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Saque do FGTS: Novo pagamento em poucos dias; veja quem recebe

Por Redação Notícias Concursos· 5 min de leitura
Saque do FGTS: Novo pagamento em poucos dias; veja quem recebe
Saque do FGTS: Novo pagamento em poucos dias; veja quem recebe

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A Caixa Econômica Federal vai liberar mais um lote de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir desta sexta-feira (1º). Os valores serão destinados aos trabalhadores nascidos no mês de julho que aderiram ao saque-aniversário.

O saque-aniversário é uma modalidade do FGTS que permite ao trabalhador sacar parte do saldo disponível em suas contas do Fundo no mês de seu aniversário. O resgate fica disponível durante três meses.

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Qual o valor do saque-aniversário?

O trabalhador que adere o saque-aniversário do FGTS recebe uma porcentagem dos valores depositados nas suas contas do FGTS a partir do mês de seu aniversário. A tabela aplicada determina a porcentagem conforme a faixa de saldo. Confira abaixo:

Faixas de saldo em R$ Percentual de retirada Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% _
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900
Acima de 20.000,01 5% R$ 2.900

 

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Calendário saque-aniversário do FGTS 2022

Veja a seguir as datas de liberações do benefício durante o ano:

Mês de nascimento Período para sacar
Janeiro 03/01 a 31/03
Fevereiro 01/02 a 29/04
Março 02/03 a 31/05
Abril 01/04 a 30/06
Maio 02/05 a 29/07
Junho 01/06 a 31/08
Julho 01/07 a 30/09
Agosto 01/08 a 31/10
Setembro 01/09 a 30/11
Outubro 03/10 a 30/12
Novembro 01/11 a 31/01/2023
Dezembro 01/12 a 28/02/2023

 

Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?

A adesão ao saque-aniversário pode ser realizada por meio dos seguintes canais de atendimento:

  • Site da Caixa;
  • Site do FGTS;
  • Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).

É importante lembrar que quem migra para o saque-aniversário perde o direito de sacar o FGTS de forma integral, em caso de demissão sem justa causa, por exemplo. Neste contexto, apenas a multa rescisória de 40% é mantida.

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Lucro do FGTS 2022 já tem data para ser pago aos trabalhadores

Muitos trabalhadores desconhecem, mas o Governo Federal, por meio da Caixa Econômica Federal, realiza a distribuição do lucro do FGTS (Fundo de Garantia de Serviço). A sistemática de repasse de valores aos cidadãos ocorre desde 2017.

A princípio, é importante destacar que o repasse do lucro do FGTS é proveniente de correção monetária e aplicação de juros relacionado ao saldo do ano anterior. Neste ano de 2022, por exemplo, o valor a ser pago aos trabalhadores será decorrente de correção monetária relacionada ao ano de 2021.

O valor do lucro do FGTS 2022 que será repassado aos trabalhadores ainda não foi revelado. No ano passado, o lucro do FGTS foi de R$ 8,1 bilhão, o que representou 96% de todo lucro obtido através de correção monetária.

Lucro do FGTS 2022

Primeiramente, é importante destacar que o valor previsto para este ano sofra impacto da alta da inflação que se acumula em 11,73% no comparativo dos últimos 12 meses medidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Além disso, por determinação de lei, o lucro do FGTS não pode ser 100% distribuído. O percentual deste ano não foi revelado, uma vez que o Conselho Curador do FGTS ainda não anunciou.

Como sempre acontece, o pagamento do lucro do FGTS, obrigatoriamente, deve ser feito todos os anos até o dia 31 de agosto.

Quem tem direito ao lucro do FGTS

De modo geral, o pagamento do lucro do FGTS é concedido aos trabalhadores que possuem valores disponíveis em suas contas no fundo até o dia 31 de dezembro de cada ano.

Logo, os titulares que tinham saldo positivo até 31 de dezembro de 2021, receberão este ano a prestação de contas do Governo Federal.

Dessa forma, o valor a ser pago pelo lucro do FGTS não será repassado diretamente para as contas vinculadas ao fundo. Sendo assim, os trabalhadores só podem realizar o saque do FGTS, conforme as modalidades tradicionais do programa, que são elas:

  1. Saque-aniversário;
  2. Demissão sem justa causa por parte do empregador;
  3. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  4. Para compra da casa própria;
  5. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  6. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
  7. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  8. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  9. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  10. Rescisão por aposentadoria;
  11. Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  12. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  13. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  14. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  15. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  16. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  17. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  18. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

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