus empregos. Com isso, é um direito adquirido por quem trabalha registrado durante um tempo, e acaba sendo demitido.

Ele consiste em um valor mensal, depositado em uma conta na Caixa Econômica Federal, durante três a cinco meses após a demissão. Existem algumas regras básicas para a solicitação, como não ter sido demitido por justa causa em seu último emprego.

Qual o valor do Seguro Desemprego 2023?

Dessa maneira, é um tipo de benefício que garante 3 a 5 parcelas de uma faixa salarial média, variando entre o valor do salário mínimo como piso e R$2.230,97 como teto para cada parcela mensal.

Porém, o valor de cada parcela pode alterar de acordo com o valor do salário mínimo vigente. Vale lembrar, que o piso do benefício nunca pode ficar abaixo do piso salarial básico no ano. Ou seja, se o pagamento base aumentar, a parcela do Seguro Desemprego também aumenta.

Então, já que o Seguro Desemprego 2023 tem base no rendimento mínimo do trabalhador brasileiro, é importante ficar atento ao valor do salário mínimo. Afinal, com as novas mudanças do Governo Lula, haverão também alterações em outros programas sociais.

Quem paga o benefício para o trabalhador?

O Seguro Desemprego é custeado com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é um aglomerado de diversas fontes. A mais importante delas é a contribuição do PIS/Pasep. Aqueles 0,65% que os empregadores precisam recolher de tributo, sobre o faturamento de cada empresa.

Além disso, o FAT também é responsável pelo pagamento do Abono Salarial e Financiamento de Programas para desenvolvimento econômico. Por isso, é através desse fundo que o Governo Federal consegue ajudar mais de 22 milhões de beneficiários todos os anos.

Quem tem direito a receber esse benefício?

Se engana quem pensa que todos os trabalhadores que ficaram desempregados possuem direito a receber o seguro. Existem alguma regras básicas que determinam quem está apto e quantas parcelas cada perfil de contribuinte pode receber:

  • Trabalhadores que não tenham renda própria, nem condições de sustentar a família;
  • Pessoas que receberam salários em empregos registrados recebendo pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão (primeiro seguro); pelo menos 9 meses e salário nos últimos 12 meses antes da demissão (segundo seguro); 6 meses de salário no período anterior à demissão (acima do terceiro seguro);
  • Trabalhadores que tenham sido demitidos sem justa causa;
  • Quem não é beneficiário de outros programas do Governo Federal, Estadual ou Municipal, na qualidade de pessoa de baixa renda.

Além disso, para conseguir um novo seguro desemprego, é necessário um intervalo de 16 meses entre o recebimento da última parcela e sua nova solicitação.

Como solicitar o seguro?

Em alguns Estados, é possível fazer a solicitação do Seguro Desemprego 2023 através do Posto de Atendimento do Trabalhador (PAT). Basta separar toda a documentação e levar até o local. Assim, se estiver tudo certo, você já sai de lá com a solicitação em andamento. Confira os documentos para solicitar o seu benefício:

  • Requerimento de Seguro-Desemprego (feito no ato da demissão);
  • Número do Cartão do PIS-Pasep (ou Cartão Cidadão);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (se houver mais de uma, é necessário levar também);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (depois de feita a quitação da rescisão);
  • RG ou Certidão de nascimento; CNH ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte (em caso de homens, a carteira de reservista também serve);
  • Três últimos comprovantes de salário, com datas de antes da demissão;
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS;
  • Comprovante de residência e escolaridade.

Outra forma simples de conseguir solicitar o Seguro Desemprego é através do portal do Emprego, do Governo Federal. Assim, você pode preencher o formulário de solicitação pelo site, ou pelo aplicativo oficial. A lista de documentos é a mesma, exceto do formulário de requerimento, que você preenche online.

O processo é bem simples, e dá para conferir a resposta para sua solicitação pelo app, ou esperar até receber o e-mail. Depois disso, é só aguardar até que as parcelas comecem a cair em sua conta da Caixa Econômica Federal.

Perguntas frequentes sobre o Seguro Desemprego 2023

Por fim, para te ajudar um pouco mais a entender como funciona o Seguro Desemprego 2023, vamos dar mais uma forcinha. Afinal, deixamos algumas perguntas frequentes sobre o benefício, de contribuintes que estão na situação.

Como vai ficar o Seguro Desemprego em 2023?

Para o ano de 2023, o Seguro Desemprego continua funcional, com algumas alterações. por exemplo, com o aumento do salário mínimo, o piso e teto do Seguro também aumentam. Atualmente, o valor máximo para os beneficiários é de R$ 2.230,97.

Recentemente, houve um atraso no pagamento do Seguro Desemprego, que deixou cerca de 45 mil trabalhadores sem a parcela. Confira porque isso aconteceu em nosso post completo sobre o assunto.

Quem tem direito a receber 6 parcelas do Seguro Desemprego?

O benefício do Seguro Desemprego 2023, em sua forma tradicional, somente contempla de 3 a 5 parcelas. Em casos especiais (como na crise de 2008), chegou à sete parcelas, mas é preciso uma necessidade coletiva e emendas especiais para esse aumento. No geral, são apenas 5 parcelas máximas.

Qual o intervalo de um Seguro Desemprego para outro?

Uma das dúvidas mais frequentes é sobre a solicitação de um Seguro para outro, em quanto tempo é possível pedir o benefício novamente. Dessa maneira, o prazo é de 16 meses entre uma solicitação e outra.

É verdade que não tem mais Seguro Desemprego?

Até o momento, não existe nenhuma indicação ou projeto para acabar com o Seguro Desemprego. Portanto, o benefício para desempregados continua valendo, até uma nova posição do Governo Federal.

Além disso, se quiser ficar por dentro de mais benefícios para trabalhadores, não deixe de acompanhar outros conteúdos aqui no blog. Todo dia, notícias em tempo real para você não perder nada e conseguir soluções financeiras.

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