O Saque-Aniversário do FGTS, uma medida implementada em 2020, possibilita que o trabalhador acesse parte do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço no mês de seu aniversário, em uma proporção relacionada ao valor acumulado.
Saque-Aniversário do FGTS passará por reformulação: entenda as novas mudanças
Entretanto, essa escolha implica em abdicar do saque-rescisão, ou seja, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não tem o direito de acessar o saldo remanescente do FGTS e fica apenas com a multa de 40% sobre o saldo.
Proposta de reformulação do Ministério do Trabalho
Recentemente, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, propôs mudanças substanciais nessa dinâmica. Caso seu projeto seja aprovado, mesmo aqueles que optarem pelo Saque-Aniversário do FGTS poderão resgatar todo o saldo em conta em caso de demissão, sem a necessidade de esperar o período de carência de dois anos.
No entanto, vale ressaltar que essa escolha impedirá o trabalhador de voltar ao Saque-Aniversário do FGTS no futuro. Isso poderá, com o passar do tempo, resultar em uma redução significativa no número de trabalhadores que optam por essa modalidade.
Confira as principais questões sobre as mudanças no Saque-Aniversário do FGTS
Quando Luiz Marinho assumiu a pasta, sua intenção inicial era eliminar completamente o Saque-Aniversário do FGTS. Isso porque ele argumentava que o fundo deveria servir como um suporte para os trabalhadores em momentos de dificuldade, e o impedimento de resgatá-lo na demissão ia contra essa premissa.
Diante das resistências à eliminação total da modalidade, o Ministério do Trabalho e Emprego desenvolveu um projeto alternativo. Em suma, esse projeto permite o saque completo do fundo em caso de demissão, mas impede que o trabalhador retorne ao Saque-Aniversário no futuro. Isso, na realidade, limita a aplicação desse sistema.
Regra retroativa?
A nova norma será aplicada retroativamente aos trabalhadores que já adotaram essa modalidade e foram demitidos após a transição, de acordo com a proposta do governo.
Isso significa que aqueles que optaram pelo Saque-Aniversário desde 2020, quando a modalidade foi criada, e que foram demitidos, terão o direito de resgatar o saldo que havia em seu fundo no momento da demissão.
Qual será a situação do trabalhador que optou por antecipar seu fundo por meio de um empréstimo?
Em 2020, as regras do Fundo foram alteradas para permitir aos bancos oferecerem a “antecipação do Saque-Aniversário”. Em suma, este é um empréstimo onde o trabalhador pode adiantar até cinco anos do valor que receberia com o Saque-Aniversário.




