RG Digital já pode ser instalado por ESTE grupo; veja como fazer

O Governo Federal anunciou recentemente sobre a liberação da emissão do novo RG. As mudanças foram realizadas no documento com objetivo de proporcionar mais praticidade e segurança para os cidadãos.

O Governo Federal anunciou recentemente sobre a liberação da emissão do novo RG. As mudanças foram realizadas no documento com objetivo de proporcionar mais praticidade e segurança para os cidadãos. Algumas das maiores alterações se tratam da junção do número do CPF ao RG e liberação do RG  digital.

Entretanto, apesar do RG digital já ter sido disponibilizado desde agosto deste ano, nem todos os estados do país já se adequaram ao novo recurso.

Quais estados já estão emitindo o novo RG?

O novo documento já pode ser emitido e baixado no celular nos seguintes estados:

  • São Paulo;
  • Rio de Janeiro;
  • Distrito Federal;
  • Goiás;
  • Pará;
  • Alagoas;
  • Paraíba.

Como instalar o novo RG?

A princípio, para instalar o RG Digital, é necessário que a nova versão do documento físico seja emitida. Entretanto, como já mencionado, nem todos os estados já habilitaram a nova versão.

Para utilizar o RG Digital, o cidadão deve  fazer o baixar o aplicativo do documento, que está disponível para os sistemas Android e iOS. Lembrando que, ao baixar o app, o cidadão deve inserir na busca a sigla do seu estado.

Confira por onde baixar o aplicativo:

Após o download, o cidadão deve seguir o passo a passo do aplicativo e escanear QR Code, que fica no documento físico, tirar uma foto selfie e criar seu cadastro para utilizar a versão digital do documento.

Mudanças no documento

Confira as principais mudanças do RG:

  • Autenticação do documento através do QR Code;
  • Biometria obrigatória (impressão digital da pessoa);
  • Identificação se o titular é doador de órgão ou não;
  • Constará a naturalidade do cidadão;
  • Adoção do padrão internacional código MRZ (mesmo código que contém nos passaportes);
  • Presença do grupo sanguíneo e fator RH no documento;
  • Utilização exclusiva do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Uniformização da Carteira de Identidade para todo território nacional.
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