• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Penal

Revisão da prisão preventiva em 90 dias só se aplica ao juiz ou tribunal que a determinou

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
29 de abril de 2025, 14:00h
em Aulas - Direito Penal, Mundo Jurídico, Notícias
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

A determinação do Código de Processo Penal (CPP) para que seja feita uma revisão, a cada 90 dias, da necessidade de manter a prisão preventiva é imposta apenas ao juiz ou ao tribunal que decretou a medida.

Com esse entendimento, a Sexta Turma, por unanimidade, negou habeas corpus em que a defesa pediu a revogação da prisão preventiva ao argumento de que o seu cliente estaria encarcerado há mais de um ano por causa do descumprimento da regra do CPP.

No caso, o juiz converteu a prisão em flagrante em preventiva, em 7 de maio de 2019, e manteve a medida na sentença condenatória, em 22 de agosto daquele ano.

Ao negar provimento à apelação, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina nada decidiu sobre a prisão preventiva, até porque a defesa não fez requerimento algum a esse respeito.

A defesa alegou ao STJ a ocorrência de constrangimento ilegal pelo fato de que, desde a data da sentença, não foi revista a necessidade de manutenção da prisão preventiva, como determina o parágrafo único do artigo 316 do CPP.

Literalidade

A relatora do pedido, ministra Laurita Vaz, afirmou que a Lei 13.964/2019 – que acrescentou o parágrafo único ao artigo 316 do CPP – atribui expressamente ao “órgão emissor da decisão” a obrigação de revisar a necessidade de manutenção da preventiva a cada 90 dias, “sob pena de tornar a prisão ilegal”.

Segundo a ministra, a norma explicita literalmente que a obrigação de revisar a custódia cautelar é imposta apenas ao juiz ou ao tribunal que a decretou.

VocêPode Gostar

Hóspede chegando à recepção de hotel com mala para realizar check-in digital obrigatório

Prazo final: hotéis e hospedagens devem adotar check-in digital até hoje

20 de abril de 2026, 10:41h
Pessoa com guarda-chuva atravessando rua durante chuva intensa à noite em área urbana.

Previsão do tempo: Saiba o que esperar da frente fria que chega ao Brasil nesta semana

20 de abril de 2026, 09:23h
Agente da Guarda Municipal com rádio comunicador, em operação, usando uniforme com a inscrição 'GUARDA MUNICIPAL', seguindo a decisão do STF.

STF proíbe cidades de trocar nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal”

19 de abril de 2026, 17:59h

“A inovação legislativa se apresenta como uma forma de evitar o prolongamento da medida cautelar extrema, por prazo indeterminado, sem formação da culpa. Daí o dever de ofício de o juiz ou o tribunal processantes declinarem fundamentos relevantes para manter a segregação provisória”, disse.

No entanto, a relatora ressaltou que, depois de exercidos o contraditório e a ampla defesa, na prolação da sentença penal condenatória, o CPP prevê que “o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta” (parágrafo 1º do artigo 387).

Acervo recursal

Dessa forma, Laurita Vaz esclareceu que, encerrada a instrução criminal, e prolatada a sentença ou o acórdão condenatórios, a impugnação à prisão cautelar – decorrente, a partir daí, de novo título judicial – continuará sendo possível pelas vias recursais ordinárias, sem prejuízo do manejo do habeas corpus a qualquer tempo.

Para a relatora, pretender que a obrigação de revisar, de ofício, os fundamentos da prisão preventiva, no prazo de 90 dias, e em períodos sucessivos, seja estendida por toda a cadeia recursal, “impondo aos tribunais (todos abarrotados de recursos e de habeas corpus) tarefa desarrazoada ou, quiçá, inexequível, sob pena de tornar a prisão preventiva ‘ilegal’, é o mesmo que permitir uma contracautela, de modo indiscriminado, impedindo o Poder Judiciário de zelar pelos interesses da persecução criminal e, em última análise, da sociedade”.

A ministra ressaltou a importância de instrumentos processuais eficientes para que a pessoa em prisão preventiva possa impugnar decisões que lhe pareçam injustas.

Para tanto, lembrou que a defesa dispõe de farto acervo recursal no processo penal brasileiro, além da inesgotável possibilidade de arguir ilegalidades e atentados ao direito de locomoção pela via do habeas corpus.

