Saque do FGTS pode ser antecipado em até três anos; veja como fazer

A modalidade é uma espécie de saque do FGTS que libera ao trabalhador parte de seu saldo disponível em suas contas do fundo a partir do mês de seu aniversário.

Devido a atual crise econômica no país, cidadãos buscam cada vez mais recursos a fim de conseguirem custear suas dívidas no fim do mês. Uma das possibilidades mais requisitadas é o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A modalidade é uma espécie de saque do FGTS que libera ao trabalhador parte de seu saldo disponível em suas contas do fundo a partir do mês de seu aniversário. O pagamento pode ser antecipado em até três parcelas através de bancos que oferecem o serviço.

Segundo a Caixa Econômica Federal, entre os meses de abril de 2020 e agosto de 2021, cerca de 7,4 milhões de trabalhadores anteciparam o saque-aniversario. A medida funciona como um empréstimo e em média libera R$ 1,6 mil por trabalhador.

Antecipação do saque-aniversário do FGTS

A antecipação do saque-aniversário do FGTS pela Caixa Econômica garante uma aplicação de juros de 1,09% ao mês, sendo um dos mais baixos do mercado de empréstimos financeiros. Além disso, em casos específicos a aprovação pode ser viabilizada para quem se encontrada com o nome sujo no SPC e Serasa.

Confira quais bancos oferecem o empréstimo pela modalidade:

  • Itaú Unibanco;
  • QI Sociedade de Crédito Direto;
  • P Sociedade de Empréstimo entre Pessoas;
  • BMG;
  • C6 Consignado;
  • Sicredi;
  • Daycoval;
  • Banco do Brasil;
  • Inbursa;
  • Safra;
  • Banco Mercantil do Brasil;
  • Pan;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Facta Financeira;
  • Fiducia Sociedade de Crédito.

Vale ressaltar que antes de solicitar o empréstimo por antecipação é preciso aderir a modalidade do FGTS. O procedimento pode ser realizado pelo próprio site ou aplicativo do Fundo de Garantia.

Após aderir ao saque-aniversário, basta retornar a um dos bancos mencionados, consultar o saldo e escolher em qual o empréstimo será feito. Contudo, cabe lembrar que que opta pela modalidade perde o direito ao saque-rescisão, disponibilizado diante demissão sem justa causa.

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