O salário-maternidade do INSS pode ser concedido em até 22 dias e garante o afastamento do trabalho por até 120 dias nos casos de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto espontâneo ou natimorto. O benefício, porém, só é pago a quem mantém a proteção da Previdência Social no momento do fato gerador.
Considerado um dos benefícios mais rápidos do INSS, o salário-maternidade pode ser solicitado totalmente à distância e contempla mães e pais nas situações previstas em lei, como nos casos de adoção ou falecimento da segurada.
Para ter direito ao pagamento, é necessário cumprir os requisitos previdenciários, incluindo a manutenção da qualidade de segurada, mesmo em casos de desemprego. Continue a leitura e confira todos os detalhes.
Quem tem direito ao salário-maternidade do INSS?
Tem direito ao salário-maternidade do INSS quem possui vínculo com a Previdência Social no momento do nascimento do filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto espontâneo ou natimorto. Seguradas desempregadas também podem receber o benefício, desde que ainda mantenham a qualidade de segurada, ou seja, estejam dentro do período de graça, em que continuam protegidas mesmo sem realizar novas contribuições.
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QUERO ENTRAR AGORA →O período de graça pode variar de um a três anos, conforme cada situação. Apesar de não haver mais exigência de carência para algumas seguradas, é preciso comprovar a vinculação ao INSS, a validade das contribuições e, quando necessário, o afastamento da atividade.
No caso das trabalhadoras rurais classificadas como seguradas especiais, existem regras próprias para comprovação da atividade rural e do direito ao benefício. Veja:
- Carência: em alguns casos, é necessário comprovar 10 meses de contribuição ou atividade antes do parto, aborto ou adoção;
- Seguradas desempregadas: devem comprovar a qualidade de segurada do INSS e, quando exigido, cumprir a carência mínima prevista para o benefício.
Quais situações dão direito ao benefício?
O salário-maternidade cobre o afastamento remunerado para:
- Nascimento de filho(a);
- Adoção ou guarda judicial;
- Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco à mãe);
- Natimorto (quando o bebê nasce sem vida).
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
O período de pagamento do salário-maternidade é, em geral, de 120 dias corridos, equivalentes a quatro meses de afastamento, podendo ser prorrogado se houver internação hospitalar da mãe ou do bebê em razão de complicações no parto. Neste caso, o prazo de 120 dias só começa a contar após a alta hospitalar da pessoa que permanecer internada por mais tempo.
Em caso de aborto espontâneo ou situações previstas em lei, o benefício é concedido por 14 dias.
Como solicitar o salário-maternidade do INSS?

A solicitação pode ser feita a partir de 28 dias antes do parto, mediante atestado médico, ou a qualquer tempo depois, desde que dentro de até 5 anos do fato gerador (nascimento, adoção, aborto ou guarda judicial).
- Empregadas com carteira assinada solicitam diretamente na empresa;
- Autônomas, domésticas e outros segurados fazem o pedido pelo Meu INSS (site ou app) ou telefone 135;
Documentação exigida:
- Após o nascimento: apresentar a certidão de nascimento ou a certidão de natimorto;
- Em casos de adoção ou guarda judicial: apresentar o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento;
- Em caso de aborto espontâneo: apresentar o atestado médico que comprove a ocorrência.
É possível receber mais de um salário-maternidade?
A segurada pode receber mais de um salário-maternidade simultaneamente apenas quando possui múltiplos vínculos com o INSS e todas as atividades permanecem ativas na data do fato gerador. Nos casos de adoção, apenas um dos adotantes tem direito ao benefício. Já o nascimento de gêmeos ou múltiplos filhos não gera pagamentos adicionais, exceto quando houver mais de um vínculo previdenciário.
Quais cuidados ao pedir o benefício?
Não é permitido receber o salário-maternidade e continuar exercendo atividade remunerada durante o período de afastamento, pois o benefício tem como objetivo substituir a renda da segurada enquanto ela se dedica aos cuidados com o filho.
Ao solicitar o benefício pelos canais do INSS, é importante preencher corretamente as informações sobre o afastamento da atividade. A segurada deve informar que houve afastamento, quando essa for a situação.
No caso da contribuinte individual, como a trabalhadora autônoma que realiza as próprias contribuições ao INSS, é necessário interromper a atividade durante o recebimento do salário-maternidade, já que o benefício pressupõe o afastamento temporário do trabalho.
Exceções e casos especiais
O salário-maternidade também pode ser concedido a homens em situações previstas em lei, como adoção ou falecimento da mãe, desde que sejam cumpridos os requisitos exigidos pelo INSS.
Em caso de falecimento da segurada durante o recebimento do benefício, o pagamento pode ser transferido ao companheiro ou companheira que possua qualidade de segurado, referente ao período restante do benefício.
Nos casos de adoção, o homem pode ter direito ao salário-maternidade quando assumir a responsabilidade pela criança, conforme as regras previdenciárias aplicáveis.
Salário-maternidade e outros benefícios
Não é permitido acumular salário-maternidade e benefícios por incapacidade do INSS (como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) para o mesmo período.
A partir do próximo ano, deverá ser possível requerer o salário-paternidade, ampliando os direitos previdenciários da família.
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