Revisão da Vida Toda: STF marca nova data para julgamento

O caso estava parado desde 15 de agosto

O julgamento do tema que trata da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi pautado para ocorrer entre os dias 24 de novembro de 1º de dezembro. O caso estava parado desde 15 de agosto, quando o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Cristiano Zanin, pediu para analisar melhor o tema.

Essa é a terceira vez que a revisão da vida toda é julgada. O debate foi pautado, adiado, mas foi concluído em dezembro de 2022, quando houve o reconhecimento da constitucionalidade da revisão pelo Supremo.

Na revisão da vida toda, aposentados pedem para que o INSS inclua no cálculo de seu benefício valores pagos em outras moedas, e não só em reais, para as contribuições feitas antes de julho de 1994. A correção foi aprovada no STF em dezembro do ano passado, por 6 votos a 5. Porém, a corte ainda ficou de dar esclarecimentos para definir o alcance da revisão e sua abrangência.

Agora, em plenário virtual, serão definidas questões sobre o tema, como por exemplo, a partir de quando serão pagos valores retroativos.

REVISÃO DA VIDA TODA tem NOVIDADES: será que são ANIMADORAS?
Saiba mais sobre o que o STF está julgando – Imagem: Canva

Quem tem direito a revisão da vida toda?

Na prática, a revisão da vida toda tem o objetivo de incluir o salários de contribuição, anteriores a julho de 1994, no cálculo do benefício. Isso porque as contribuições anteriores a julho de 1994 não são consideradas pelo INSS.  

É por isso mesmo que a revisão da vida toda não beneficiará qualquer aposentado. Trabalhadores que ganhavam menos antes de julho de 1994 não terão vantagem. 

A revisão da vida toda só pode ser aplicada ao beneficiário que se encaixa nos seguintes requisitos:

  • Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994;
  • Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos;
  • Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício);
  • Aposentou-se antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019;
  • Teve o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

E quem não entrou na justiça ainda?

A correção só pode ser solicitada em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.

Por exemplo, se o pagamento da primeira aposentadoria foi feito em novembro de 2012, o prazo para pedir uma revisão de cálculo se encerrou em dezembro de 2022. Este é o chamado prazo decadencial.

No entanto, a revisão da vida toda também está sujeita ao prazo prescricional, que é a perda do seu direito ao exercício de uma ação. No direito previdenciário, a prescrição é de 5 anos.

Portanto, se você ingressar com uma ação solicitando a correção de valores já pagos, só será possível cobrar os últimos 5 anos devidos pela previdência social.

O que pode ser decidido na revisão da vida toda?

Delimitação de prazo

A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, pediu ao Supremo que haja uma “delimitação” de prazo, pois no período de 20 anos que envolve a revisão (1999 a 2019), 88,3 milhões de benefícios foram concedidos.

O INSS tenta, com isso, limitar o alcance da decisão. Além do impacto nas contas públicas, o pedido fala também sobre as dificuldades administrativas no INSS para processar o recálculo de quem tem direito. A autarquia diz no processo que os sistemas atuais não permitem a inserção de valores anteriores ao Plano Real e que, para modificá-los, será necessário fazer investimentos tecnológicos.

Segundo o Instituto, a aplicação imediata da revisão da vida toda pode levar ao “colapso no atendimento dos segurados pelo INSS”, com pagamentos atrasados e maiores filas.

Como será aplicada a regra de transição

A  lei 9.876, de 1999 implementou o cálculo para aposentadoria com a regra de transição, e o cálculo com a regra permanente/definitiva.

No entanto, o INSS aplicou somente a regra de transição nos benefícios concedidos entre 1999 e 2019, sequer avaliando qual das duas regras era mais benéfica ao segurado.

Enquanto o cálculo da regra de transição da lei 9.876/1999 considerava apenas os salários posteriores a julho de 1994, o cálculo da regra permanente considerava 80% de todo o período contributivo do segurado.

Por isso, o julgamento decidirá como serão utilizadas as contribuições já realizadas, inclusive, antes de julho de 1994.

Quais benefícios podem ser revisados pela vida toda?

Além das aposentadorias, outros benefícios também podem ser recalculados a partir da aplicação da revisão da vida toda.

Segurados que recebem seus benefícios com base nas regras válidas antes da reforma da previdência, têm direito à revisão da vida toda de:

  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-acidente;
  • auxílio-doença;
  • pensão por morte.

Portanto, se você recebe algum desses benefícios e pensa em avaliar a necessidade de entrar com um pedido de revisão, procure a ajuda de um advogado especialista.

Posso solicitar a revisão da vida toda através do Meu INSS?

Bruna Schilisting, advogada do escritório Ingrácio Advocacia explica que, embora o segurado consiga solicitar uma revisão no site do Meu INSS, por conta própria, essa alternativa não é recomendada. 

“Tecnicamente, o INSS não está preparado para analisar esse tipo de pedido e pode acabar fazendo uma revisão incompleta e/ou inadequada. São inúmeros cálculos e documentos que precisam ser verificados com muito cuidado,” alerta a profissional.

Quais são os documentos necessários para solicitar a revisão da vida toda?

Confira quais são os documentos mais importantes:

  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) com informações legíveis;
  • contracheques para comprovar sua base de contribuições ao INSS;
  • microfichas / microfilmagens dos dados de contribuições do período de 1973 a 1984;
  • extrato do FGTS com a descrição dos seus salários;
  • carta de concessão que mostre seus salários desde julho de 1994;
  • cópia do processo administrativo que o INSS concedeu seu benefício. 

A cópia do processo administrativo é muito importante, pois nele constam os salários considerados pelo INSS e os períodos reconhecidos no processo.

Se você não tiver documentos que comprovem suas contribuições, mas consegue comprovar que trabalhou, esse período será considerado como de um salário mínimo.

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