STF deve voltar a julgar revisão da vida toda do INSS nesta quarta, 20

Expectativa entre aposentados do INSS é grande porque resultado do julgamento pode mexer no valor de aposentadorias

Acabou a espera. O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar nesta quarta-feira (20) o julgamento em torno de um recurso sobre o processo de revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A expectativa entre os aposentados é alta neste momento.

Marcado inicialmente para o dia 1º de fevereiro, este julgamento no STF chegou a ser adiado em alguns momentos. A ideia agora é julgar um recurso do INSS contra uma decisão tomada pelo próprio STF em dezembro de 2022, quando a Suprema Corte considerou que a revisão da vida toda é constitucional.

O INSS alega que só depois do julgamento deste recurso, é que será possível:

  • definir o número de benefícios a serem analisados;
  • estimar o impacto financeiro;
  • e mensurar as condições necessárias ao cumprimento da decisão.

De acordo com documentos oficiais do STF, o item é o terceiro da pauta desta quarta-feira (20), logo depois de duas ações que envolvem medidas de combates aos incêndios na região que compreende o Pantanal.

Entendendo o julgamento do STF

Para tentar entender melhor em que pé está o julgamento do STF, separamos abaixo uma linha do tempo com todas as decisões que foram tomadas pelos ministros sobre o assunto.

  • Dezembro de 2022: STF considera que a revisão da vida toda é constitucional, ou seja, o INSS precisa considerar todas as contribuições previdenciárias, mesmo as que foram feitas antes de 1994;
  • Março de 2023: O INSS entra com um recurso contra a decisão, e pede que todos os processos de revisão sejam suspensos até que o STF julgue este pedido. Além disso, o Instituto também pediu para que a medida não se aplique aos benefícios já extintos, com os de pessoas que já morreram;
  • Julho de 2023: Atendendo ao pedido do INSS, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, decide suspender temporariamente os processos de pedido de revisão da vida toda ao menos até que o Supremo tome uma decisão sobre o recurso;
  • Agosto de 2023: O STF retoma o julgamento do recurso do INSS, mas a votação é paralisada quando o ministro Cristiano Zanin pede vista e suspende o processo por até 90 dias;
  • Novembro de 2023: O STF retoma mais uma vez o julgamento do recurso do INSS, mas a votação de fato ainda não foi iniciada;
  • Fevereiro de 2024: A expectativa era de que o STF voltasse a julgar o caso a partir do dia 28 de fevereiro, mas isso não aconteceu;
  • Março de 2024: Aposentados esperam que a decisão seja tomada nesta quarta-feira (20).
STF deve voltar a julgar revisão da vida toda do INSS nesta quarta, 20
Julgamento no STF já se arrasta por alguns anos. Imagem: Fábio Rodrigues/ Agência Brasil

O que é a revisão da vida toda

A revisão da vida toda é a tese que indica que o INSS deve considerar todas as contribuições feitas pelo trabalhador para definir o valor de sua aposentadoria. Hoje, o Instituto considera apenas as contribuições que foram feitas depois do ano de 1994, quando o país adotou o Plano Real.

Esta tese de revisão da vida toda já foi considerada constitucional pelo STF ainda em dezembro de 2022. Mas o INSS entrou com um recurso para tentar ao menos diminuir o impacto desta decisão. É justamente este recurso que tende a ser julgado nesta semana.

Seja qual for a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, ela terá repercussão geral. Isso significa que ela deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que estão sendo julgados em instâncias da Justiça no país. Milhares de brasileiros de todas as regiões do país estão aguardando por uma resposta.

Quem seria impactado no INSS

Vale frisar que nem todos os segurados do INSS poderiam ser impactados com a revisão da vida toda. Para conseguir receber um aumento na aposentadoria seria preciso:

  • Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994 (antes do Plano Real);
  • Ter se aposentado nos últimos 10 anos (a partir de 2012);
  • A aposentadoria ter sido concedida antes da última Reforma da Previdência (até 13/11/2019);
  • Ter começado a receber a aposentadoria a partir dezembro de 2012;
  • Em caso de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.

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