Segurados do INSS vão receber até R$ 72 mil em atrasados no mês de julho

Segurados que venceram algum processo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça podem receber até R$ 72 mil em atrasados no mês de julho. Os valores são de origem das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Segurados que venceram algum processo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça podem receber até R$ 72 mil em atrasados no mês de julho. Os valores são de origem das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Elas são semelhantes aos precatórios, no entanto, são pagas mais de uma vez no ano e são limitadas ao repasse de até 60 salários mínimos por beneficiário. O Conselho da Justiça Federal (CFJ) vai liberar R$ 25,4 bilhões.

A concessão dos pagamentos já foi enviada aos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Segundo o ministro Humberto Martins, os repasses serão realizados conforme o “Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal”.

Vale ressaltar que embora os pagamentos estejam previstos para julho, os valores podem ser repassados até a primeira quinzena de agosto. O prazo limite é de 60 dias para a execução.

Como saber se serei contemplado?

Os repasses serão realizados pelos TRFs. Sendo assim, o interessado ou seu advogado, deve acessar o site do tribunal da região onde foi atendido para consultar a decisão. Veja a relação a seguir:

  • TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP). Site: portal.trf1.jus.br
  • TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES). Site: 10.trf2.jus.br
  • TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS). Site: trf3.jus.br
  • TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC). Site: trf4.jus.br
  • TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB). Site: trf5.jus.br

INSS: Conversão do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez reduz o valor do benefício?

Muitos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm reclamado do valor da sua aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez). A maioria alega que quando recebiam o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) o valor era maior.

Segundo Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e trabalhista e sócia do escritório Arraes e Centeno. Para conseguir qualquer um dos benefícios mencionados, o cidadão deve ter qualidade se segurado, cumprir a carência exigida e agendar a perícia no INSS.

Cálculo alterado pela Reforma

A advogada ressalta que para entender o processo de concessão da aposentadoria por invalidez é necessário entender o cálculo dos benefícios por incapacidade antes e depois da Reforma da Previdência.

O auxílio-doença, que passou a se chamar benefício por incapacidade temporária, não sofreu grandes mudanças. Antes da reforma o cálculo era realizado com base nos 80% dos maiores salários de contribuição, a contar de julho de 1994 até a data da solicitação. Já com a reforma, a autarquia passou a considerar todos os salários de contribuição, sem a exclusão dos 20% menores.

Em contrapartida, com relação à aposentadoria por invalidez, houve uma alteração muito mais significativa. Até 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigência, o cálculo da aposentadoria era de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 até a data da incapacidade, sendo esta de qualquer natureza.

Após a reformar, o benefício teve o seu nome atualizado para aposentadoria por incapacidade permanente, além de ter recebido duas regras de cálculo diferentes de acordo com a causa da incapacidade. Esse fator pode reduzir o valor do abono. Confira:

  • Incapacidade causada por uma doença ocupacional ou por um acidente de trabalho tem o valor calculado por 100% da média de todos os salários de contribuição do segurado, também, sem desconsiderar os 20% menores salários de contribuição. No entanto, essa não é a maior preocupação.
  • Incapacidade por doenças e acidentes não relacionados ao trabalho tem o seu cálculo mais restrito, sendo o valor calculado conforme o tempo de contribuição, aplicando o coeficiente de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição, acrescentando 2% por ano a mais de contribuição que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para mulheres.

“Com todas essas mudanças, é possível perceber como foram impactadas negativamente as garantias das pessoas que contribuíram ao INSS e ficaram incapacitadas”, diz Priscila.

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