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Início Direitos do Trabalhador

Saque-aniversário do FGTS: Projeto de Lei permite o saque em caso de demissão (Entenda!)

Redação NC 4 por Redação NC 4
24 de outubro de 2023, 14:21h
em Direitos do Trabalhador, Notícias
Saque-aniversário do FGTS: Projeto de Lei permite o saque em caso de demissão (Entenda!)

Saque-aniversário do FGTS. Imagem: iDinheiro

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O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, fez um anúncio nesta terça-feira (24/10), dizendo que enviará o Projeto de Lei (PL) que busca alterar as regras para o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ao Congresso Nacional na próxima semana. A expectativa dos trabalhadores é grande.

A princípio, no momento atual, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador com carteira assinada retirar uma parcela dos valores de seu fundo de garantia, no mês de seu aniversário. O problema dessa modalidade, é que o profissional perde a possibilidade de sacar o dinheiro em casos de demissão sem justa causa.

Desse modo, para retornar ao chamado saque-rescisão, o trabalhador, na regra atual, deve esperar por um período de dois anos se tiver optado pela modalidade de saque-aniversário do FGTS. Por conta de inúmeras críticas a esses critérios estabelecidos, há uma grande discussão sobre qual seria a forma mais justa.

O presidente Lula (PT), tem conversado com diversos ministros sobre uma alteração para essa regra para o saque-aniversário do FGTS. Haverá uma reunião para tratar dessa proposta nesta semana, com os ministros do Trabalho, Fazenda e Casa Civil. A presidente da Caixa Econômica, Maria Rita Serrano estará presente.

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Pagamento do saque-aniversário do FGTS

Analogamente, o Governo Federal ainda não apresentou em detalhes oficiais, quais seriam as alterações propostas para as novas regras sobre a modalidade de saque-aniversário. A expectativa é a de que a proposta permitiria o saque integral do FGTS para os trabalhadores demitidos, mesmo que tenham optado pela modalidade.

Ademais, é importante mencionar que na proposta a ser apresentada pelo Governo Federal, haveria algumas restrições atemporais sobre o saque-aniversário do FGTS, que devem, em um futuro próximo, serem discutidas e divulgadas. Luiz Marinho inicialmente defendia o fim da modalidade de pagamento para fundo de garantia.

Isso se deu em um primeiro momento, quando assumiu o Ministério do Trabalho e Emprego. Atualmente ele defende um maior equilíbrio entre o fortalecimento do FGTS e a garantia dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Para o ministro, o modelo atual deixa o fundo mais frágil e acaba prejudicando bastante o profissional.

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Isso se deve ao fato de que o trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS, fica impedido de sacar os valores totais do fundo por dois anos após sair da modalidade. Luiz Marinho diz que através das negociações que estão ocorrendo neste momento, eles deverão ser estabelecer algumas novas regras trabalhistas.

Saque-aniversário do FGTS
Saque-aniversário do FGTS/Fonte: pixabay

Legislação trabalhista

Em relação a essas novas regras relacionadas aos trabalhadores, elas deverão atuar diretamente nos profissionais que exercem as suas atividades por meio de aplicativos para celulares. Em síntese, ainda é necessário finalizar o texto relativo às alterações propostas, para o entregar ao presidente Lula.

Deve-se observar que não existe atualmente um consenso sobre os entregadores de aplicativo, mas está previsto um projeto de lei que será elaborado e entregue ao presidente Lula, para ser submetido. Neste caso, é importante mencionar que ele terá como base, os conceitos consolidados para o transporte de passageiros no país.

Modalidade de Saque-aniversário do FGTS

De acordo com as regras atuais do saque-aniversário do FGTS, instituídas pela Lei 13.932, no governo anterior, de Jair Bolsonaro, o trabalhador pode retirar uma parte de seu saldo todos os anos, no mês de seu nascimento. Desde o mês de abril de 2020, cerca de 28 milhões de trabalhadores de todo o país aderiram à modalidade.

Dessa maneira, é necessário observar que o trabalhador não tem a obrigação de aderir a essa modalidade de pagamento. Isso quer dizer que ele pode retornar ao saque-rescisão, que é o modelo tradicional, no momento que lhe convier. Mas neste caso, o profissional fica impedido de sacar os valores do fundo de garantia por dois anos.

Enfim, isso irá ocorrer mesmo se houver uma demissão sem justa causa. Aliás, o saque-aniversário já gerou retiradas de R$34 bilhões do FGTS. Existem inúmeras divergências sobre as alterações para esse tipo de saque. O deputado Evair Vieira de Melo (Progressistas), defende a modalidade e diz que sua extinção não seria vantajosa.

Em conclusão, o deputado Leonardo Monteiro (PT) diz estar preocupado e afirma que os trabalhadores que optarem por essa modalidade para seu FGTS poderiam ter comprometido suas futuras necessidades financeiras. Ele cita a espera prolongada a que os profissionais estarão sujeitos em caso de demissão sem justa causa.

Tags: Demissão sem justa causafgtssaque aniversariosaque-rescisãotrabalhador
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Formado em jornalismo, Paulo E.F. de Almeida é redator no site Notícias Concursos. Escreve sobre economia, direito dos trabalhadores, politica, notícias, concursos públicos e muito mais.

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