Revisão da vida toda do INSS pode passar por uma REVIRAVOLTA, impactando os aposentados

O STF (Supremo Tribunal Federal) está atualmente julgando uma ação que poderá colocar em risco a revisão da vida toda de aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O julgamento, inicialmente agendado para 7 de fevereiro, foi adiado para 28 de fevereiro.

Na audiência, os ministros decidirão se houve alterações em uma decisão prévia da Corte em 2022, a qual reconheceu a revisão da vida toda. Isso permitiu que beneficiários entrassem na Justiça para recalcular o valor do auxílio com base em todas as contribuições ao longo da vida.

Apesar de a decisão ser de 2022, o INSS ainda não implementou a revisão devido a um recurso interposto por eles. Em outras palavras, o instituto busca excluir a revisão de benefícios previdenciários que não existem mais, decisões judiciais que negaram o direito à revisão e a proibição do pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023.

A AGU (Advocacia-Geral da União) contesta a ação, buscando a anulação da decisão e o retorno do caso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Entenda o caso da revisão da vida toda do INSS

O processo em questão é um recurso do INSS contra a decisão do STJ que garantiu a uma pessoa recebedora do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) a revisão do benefício de acordo com as contribuições anteriores a 1994.

As associações que defendem os aposentados solicitaram que o cálculo dos benefícios considere as contribuições da previdência realizadas antes de julho de 1994, uma vez que essas deixaram de ser consideradas em 1999.

Por fim, a Revisão da Vida Toda é a oportunidade de reavaliar o valor da aposentadoria paga pelo INSS no Brasil. Isso possibilita que os beneficiários solicitem a inclusão de todas as contribuições feitas ao longo de sua carreira com carteira assinada.

Como saber se estou incluso na Revisão da Vida Toda do INSS?

A revisão da vida toda é um processo judicial pelo qual os aposentados buscam corrigir o benefício, incluindo salários antigos no cálculo da renda previdenciária, anteriores a julho de 1994.

O cálculo da revisão da vida toda segue as etapas abaixo:

1. Faça a média dos 80% maiores salários desde a filiação à previdência.
2. Converta as moedas brasileiras antigas para o Real.
3. Realize a atualização monetária dessas moedas.
4. Atualize o cálculo a partir da nova média.

O fator previdenciário, criado para limitar os pedidos de aposentadoria, tem diminuído consideravelmente o valor do benefício. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) classifica a fórmula como “esdrúxula” devido à sua complexidade, dificultando o entendimento pelos trabalhadores.

O julgamento em questão no STF é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que busca derrubar o fator previdenciário com base na contestação da regra de transição na reforma previdenciária do governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Profissionais jurídicos que apoiam a revisão da vida toda expressam preocupações sobre as possíveis consequências do julgamento. A eventual inconstitucionalidade da lei 9.876, que trata do cálculo do benefício para quem ingressou no INSS antes e depois de 1999, pode limitar a escolha da melhor regra pelos aposentados.

O resultado desse julgamento pode ter impactos diretos na revisão da vida toda. Pois ambos os casos envolvem a escolha da melhor regra para os aposentados, e a decisão de um pode influenciar a do outro.

A revisão do artigo 29 é uma correção no cálculo do valor dos benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Para ter direito a essa revisão, o segurado precisa atender a dois requisitos principais, recebendo benefícios entre 17/04/2002 e 17/04/2009.

Como consultar?

A consulta à revisão da vida toda no INSS pode ser feita através do aplicativo “Meu INSS”, selecionando o processo desejado e detalhando as informações. Os critérios incluem ter um benefício do INSS concedido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de dezembro de 2019.

Além de contribuições antes de julho de 1994, menos de 10 anos recebendo benefício do INSS e ter o benefício calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019, com base na lei 9.876/99. Portanto, a única maneira de determinar a vantagem da revisão é calcular a RMI (Renda Mensal Inicial) com e sem a inclusão de salários antes de julho de 1994.

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