Saiu o AVISO GERAL para os trabalhadores com carteira assinada

O trabalhador com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode sacar os valores somente em situações específicas e previstas em lei. Tais casos costumam ser de emergência, como por doença grave, por exemplo.

O trabalhador com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode sacar os valores somente em situações específicas e previstas em lei. Tais casos costumam ser de emergência, como por doença grave, por exemplo. No entanto, ainda assim é necessário cumprir alguns requisitos.

Veja como funciona.

Quais doenças permitem a retirada integral do FGTS?

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante/ancilosante);
  • Neoplasia maligna;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • HIV/Aids;
  • Estágio terminal;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa;
  • Próteses.

Cabe salientar que o saque para a compra de órtese ou prótese, é necessário que o cidadão esteja afastado do mercado de trabalho por pelo menos dois anos. Ademais, quando liberado, os recursos ficam limitados ao valor dos componentes.

Qual a documentação necessária para solicitar o saque?

Para solicitar o saque, é necessário apresentar alguns documentos. Tais como:

  • Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, disponível no site da Caixa;
  • Cópia dos exames médicos, laudos ou dados clínicos assinada e carimbada pelo médico;
  • Carteira de Identidade Nacional (RG); e
  • Carteira de trabalhador.

Na hipótese de saque para um dependente acometido por doença grave, outros documentos também precisam ser apresentados. São eles:

  • Comprovação da dependência (certidão de nascimento ou similar); e
  • Identificação do dependente.

Como solicitar o saque do FGTS?

O trabalhador pode solicitar o saque do FGTS pelo aplicativo do órgão ou em uma das agências da Caixa Econômica Federal. Os valores ficam disponíveis em até cinco dias úteis.

Para realizar a solicitação de saque pelo aplicativo, siga as instruções abaixo:

  1. Clique em “Meus saques”;
  2. Vá até a opção “Outras situações de saques”;
  3. Marque “Doença grave, terminal ou órtese/prótese” como justificativa;
  4. Em seguida, informe se é o titular ou dependente o portador da enfermidade;
  5. Clique em “Solicitar saques FGTS”;
  6. Por fim, cadastre uma conta bancária de sua titularidade e de qualquer instituição financeira.

Outras situações em que é possível sacar o FGTS

Entre as modalidades mais comuns estão:

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Para compra da casa própria;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Saque-aniversário;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.
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