Os cidadãos que exercem atividade remunerada com carteira assinada, podem aderir a modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A possibilidade é opcional e permite ao trabalhador saques anuais de parte de seu saldo disponível no Fundo de Garantia.
Quando aderida, o trabalhador deve sacar o seu FGTS a partir do primeiro dia do mês em que faz aniversário. Portanto, os cidadãos nascidos em julho que optaram pelo saque-aniversário já podem resgatar os valores, até o dia 30 de setembro.
No entanto, quem opta pela modalidade perde o direito de sacar o FGTS integral diante uma demissão sem justa causa, sendo possível apenas o pagamento da multa rescisória de 40% sobre o valor bruto do benefício disponível.
Saque-aniversário é opcional
Como mencionado, o saque-aniversário é opcional, dependendo totalmente do trabalhador a adesão da modalidade. Por meio dela, o cidadão consegue resgatar no mês do seu aniversário parte do saldo disponível em seu FGTS.
Entretanto, ao aderir a modalidade, o trabalhador é sujeitado a aceitar algumas regras. Caso seja demito sem justa causa, o cidadão não terá direito de sacar o seu FGTS integral, recuperando apenas a multa rescisória de 40% sobre o benefício.
Ademais, caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário, e depois se arrependa e queira voltar ao saque-rescisão, a possibilidade se dará no primeiro dia útil do 25º mês seguinte ao da solicitação, de acordo com a orientação da Caixa Econômica Federal. Portanto, o cidadão terá que aguardar 2 anos e um mês.


