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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Penal

Segunda Turma do STF condena ex-senador Valdir Raupp por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Emanuel Borges por Emanuel Borges
29 de abril de 2025, 00:00h
em Aulas - Direito Penal, Mundo Jurídico
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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, em sessão realizada nesta terça-feira (06/10), julgou procedente a Ação Penal (AP) 1015 que condenou o ex-senador Valdir Raupp (PMDB-RO) pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

Do mesmo modo, o órgão colegiado condenou a ex-assessora parlamentar Maria Cléia Santos pela prática dos mesmos crimes. Entretanto, em decisão unânime, a 2ª Turma absolveu o assessor Pedro Roberto Rocha, por ausência de provas. Contudo, as penas serão definidas em sessão em data ainda não prevista.

Denúncia

No ano de 2010, segundo o Ministério Público Federal (MPF), o parlamentar, com o auxílio da assessora, recebeu R$ 500 mil, a título de doação eleitoral, da construtora Queiroz Galvão. No entanto, o valor, repassado ao Diretório Regional do PMDB em Rondônia, veio do esquema determinado na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, na época ocupada por Paulo Roberto Costa, e teve como contrapartida o apoio de Raupp à manutenção de Costa na diretoria da estatal.

Primeira etapa do julgamento

O julgamento do ex- senador estava suspenso desde junho, na ocasião, os ministros Edson Fachin (relator) e Celso de Mello (revisor) votaram pela condenação, por entenderem que o conjunto probatório dos autos não deixava dúvidas quanto a solicitação e o recebimento, pelo ex-senador, de vantagem indevida a título de doação de campanha eleitoral. 

Entretanto, na mesma sessão, o ministro Ricardo Lewandowski divergiu, e votou pela absolvição dos réus por insuficiência de provas.

Negociação de apoio político

Na sessão desta terça (06/10), a ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator e votou pela condenação do ex-parlamentar e de sua assessora.No entendimento da ministra, o conjunto dos fatos demonstra que houve efetiva negociação de apoio político de Raupp para garantir a manutenção de Paulo Roberto Costa na diretoria da Petrobras.

Da mesma forma, a ministra destacou que todos os colaboradores relataram que Costa alcançou e se manteve no cargo com o apoio irrestrito do PMDB. Igualmente, outros depoimentos evidenciaram especificamente os valores transferidos a Valdir Raupp, retirados do “caixa de propina da Petrobras” e utilizados posteriormente na campanha em troca desse apoio. 

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Além disso, houve a confirmação da dinâmica dos repasses de valores financeiros, com Alberto Youssef assumindo a função de intermediário, e a participação da assessora Maria Cléia no esquema.

Outros elementos de prova

De acordo com a ministra, todas essas declarações foram confirmadas por outros elementos de prova: registro de doações eleitorais, quebra do sigilo telefônico que revela os contatos entre Cléia e Youssef, cópia de e-mail que demonstra comunicação entre diretor da Queiroz Galvão e Youssef com referência ao PMDB de Rondônia e a Valdir Raupp e recibos eleitorais, entre outros. 

Diante disso, a ministra declarou: “Raupp infringiu, além dos princípios da administração pública, o dever funcional que lhe é imposto constitucionalmente de fiscalizar e controlar atos do poder Executivo”.

Ausência de provas

No entanto, na interpretação do ministro Gilmar Mendes, a acusação não conseguiu comprovar minimamente o alegado ajuste entre Raupp e Paulo Roberto Costa. De acordo com Mendes, o ex-diretor da Petrobras, em depoimento, ao citar líderes do PMDB que deram apoio à sua permanência na estatal, não fez menção ao nome de Raupp. 

Assim, segundo o entendimento do ministro, a ausência de apoio do ex-senador desconstrói a tese da acusação, “uma vez que não há qualquer relação entre a doação eleitoral de R$ 500 mil e o concreto exercício das funções públicas do parlamentar”. 

Da mesma forma, o ministro declarou que todos os demais elementos de prova que supostamente confirmariam as declarações dos colaboradores foram unilateralmente produzidos por eles próprios.

Dosimetria da pena

Na composição da dosimetria da pena, o ministro-relator e o revisor, votaram para aplicar a Valdir Raupp a pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e o pagamento de 75 dias-multa no valor de três salários mínimos vigentes na época dos fatos. 

Quanto à Maria Cléia, ambos votaram pela condenação à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 35 dias-multa no valor de dois salários mínimos.

Na composição da pena, os ministros consideraram o ”intenso” juízo de reprovação sobre a conduta do ex-senador, que exerce, há anos, representação popular, obtida por meio da confiança depositada pelos eleitores em sua atuação.

Danos materiais e coletivos

Além disso, os ministros Fachin e Celso de Mello votaram pela fixação do valor de R$ 500 mil, a título de indenização por danos materiais a ser paga à Petrobras, a ser recolhido de forma solidária pelos dois condenados. Do mesmo modo, o mesmo valor foi proposto a título de danos morais coletivos.

Fonte: STF

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Tags: CondenaçãoCorrupção PassivaDanos materiais e coletivosDosimetria da penaex-senador Valdir Raupplavagem de dinheiroNegociação de apoio políticoOutros elementos de prova
Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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