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Início Direitos do Trabalhador

Saque-Aniversário do FGTS pode liberar valor total em casos de demissão sem justa causa!

Igor Macedo por Igor Macedo
5 de maio de 2025, 12:00h
em Direitos do Trabalhador, FGTS, Notícias
Saque-Aniversário do FGTS pode liberar valor total em casos de demissão sem justa causa!

Saque-Aniversário do FGTS pode liberar valor total em casos de demissão sem justa causa! Imagem: Divulgação

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O Saque-Aniversário do FGTS é uma modalidade de saque que permite aos trabalhadores retirarem parte do saldo disponível em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) anualmente, conforme a data de seu aniversário. Essa opção foi criada em 2019 como uma alternativa ao saque-rescisão, que ocorre em casos de demissão sem justa causa.

Neste artigo, vamos explorar os detalhes do Saque-Aniversário do FGTS e como ele pode ser liberado integralmente em casos de demissão injusta. Discutiremos os requisitos, o valor disponível para saque, os prazos e as regras relacionadas a essa modalidade.

Como funciona o Saque-Aniversário do FGTS?

O Saque-Aniversário do FGTS é uma opção que permite ao trabalhador retirar uma porcentagem do saldo disponível em sua conta do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. Essa porcentagem varia de acordo com o valor total da conta, seguindo uma tabela progressiva estabelecida pela Caixa Econômica Federal.

Para aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador precisa comunicar sua opção à Caixa Econômica Federal. Após a adesão, ele passará a receber o valor correspondente ao percentual definido anualmente em sua conta bancária, no mês de seu aniversário.

É importante ressaltar que ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador abrirá mão do direito ao saque-rescisão, o valor total disponível em sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Porém, é possível retornar ao saque-rescisão após dois anos da data de adesão ao Saque-Aniversário.

Quem tem direito ao Saque-Aniversário do FGTS?

Todos os trabalhadores que possuam conta ativa ou inativa no FGTS têm direito a aderir ao Saque-Aniversário. Além disso, é necessário estar conforme as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal, que incluem:

  1. Possuir saldo disponível em sua conta do FGTS;
  2. Ter atualizado o cadastro no FGTS;
  3. Comunicar a opção de adesão ao Saque-Aniversário à Caixa Econômica Federal.

Qual o valor disponível para saque no Saque-Aniversário?

O valor disponível para saque no Saque-Aniversário varia de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS e segue uma tabela progressiva estabelecida pela Caixa Econômica Federal. Quanto maior o saldo, menor a porcentagem disponível para saque. A tabela de saque do Saque-Aniversário é a seguinte:

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Saldo em conta Alíquota de saque
Até R$ 500,00 50%
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40%
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30%
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20%
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15%
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10%
Acima de R$ 20.000,01 5%

É importante destacar que o valor disponível para saque no Saque-Aniversário é calculado com base no saldo disponível na conta do FGTS no mês de aniversário do trabalhador.

Quais são os prazos para o Saque-Aniversário?

Os prazos para o Saque-Aniversário são definidos conforme o mês de aniversário do trabalhador. A partir do mês de aniversário, o trabalhador tem três meses para realizar o saque. Por exemplo, se o trabalhador faz aniversário em abril, ele poderá realizar o saque do Saque-Aniversário entre os meses de abril e junho.

Caso o trabalhador não realize o saque dentro do prazo estabelecido, o valor retornará à sua conta do FGTS e poderá ser sacado apenas nas situações previstas em lei, como aposentadoria, compra de imóvel, doença grave, entre outras.

Saque-Aniversário e demissão injusta

Uma das principais dúvidas dos trabalhadores é se é possível sacar o valor integral do FGTS no Saque-Aniversário em caso de demissão injusta. A resposta é sim, é possível realizar o saque integral do FGTS em algumas situações específicas de demissão injusta.

De acordo com a Lei nº 13.932/2019, nos casos de rescisão do contrato de trabalho por demissão sem justa causa, o trabalhador poderá optar pelo saque integral do FGTS, incluindo o valor disponível no Saque-Aniversário. Porém, é importante ressaltar que essa opção só é válida para demissões sem justa causa e não se aplica a outras modalidades de demissão, como pedido de demissão ou demissão por justa causa.

Como solicitar o saque integral do FGTS no Saque-Aniversário em caso de demissão injusta?

Para solicitar o saque integral do FGTS no Saque-Aniversário em caso de demissão injusta, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:

  1. Entrar em contato com a Caixa Econômica Federal através dos canais de atendimento disponíveis;
  2. Informar a demissão injusta e a intenção de sacar o valor integral do FGTS;
  3. Seguir as orientações fornecidas pela Caixa Econômica Federal para realizar o saque.

É importante ressaltar que é necessário comprovar a demissão injusta para ter direito ao saque integral do FGTS. Portanto, é recomendado reunir todos os documentos e provas necessárias para comprovar a demissão injusta, como registros de comunicação interna, e-mails, mensagens, entre outros.

Ademais, o Saque-Aniversário do FGTS é uma opção interessante para os trabalhadores que desejam ter acesso a uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS anualmente. No entanto, é importante avaliar as condições e regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal antes de optar por essa modalidade.

Em casos de demissão injusta, é possível solicitar o saque integral do FGTS no Saque-Aniversário, desde que seja comprovada a demissão sem justa causa. Para isso, é fundamental entrar em contato com a Caixa Econômica Federal e seguir os procedimentos estabelecidos.

Cabe ressaltar que este artigo contém informações gerais e não substitui a consulta às fontes oficiais, como a Caixa Econômica Federal.

Tags: como sacar o fgtsfgtsFGTS 2024FGTS no Saque-Aniversáriosaque aniversariosaque aniversario fgtssaque fgtssaque integral do FGTS
Igor Macedo

Igor Macedo

Redator com ampla experiência em produção textual. Redator do Grupo Sena Online.

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