Todos os cidadãos que tiveram recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no período de 1999 até os dias de hoje, têm a oportunidade entrar com uma ação para solicitar a revisão dos rendimentos do FGTS para ter seus valores restituídos.
Cabe ressaltar, que mesmo quem sacou o dinheiro do Fundo de Garantia pode solicitar a correção monetária, pois, com relação ao período no qual ficou depositado sofreu perdas consideráveis.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da ação que previa essa correção, que ocorreria no dia 13 de maio. No entanto, ela pode ser colocada em pauta a qualquer momento pelos representantes do Supremo.
Devido ao período maior, advogados reforçam a relevância dos trabalhadores entrarem com suas solicitações, para tentarem garantir seus direitos. Neste sentido, é provável que o STF use um mecanismo chamado de modulação, que limita os ganhos somente para quem ajuizou uma ação na justiça.
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QUERO ENTRAR AGORA →Então, caso você seja um trabalhador que tem direito de entrar com uma ação para revisar os valores no FGTS, esse é o momento, uma vez que o julgamento está em prorrogação.
Contra quem é a ação?
Os processos são contra a Caixa Econômica Federal, tendo em vista que a instituição implementou a Taxa Referencial (TR) em 1999, índice no qual está gerando prejuízos monetários aos trabalhadores desde então.
Acontece, que a partir da sua adesão, a TR não vem sendo atualizada conforme a inflação, calculando rendimentos equivocadamente inferiores aos que deveriam ser aplicados. Sendo assim, a revisão do FGTS consiste na substituição dessa taxa por algum índice mais regular, como IPCA ou o INPC.
Desta forma, os valores recolhidos e adicionados as contas do fundo seriam recalculadas de acordo com a nova aplicabilidade monetária, o que, de fato, geraria uma quantia considerável ao trabalhador, na qual sempre teve direito.
Como entrar com o pedido?
A maior parte dos trabalhadores que podem entrar com o pedido tem a possibilidade de enviar seus pedidos por meio do Juizado Especial Federal da região em que reside, desde que o valor do pedido seja inferior a 60 salários mínimos ou R$ 66 mil.
Para esses casos, não é necessário contratar um advogado, pois geralmente todo processo ocorre através do site do Tribunal Federal de cada região.
Neste caso, os cidadãos precisam apenas de alguns documentos para ajuizar o processo:
- RG/CPF ou CNH;
- Comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho;
- Carta de Concessão da Aposentadoria (quando aposentado);
- Extratos analíticos do FGTS;
- Cálculo detalhado do valor revisado, explicativo da revisão;
- Requerimento ou petição, justificando o pedido;
A cada contrato, é aberta uma nova conta em nome do trabalhador no FGTS, desta forma, os extratos devem corresponder a essas contas ou conta aberta no período em questão. Eles podem ser encontrados no site da Caixa.
Por meio dos extratos, o cidadão deve fazer um cálculo para descobrir quanto receberá com a correção e se de fato é vantajoso. Porém, esse pode ser um dos aspectos mais complexos, por necessitar de uma contribuição técnica, uma vez o procedimento é cumulativo.
Neste sentido, profissionais indicam a plataforma de cálculos do LOIT para realizar esses cálculos.
Como é feito o cálculo da revisão do FGTS?
Os atuais valores depositados nas cotas do FGTS estão defasados devido ao baixo índice de correção monetária utilizado pela Caixa, a Taxa Referencial.
Logo, os cálculos devem ser feitos trocando toda correção monetária do passado, desde 1999, por outro índice favorável ao trabalhador e condizente com a inflação. Desta forma, os saldos devem ser recalculados com base no IPCA ou no INPC, por exemplo.
Já nas últimas decisões do STF, em que a TR foi afastada e substituída, foi indicado a aplicação do IPCAe. Além disso, quanto maior o tempo de trabalho do cidadão, bem como seu salário na ocasião, maior será o seu ganho com a revisão do FGTS.
Confira algumas projeções a seguir:
- Trabalhador com 8 anos de carteira e salário médio de R$ 2 mil pode receber valores superiores a R$ 5 mil;
- Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 8 mil pode receber valores que passam dos R$ 20 mil.
Hoje, vários processos questionam a aplicabilidade da atual taxa. Com relação a isso, pode-se destacar a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária, abordada na discussão dos precatórios (ADIs 4.537 e 4.435).
Além desse, foi possível observar o mesmo argumento quanto as ações contra o INSS e as Fazendas Públicas (RE 870.947) e, mais recentemente, nas condenações da Justiça do Trabalho (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Em todos os casos mencionados, a TR foi declarada inconstitucional.












