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Início Direitos do Trabalhador

Salário Complessivo: Conceito e Alterações Decorrentes da Reforma Trabalhista

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
28 de julho de 2020, 16:31h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
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O salário complessivo é quando uma empresa paga as parcelas salariais de forma unificada, sem especificar ao que cada uma se refere.

Trata-se de prática que costuma ocorrer quando a organização não especifica no holerite dos funcionários a que se refere cada verba que está sendo paga.

Assim, quando isso acontece, o salário do colaborador é visto de forma unificada nesse documento.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo funcionário tem o direito de saber o que está recebendo de sua contratante.

Isso se dá, sobretudo, para saber se a empresa está cumprindo com as normas trabalhistas e com o que foi estabelecido em seu contrato de trabalho.

Em contrapartida, se alguma vez você já recebeu um holerite que não especificava cada verba que o colaborador recebeu, trata-se da prática conhecida como conhecida como salário complessivo, e é proibida pela nossa legislação.

No presente artigo, discorreremos sobre o salário complessivo, no que importa, para evitar que os funcionários tenham seus direitos negados.

Salário Complessivo: Conceito e Características

Inicialmente, ressaltamos que todo empregado possui uma série de direitos estabelecidos pela CLT.

Por exemplo, direito de férias após ter completado 1 ano de trabalho na empresa, 13º salário e adicional noturno.

Ademais, outro direito, e o mais importante para este texto, é o recebimento de salário, que é regulamentado pela nossa legislação.

Via de regra, todo funcionário deve receber seu salário até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

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Além disso, de acordo com a CLT, os colaboradores têm direito de saber exatamente todas as verbas que teve direito ao longo do mês, que devem vir expressas no holerite.

Com efeito, o holerite é um documento que certifica o pagamento do salário, e é obrigatório de ser dado por toda empresa.

Assim, ele é composto por vários itens, como os dados da organização, do trabalhador, acréscimos e deduções e especificação do salário (total líquido a receber).

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Estes fatores podem ser adiantamentos, contribuição sindical, imposto de renda, INSS, alimentação, previdência privada e transporte.

Isto porque, como o colaborador irá receber vários tipos de verbas, a empresa deve especificar a qual delas cada valor se refere.

Com efeito, esses valores somados são, na verdade, a remuneração total do funcionário, e não somente o salário.

 

Salário Complessivo vs Reforma Trabalhista

No Brasil, apesar de não existir nenhuma lei específica que fale sobre ele, é possível determinar que essa prática é proibida a partir da interpretação de alguns artigos que tratam sobre esse assunto.

O primeiro artigo que é levado em consideração pelos tribunais em casos de processos trabalhistas envolvendo esse assunto é o art.24.

Este dispositivo estabelece a obrigação da assinatura da carteira de trabalho pelos empregadores.

Além disso, esse artigo também impõe que seja anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a remuneração paga ao empregado.

Outrossim, a existência de condições especiais de trabalho.

Vale dizer, se ele é prestado em condições insalubres, penosas, perigosas, no período noturno, e assim por diante.

Ademais, merece destaque o art. 477, que em seu § 2º determina expressivamente que o empregador deve discriminar cada parcela paga ao empregado e o respectivo valor no recibo de quitação, quando da rescisão do contrato de trabalho:

Art. 477 § 2º –  “O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma da dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas”.

Evolução Legal do Instituto

No entanto, mesmo com essas leis, muitas empresas acabavam não especificando o valor de cada verba no holerite devido à negociações feitas em acordos trabalhistas com os sindicatos de cada categoria.

Dessa forma, como a proibição dessa prática não era expressa em lei, isso começou a se tornar muito comum.

Assim, mesmo que muitos funcionários se sentissem prejudicados e fossem abrir reclamações na Justiça do Trabalho, era comum ver cada juiz interpretar cada caso de forma diferente.

Destarte, alguns colaboradores permaneciam sendo prejudicados.

Como solução para evitar esses julgamentos diferentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula 91.

Referido dispositivo estabeleceu que é nula a cláusula contratual que estabelece o pagamento global de direitos legais ou contratuais dos empregados.

Portanto, foi somente a partir dessa mudança que o governo deixou claro a ilegalidade do salário complessivo.

Com efeito, como a contratante é obrigada a provar que concedeu a remuneração adequada ao seu funcionário, de acordo com o art. 464, o não cumprimento dessa norma trará sérias consequências.

Tags: Consolidação da Leis do Trabalho (CLT)Direito do trabalhoLei nº 13.467/2017 - Reforma trabalhistareforma trabalhistaSalário Complessivo
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Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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