Saque extraordinário acabou, como resgatar o saldo do FGTS?

O saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi encerrado no dia 15 de dezembro deste ano. Durante os meses em que esteve em vigência, cerca de R$ 23,6 bilhões foram movimentados por 32,7 milhões de trabalhadores.

O saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi encerrado no dia 15 de dezembro deste ano. Durante os meses em que esteve em vigência, cerca de R$ 23,6 bilhões foram movimentados por 32,7 milhões de trabalhadores.

As informações foram divulgadas pela Caixa Econômica Federal (CEF), banco responsável pelo gerenciamento de saldo do Fundo de Garantia. O saque em questão foi liberado para 46 milhões de pessoas, no entanto, o saldo foi recusado por 13,3 milhões delas.

Desta forma, aproximadamente R$ 8,4 bilhões retornaram para as contas originais do FGTS. Lembrando que o calendário da modalidade temporária teve início no dia 20 de abril, sendo possível sacar até R$ 1 mil por trabalhador.

 

Saque extraordinário do FGTS ainda pode ser resgatado?

Como mencionado, o prazo para realizar o saque extraordinário já foi encerrado. No entanto, os trabalhadores podem optar por outras modalidades de saque. Veja em quais situações é possível ter acesso ao saldo do FGTS:

  • Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
  • Aposentadoria;
  • Completar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Completar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • Compra da casa própria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios;
  • Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque;
  • Empregados com a partir de 70 anos;
  • Empregados ou dependentes com câncer;
  • Empregados ou dependentes portadores de HIV;
  • Fechamento total ou parcial da empresa;
  • Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
  • Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
  • Saque-aniversário;
  • Término de contrato por prazo estabelecido;
  • Trabalhador avulso, contratado através de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida.

 

Veja como consultar o saldo do FGTS

O procedimento pode ser realizado através do aplicativo do FGTS. Veja o passo a passo:

  1. Baixe o o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS;
  2. Selecione a opção “Cadastre-se”;
  3. Insira os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
  4. Cadastre uma senha numérica com 6 dígitos;
  5. Clique no botão “Não sou um robô”;
  6. Você receberá um e-mail de confirmação no endereço eletrônico informado. Abra o e-mail e clique no link recebido;
  7. Após o cadastramento, abra o app e informe o CPF e senha cadastrada;
  8. No primeiro login serão feitas algumas perguntas adicionais sobre a sua vida profissional;
  9. Responda as perguntas e depois clique em “Concordar” após ler e aceitar as condições de uso do aplicativo;
  10. Pronto! Agora você já pode usar o app FGTS para consultar e fazer outros procedimentos.

 

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