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Início Direitos do Trabalhador

FGTS: divulgada LISTA de trabalhadores com saque de R$ 6.220 DISPONÍVEL

Gabriele de P. por Gabriele de P.
19 de maio de 2025, 16:56h
em Direitos do Trabalhador, FGTS, Saque Calamidade
FGTS: divulgada LISTA de trabalhadores com saque de R$ 6.220 DISPONÍVEL

FGTS: divulgada LISTA de trabalhadores com saque de R$ 6.220 DISPONÍVEL

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A Caixa Econômica Federal já liberou o saque do FGTS para vários trabalhadores brasileiros. A categoria, desta vez, poderá receber o montante de R$ 6.220 diretamente em suas contas bancárias.

O Fundo de Garantia é um serviço de proteção ao trabalhador. Trata-se de uma conta associada à Caixa Econômica em que o empregador faz depósitos mensais. Mas o trabalhador só pode ter acesso aos recursos disponíveis em casos específicos por lei.

A forma mais comum de saque é por meio do saque rescisão, quando o empregado pode sacar o valor total disponível em caso de demissão sem justa causa. No entanto, outras situações também permitem o acesso aos recursos, como o saque aniversário e o financiamento imobiliário.

Caixa libera saque do FGTS em nova modalidade para trabalhadores

Caixa libera saque do FGTS em nova modalidade para trabalhadores
Caixa libera saque do FGTS em nova modalidade para trabalhadores. Imagem: Canva

Este mês, novos trabalhadores poderão receber até R$ 6.220 de suas contas do FGTS, por meio do saque calamidade. Esta modalidade prevê a disponibilização dos recursos para os trabalhadores que moram em locais onde ocorreram desastres naturais.

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Para ter direito ao benefício é preciso que o município, o estado ou o Governo Federal tenha declarado situação de calamidade pública de forma oficial. Além disso, também é necessário que o trabalhador tenha saldo disponível em seu Fundo de Garantia e que não tenha feito outro saque calamidade nos últimos 12 meses.

O objetivo da liberação é ajudar as pessoas a se recuperarem dos danos causados por eventos como enchentes, deslizamentos, incêndios, secas, pandemias, entre outros.

Lista de trabalhadores que terão direito ao saque calamidade em outubro

Periodicamente, a Caixa atualiza a lista de municípios em que os trabalhadores poderão ter acesso ao saque calamidade, bem como as datas da liberação. Em outubro, um município do Paraná e outro de Pernambuco já tiveram os recursos liberados.

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No entanto, a Caixa prevê a liberação para novos municípios ainda este mês. O prazo para solicitar o saque é de até 90 dias após o decreto. A seguir, confira a lista completa:

  • Catende (PE): 19/10/2023
  • Campo Novo (PR): 22/10/2023
  • Jóia (PR): 24/10/2023
  • Rio Grande (RS): 26/10/2023
  • Sede Nova (RS): 19/10/2023
  • Sobradinho (RS): 19/10/2023
  • Vera Cruz (RS): 31/10/2023

Como solicitar o saque calamidade do FGTS?

O trabalhador pode solicitar o saque calamidade de forma totalmente online, por meio do aplicativo FGTS. Confira o passo a passo completo:

  1. Em primeiro lugar, baixe o aplicativo FGTS no seu celular e acesse com a sua senha;
  2. Depois, selecione a opção “Meus saques”;
  3. Em seguida, selecione a opção “Calamidade Pública”;
  4. A seguir, você deve selecionar o seu município e escolher se deseja receber o valor em uma conta bancária ou se deseja sacar presencialmente;
  5. Depois, faça o Upload dos documentos solicitados;
  6. Após conferir os documentos, basta confirmar a solicitação.

Para aqueles que não desejam fazer a solicitação online, também existe a opção da solicitação presencial. Para isso, basta se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal com todos os documentos que comprovem o direito ao benefício.

O valor do saque calamidade do FGTS é liberado em até cinco dias úteis após a solicitação. O trabalhador pode receber o dinheiro em sua conta bancária ou em uma poupança social digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Documentos necessários para a solicitação

Antes de dar entrada ao saque calamidade do FGTS, é importante que o trabalhador reúna todos os documentos necessários para comprovação do direito. Assim, confira a lista completa:

  • Comprovante de residência no nome do trabalhador emitido nos últimos 120 dias antes do decreto de calamidade pública (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros);
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Por fim, se o trabalhador não possuir comprovante de residência em seu nome, ele poderá emitir uma declaração através do Governo Municipal ou Distrito Federal. Dessa forma, é possível atestar que é residente da área em que ocorreu o desastre.

Tags: fgtsnovo saque do fgtssaque calamidadesaque do fgts
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Gabriele de P.

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Paulista de nascimento e baiana de coração. Amante do conhecimento e de novos desafios. Redatora de conteúdo do Notícias Concursos.

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