O salário-maternidade do INSS pode ser pago ao pai segurado quando a mãe falece durante o parto ou enquanto ainda estiver recebendo o benefício, conforme previsto no artigo 71-B da Lei nº 8.213/1991. Nessa situação, o pai deve se afastar das atividades profissionais para assumir os cuidados com o filho e pode solicitar o pagamento em até 120 dias após o nascimento ou a adoção.
A medida busca garantir a proteção da criança diante da ausência materna por falecimento, assegurando a continuidade do benefício ao responsável pelos cuidados do recém-nascido. O valor e o período de pagamento seguem as mesmas regras aplicadas à mãe, mas, caso ela já tenha recebido parte do benefício, o pai terá direito apenas às parcelas restantes.
Continue lendo e entenda em quais situações o salário-maternidade pode ser transferido ao pai.
Salário-maternidade pelo INSS em nome do pai: situações previstas em lei
O salário-maternidade do INSS pode ser concedido ao pai segurado da Previdência Social quando a mãe falece durante o parto ou enquanto ainda estiver recebendo o benefício. Nessa situação, o pai assume os cuidados com o filho e pode solicitar o pagamento dentro do prazo previsto pela legislação.
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QUERO ENTRAR AGORA →O benefício também pode ser destinado ao pai em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que ele seja o responsável segurado pelo cuidado da criança e não exista outro beneficiário recebendo o mesmo benefício, conforme estabelece a Lei nº 12.873/2013.
Nos casos de adoção ou guarda judicial, o salário-maternidade pode ser solicitado por qualquer um dos responsáveis, seja mãe ou pai, mas o pagamento é destinado apenas a um dos integrantes do casal. A mesma regra vale para casais homoafetivos: em situações de nascimento ou adoção, os responsáveis devem escolher qual dos pais receberá o benefício, conforme a organização familiar e o responsável pelos cuidados do menor.
A regra tem como objetivo garantir o afastamento necessário para os cuidados iniciais com a criança, independentemente da composição familiar.
Prazo e duração do benefício

O prazo para solicitar o salário-maternidade pelo pai é até o último dia do período de vigência do benefício originário da mãe. A duração máxima é de 120 dias, sendo descontado o tempo já recebido pela mãe quando este já tiver sido parcialmente pago.
No caso de adoção ou guarda judicial, o pagamento também será de até 120 dias, independentemente da idade da criança, mantido o limite estabelecido em lei.
Principais requisitos para o pai solicitar o benefício
Para que o pai tenha direito ao salário-maternidade pelo INSS, ele precisa:
- Ser segurado da Previdência Social na data do nascimento ou adoção;
- Apresentar documento que comprove o óbito da mãe ou decisão judicial de guarda ou adoção;
- Comprovar afastamento do trabalho para cuidar da criança;
- Fazer o pedido até o final do período que seria destinado à mãe.
O benefício pode ser solicitado mesmo que o pai esteja em união homoafetiva, se for o indicado para assumir o cuidado do filho recém-nascido ou adotado.
Como solicitar o salário-maternidade como pai
A solicitação do salário-maternidade pelo pai pode ser realizada pela Central 135 do INSS ou pelo Meu INSS, disponível pelo site e aplicativo. Durante o pedido, é necessário apresentar documentos que comprovem a situação, como certidão de óbito da mãe, documentos pessoais, comprovante de guarda judicial ou de adoção, quando for o caso.
Vale destacar que o salário-maternidade não exige um número mínimo de contribuições ao INSS para concessão. Para ter direito ao benefício, o segurado deve apenas possuir vínculo com a Previdência Social no momento do nascimento ou da adoção da criança, além de cumprir os demais requisitos previstos para cada situação.
O que fazer se o pedido for negado?
Se o INSS recusar o salário-maternidade, o segurado pode apresentar recurso administrativo junto ao próprio INSS, anexando documentos que sustentem o direito. Persistindo a negativa, é possível buscar o Judiciário para garantir o reconhecimento do benefício.
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