Saiba Como Utilizar o FGTS no Financiamento Habitacional

Como utilizar o FGTS no financiamento habitacional?

Conforme informações oficiais da Caixa Econômica Federal, o saldo da conta do FGTS pode ser utilizado para situações relacionadas ao pagamento da casa própria.

O Fundo de Garantia pode ser utilizado na compra de imóveis e construção

Decerto, é possível comprar um imóvel ou construir um imóvel residencial através do saldo do FGTS. Basta utilizá-lo no momento da contratação, pagando a entrada do financiamento ou constituindo parte do pagamento ou do valor total.

 Amortização ou liquidação do saldo devedor

Além disso, o saldo do FGTS pode ser usado para quitar totalmente  ou parcialmente sua dívida, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), informa a Caixa Econômica Federal em seu site oficial.

 FGTS para o pagamento de parte do valor das prestações

Bem como, é possível utilizar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos. Confira as condições para compradores e para o imóvel, conforme informações oficiais da Caixa Econômica Federal.

Para o comprador

Sendo assim, é preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.

  • Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
  • Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.
Para o imóvel
  • Valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
  • Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.
  • Ser residencial urbano;
  • Destinar-se à moradia do titular.
  • Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
  • Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel. 
Você não pode usar o FGTS para:
  • móvel comercial;
  • Reformar ou aumentar seu imóvel;
  • Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;
  • Comprar material de construção;
  • Imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
  •  Saiba o que você paga:
  • Nos financiamentos, as taxas previstas para a contratação;
  • Na compra a vista, Taxa de Intermediação do FGTS para aquisição de Moradia, conforme a  tabela de tarifas da CAIXA?.
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