SAQUE DO FGTS 2022: Governo pode lançar mais uma modalidade de liberações; veja

Visando a alteração de algumas regras, o Projeto de Lei nº 1747/22 foi criado pelo deputado Laercio Oliveira. O projeto, que está em trâmite na Câmara dos Deputados, propõe uma alteração Lei nº 8.036/90, que regulamenta o Fundo de Garantia.

Atualmente, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) conta com 16 modalidades disponíveis de saque, sendo o mais utilizado o saque de Rescisão, que é liberado em casos de  demissão sem justa causa.

No entanto, mesmo que o benefício seja garantido aos trabalhadores por parte da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), algumas limitações podem impedir que o FGTS seja resgatado, como é o caso de trabalhadores que solicitam a demissão.

Portanto, visando a alteração de algumas regras, o Projeto de Lei nº 1747/22 foi criado pelo deputado Laercio Oliveira. O projeto, que está em trâmite na Câmara dos Deputados, propõe uma alteração Lei nº 8.036/90, que regulamenta o Fundo de Garantia.

Até o momento, as exceções para a realização do saque do FGTS, por parte dos trabalhadores, é permitida quando se trata de motivos como aposentadoria, financiamento imobiliário e tratamento de doença grave.

Entretanto, para o deputado, a regra causa desigualdade entre o vínculo trabalhista, não sendo justo que o trabalhador arque com todas as despesas ao pedir a demissão.

“O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, disse Oliveira.

Para obter uma conta no FGTS, é necessário que o trabalhador exerça atividade trabalhista formal, ou seja, com carteira assinada. A conta funciona como espécie de poupança, em que o empregador deposita, mensalmente, 8% do salário bruto.

Quais situações permitem o saque do FGTS?

O saque do FGTS é permitido nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave;
  • Compra da residência própria;
  • Saque-aniversário.

Quem tem direito ao saque do FGTS?

  • Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
  • Trabalhadores contratados em regime temporário;
  • Trabalhadores contratados em regime intermitente;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Diretores não empregados;
  • Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
  • Atletas profissionais.

Canais para consultar saldo do FGTS

  • Site da Caixa Econômica Federal;
  • Aplicativo FGTS;
  • Internet banking da Caixa;
  • Telefone 111, na opção 2.

Caixa libera 3 saques do FGTS para os trabalhadores

A Caixa Econômica Federal informou que três cidades de diferentes estados estão autorizadas ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os pagamentos foram disponibilizados aos trabalhadores que residem nos seguintes municípios:

  • Murici (AL);
  • Rio Negro (PR);
  • Lauro Müller (SC).

A liberação do FGTS está ocorrendo devido ao decreto de estado de calamidade nesses locais.

Quem tem direito ao saque calamidade?

Podem sacar os valores os trabalhadores que residem em uma das cidades citadas acima e que possuem saldo em suas contas ativas e inativas. De acordo com a Caixa Econômica, os beneficiários podem sacar até R$ 6.220, caso não tenham resgatado valores da conta nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo atual.

Como solicitar o saque calamidade do FGTS?

O trabalhador deve solicitar o saque, no entanto, não será necessário comparecer à uma agência da Caixa. Veja abaixo como pedir o benefício:

  • Acesse o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
  • Na página inicial, clique em “Meus Saques”;
  • Entre as opções, selecione “Outras situações de saque – Calamidade Pública”;
  • Selecione o município;
  • Em seguida, encaminhe os documentos solicitados na página, como foto de documento com foto e comprovante de residência atualizado, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade;
  • Feito isso, clique na opção para creditar o valor em conta e, em seguida, indique uma conta para que os valores sejam depositados.

Feito isso, o sistema fará a análise da solicitação e, se aprovada, o benefício é depositado em até 5 dias úteis.

Prazo final para a realização do resgate

  • Laura Müller (SC) – Dia 8 de setembro
  • Rio Negro (PR) – Dia 26 de setembro
  • Murici (AL) – Dia 2 de outubro
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