Nenhuma ilegalidade

“Não se pode olvidar, entretanto, que também coexiste no mesmo contexto o interesse da sociedade em ver custodiados aqueles cuja liberdade represente risco à ordem pública ou econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal”, afirmou.

Como a apelação da defesa não incluiu pedido algum acerca da situação prisional do condenado, Laurita Vaz concluiu que o tribunal de segunda instância não tinha a obrigação legal de revisar, de ofício, a necessidade da custódia cautelar reafirmada na sentença, e por isso “não há nenhuma ilegalidade a ensejar a ingerência deste Superior Tribunal de Justiça”.

A relatora destacou ainda que, em julgamento recente, a Quinta Turma, ao analisar pedido semelhante para a revisão da prisão cautelar, chegou à mesma conclusão de que a determinação do artigo 316 se aplica somente ao órgão emissor da decisão.

Nos debates na Sexta Turma, o ministro Rogerio Schietti Cruz disse que votava pela denegação do habeas corpus porque, no caso, havia a peculiaridade de já ter sido julgada a apelação.

No entanto, ele ressalvou seu ponto de vista em relação à tese principal, por entender que o dever de revisão das prisões cabe a qualquer juiz ou tribunal onde a ação penal esteja em curso.

Fonte: STJ

Tags: artigo 316 do CPPCódigo de Processo Penal (CPP)direito penalmundo juridicoprisão preventivarevisão da prisão preventivasentença penal condenatória
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Hóspede chegando à recepção de hotel com mala para realizar check-in digital obrigatório
Notícias

Prazo final: hotéis e hospedagens devem adotar check-in digital até hoje

20 de abril de 2026, 10:41h
Pessoa com guarda-chuva atravessando rua durante chuva intensa à noite em área urbana.
Clima e Tempo

Previsão do tempo: Saiba o que esperar da frente fria que chega ao Brasil nesta semana

20 de abril de 2026, 09:23h
Agente da Guarda Municipal com rádio comunicador, em operação, usando uniforme com a inscrição 'GUARDA MUNICIPAL', seguindo a decisão do STF.
Notícias

STF proíbe cidades de trocar nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal”

19 de abril de 2026, 17:59h
Mãos posicionando placa Mercosul TAI0001 com faixa azul, QR Code e bandeira do Brasil em para-choque traseiro
Notícias

Placas de carros terão nome de cidade e estado novamente? Entenda decisão de Comissão

19 de abril de 2026, 11:59h
Vista de trânsito com chuva intensa através de uma janela, representando o alerta para a região Norte e Extremo Sul neste fim de semana
Notícias

Alerta de chuva intenso para Norte e Extremo Sul neste fim de semana

18 de abril de 2026, 10:19h
Cachorro em parque representando convivência equilibrada entre tutores após lei de guarda compartilhada de pets
Notícias

Nova lei define guarda compartilhada de pets; veja como funciona

17 de abril de 2026, 21:09h
Próxima postagem

O empreendedor e a administração da empresa

Caixa pode liberar nova opção para saque do Bolsa Família em 2020

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Bolas numeradas exibidas para sorteio da Loteria dos Sonhos com a palavra resultado em destaque.

Resultado da Loteria dos Sonhos 20/04: Confira todas as extrações de hoje

20 de abril de 2026, 20:04h
Trabalhador segurando notas de real representando o pagamento do PIS/Pasep liberado pelo governo em 2026.

PIS/Pasep: governo libera novo pagamento em uma semana; veja quem recebe

20 de abril de 2026, 19:59h
Jovem negro de óculos e cabelo crespo segura cadernos enquanto expressa surpresa com a mão no rosto, fundo amarelo

Semana curta por feriado traz muitas oportunidades para concursos públicos

20 de abril de 2026, 18:59h
Prédio no centro de São Paulo com destaque para concurso público aberto.

Prefeitura em SP abre concurso com salários de até R$ 4,5 mil

20 de abril de 2026, 18:29h
Jovem professora sorrindo segura tablet ao lado do logo Pé-de-Meia Licenciaturas e Mais Professores Brasil.

Programa do governo que oferece bolsa de R$ 1.050 já tem pagamento confirmado

20 de abril de 2026, 17:59h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.