Saiba como emitir o código no aplicativo para sacar seu auxílio de R$600

A liberação dos saques em dinheiro do auxílio emergencial é liberado em etapas, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário

Para efetuar saque do auxílio emergencial no valor de R$600 não é necessário o uso de cartão, mas sim de um código gerado no aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS). Você sabe como o código funciona? Saiba!

A liberação dos saques em dinheiro do auxílio emergencial é liberado em etapas, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. A Caixa, com o objetivo de evitar aglomerações, estabeleceu um calendário para que os trabalhadores saquem o auxílio diretamente da poupança digital.

No aplicativo do Caixa Tem é emitido um código para saques do auxílio sem o cartão. Para efetuar o saque, o beneficiário deve seguir os seguintes procedimentos:

  1. Abrir o aplicativo Caixa Tem no celular e aperte a opção “Entrar”. O app precisa estar atualizado.
  2. Clicar em “Saque sem cartão”.
  3. Clicar em “Gerar código para saque”.
  4. Clicar em “Gerar código”. A Caixa aconselha a gerar o código quando estiver no caixa eletrônico, lotérica ou correspondente Caixa Aqui para fazer o saque, porque ele tem duração de 2 horas.
  5. Digitar sua senha do aplicativo Caixa Tem e clique no botão laranja.
  6. Com o código de seis dígitos que aparece na tela, digitar no caixa eletrônico, lotérica ou correspondente Caixa Aqui.

Como sacar no caixa eletrônico

  1. O saque é realizado sem cartão, então clique no botão “Entra”do teclado do caixa eletrônico.
  2. Clique no botão “Saque Auxílio Emergencial”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique no botão “Confirmar”.
  4. Digite o código de seis dígitos que foi gerado no aplicativo Caixa Tem e aperte o botão “Confirmar”.
  5. Escolha um valor para saque e aperte o botão “Entra”.
  6. Aguarde a liberação do dinheiro.

Por segurança, a Caixa alerta para não entregar o código ou o aplicativo aberto no celular a estranhos.

Calendário de saques

  • Segunda-feira (27 de abril) –para os nascidos em janeiro e fevereiro
  • Terça-feira (28 de abril) –para os nascidos em março e abril
  • Quarta-feira (29 de abril) –para os nascidos em maio e junho
  • Quinta-feira (30 de abril)–para os nascidos julho e agosto
  • Segunda-feira (04 de maio) –para os nascidos em setembro e outubro
  • Terça-feira (05 de maio)– para os nascidos em novembro e dezembro

Calendário de pagamentos da segunda parcela

Segua a expectativa pela liberação da segunda parcela do auxílio emergencial de R$600. Nesta semana, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse que os saques poderão ser iniciados logo após o banco responsável pelos pagamentos, a Caixa Econômica Federal, liberar o detalhamento dos pagamentos da primeira parcela.

Todos os detalhes dos pagamentos serão feitos logo após o fechamento dos dados de quem se cadastrou pelo site e aplicativo até o dia 26 de abril. O governo prevê que todos os inscritos no aplicativo ou site da Caixa até 26 de abril teriam os dados analisados até o último dia 30, quinta-feira.

O sistema da Caixa recebe inscrições dos trabalhadores informais, autônomos, contribuintes individuais do INSS, microempreendedores individuais (MEIs) e desempregados.

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, confirmou que a segunda parcela do auxílio emergencial de R$600 deve começar até o fim da próxima sexta-feira, ou seja, dia 08 de maio.

“Provavelmente do meio para o fim da semana que vem, nós vamos começar a pagar a segunda parcela. Mas quem não recebeu a primeira, fique em paz! Ninguém perde parcela”, disse o ministro no programa “Brasil Urgente”, da TV Bandeirantes. Na ocasião, o ministro também tranquilizou os cidadãos que ainda não sacaram a primeira parcela do auxílio emergencial.

“Hoje, nós concluímos todos os cadastros feitos até o dia 26 de abril. Estão indo para a Caixa. Mais de seis milhões de pessoas estão indo para a Caixa hoje à noite, e essas são pessoas que serão pagas na segunda e terça da semana que vem”, explicou.

O ministro também falou das pessoas que tentaram burlar o sistema para receber o benefício sem ter o direto. De acordo com Onyx, de 96 milhões de cidadãos analisados, 32 milhões não foram considerados elegíveis.

“São pessoas que entraram no sistema para burlar o sistema ou fazer a ‘atenteada’ [sic]. O cara tenta para ver se o sistema falha e se ele recebe o dinheiro a que não tem direito. É falta de solidariedade. Nós somos obrigados a revisar, nós perdemos tempo”, lamentou.

Caixa já pagou a 50 milhões

De acordo com informações da Caixa, conforme o último levantamento, feito ontem, desde o dia 09 de abril, quando os pagamentos do auxílio emergencial foram iniciados, a Caixa Econômica Federal  (CEF) efetuou o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para 50 milhões de brasileiros, o que resulta em um total de R$ 35,5 bilhões no total.

Até o momento, 49,7 milhões de brasileiros já concluíram o cadastro no site e no aplicativo, através do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o benefício.

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Saiba como regularizar o CPF

O site oficial de cadastro, o “auxilio.caixa.gov.br”, já superou a marca de 539,3 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 107,9 milhões de ligações. Além disso, já foram feitos:

  • 70,4 milhões de downloads do aplicativo Auxílio Emergencial Caixa
  • 68,9 milhões de downloads do aplicativo Caixa Tem (para movimentação da poupança digital).

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  • 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  • 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  • 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  • 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  • 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  • 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  • 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
  • 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  • 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

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