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Início Direitos do Trabalhador INSS

Salário-maternidade do INSS: veja quem tem direito, como funciona e quando solicitar

Nascimento, adoção e outras situações previstas garantem afastamento remunerado

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
28 de agosto de 2026, 07:46h
em INSS
Mãe segura recém-nascido em casa, com documento da Previdência Social sobre a mesa, representando o salário-maternidade do INSS.

INSS libera salário-maternidade: saiba quem tem direito e como funciona o pagamento./ Imagem: Notícias Concursos

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O salário-maternidade do INSS pode ser concedido em até 22 dias e garante o afastamento do trabalho por até 120 dias nos casos de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto espontâneo ou natimorto. O benefício, porém, só é pago a quem mantém a proteção da Previdência Social no momento do fato gerador.

Considerado um dos benefícios mais rápidos do INSS, o salário-maternidade pode ser solicitado totalmente à distância e contempla mães e pais nas situações previstas em lei, como nos casos de adoção ou falecimento da segurada.

Para ter direito ao pagamento, é necessário cumprir os requisitos previdenciários, incluindo a manutenção da qualidade de segurada, mesmo em casos de desemprego. Continue a leitura e confira todos os detalhes.

Quem tem direito ao salário-maternidade do INSS?

Tem direito ao salário-maternidade do INSS quem possui vínculo com a Previdência Social no momento do nascimento do filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto espontâneo ou natimorto. Seguradas desempregadas também podem receber o benefício, desde que ainda mantenham a qualidade de segurada, ou seja, estejam dentro do período de graça, em que continuam protegidas mesmo sem realizar novas contribuições.

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O período de graça pode variar de um a três anos, conforme cada situação. Apesar de não haver mais exigência de carência para algumas seguradas, é preciso comprovar a vinculação ao INSS, a validade das contribuições e, quando necessário, o afastamento da atividade.

No caso das trabalhadoras rurais classificadas como seguradas especiais, existem regras próprias para comprovação da atividade rural e do direito ao benefício. Veja:

  • Carência: em alguns casos, é necessário comprovar 10 meses de contribuição ou atividade antes do parto, aborto ou adoção;
  • Seguradas desempregadas: devem comprovar a qualidade de segurada do INSS e, quando exigido, cumprir a carência mínima prevista para o benefício.

Quais situações dão direito ao benefício?

O salário-maternidade cobre o afastamento remunerado para:

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  • Nascimento de filho(a);
  • Adoção ou guarda judicial;
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco à mãe);
  • Natimorto (quando o bebê nasce sem vida).

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

O período de pagamento do salário-maternidade é, em geral, de 120 dias corridos, equivalentes a quatro meses de afastamento, podendo ser prorrogado se houver internação hospitalar da mãe ou do bebê em razão de complicações no parto. Neste caso, o prazo de 120 dias só começa a contar após a alta hospitalar da pessoa que permanecer internada por mais tempo.

Em caso de aborto espontâneo ou situações previstas em lei, o benefício é concedido por 14 dias.

Como solicitar o salário-maternidade do INSS?

Gestante solicita o salário-maternidade do INSS usando computador e celular em casa.
Pedido do salário-maternidade do INSS pode ser feito de forma online./ Imagem: Notícias Concursos

A solicitação pode ser feita a partir de 28 dias antes do parto, mediante atestado médico, ou a qualquer tempo depois, desde que dentro de até 5 anos do fato gerador (nascimento, adoção, aborto ou guarda judicial).

  • Empregadas com carteira assinada solicitam diretamente na empresa;
  • Autônomas, domésticas e outros segurados fazem o pedido pelo Meu INSS (site ou app) ou telefone 135;

Documentação exigida:

  • Após o nascimento: apresentar a certidão de nascimento ou a certidão de natimorto;
  • Em casos de adoção ou guarda judicial: apresentar o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento;
  • Em caso de aborto espontâneo: apresentar o atestado médico que comprove a ocorrência.

É possível receber mais de um salário-maternidade?

A segurada pode receber mais de um salário-maternidade simultaneamente apenas quando possui múltiplos vínculos com o INSS e todas as atividades permanecem ativas na data do fato gerador. Nos casos de adoção, apenas um dos adotantes tem direito ao benefício. Já o nascimento de gêmeos ou múltiplos filhos não gera pagamentos adicionais, exceto quando houver mais de um vínculo previdenciário.

Quais cuidados ao pedir o benefício?

Não é permitido receber o salário-maternidade e continuar exercendo atividade remunerada durante o período de afastamento, pois o benefício tem como objetivo substituir a renda da segurada enquanto ela se dedica aos cuidados com o filho.

Ao solicitar o benefício pelos canais do INSS, é importante preencher corretamente as informações sobre o afastamento da atividade. A segurada deve informar que houve afastamento, quando essa for a situação.

No caso da contribuinte individual, como a trabalhadora autônoma que realiza as próprias contribuições ao INSS, é necessário interromper a atividade durante o recebimento do salário-maternidade, já que o benefício pressupõe o afastamento temporário do trabalho.

Exceções e casos especiais

O salário-maternidade também pode ser concedido a homens em situações previstas em lei, como adoção ou falecimento da mãe, desde que sejam cumpridos os requisitos exigidos pelo INSS.

Em caso de falecimento da segurada durante o recebimento do benefício, o pagamento pode ser transferido ao companheiro ou companheira que possua qualidade de segurado, referente ao período restante do benefício.

Nos casos de adoção, o homem pode ter direito ao salário-maternidade quando assumir a responsabilidade pela criança, conforme as regras previdenciárias aplicáveis.

Salário-maternidade e outros benefícios

Não é permitido acumular salário-maternidade e benefícios por incapacidade do INSS (como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) para o mesmo período.

A partir do próximo ano, deverá ser possível requerer o salário-paternidade, ampliando os direitos previdenciários da família.

Quer saber mais sobre direitos trabalhistas e benefícios do INSS? Confira as novidades sobre salário-maternidade e demais benefícios acessando o Notícias Concursos para ficar sempre bem informado!

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir como usar o Meu INSS:

Tags: direito ao salário maternidade insspedido salário maternidade insstempo do salário maternidade inss
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