Restituição imposto de renda 2021: NOVO pagamento

O calendário de restituição do imposto de renda 2021 se iniciou no final de maio e se encerra em setembro, ao todo cinco lotes serão pagos. Nesta terça-feira (31) os contribuintes podem contar com um novo lote.

Saber se o imposto a restituir e qual o valor é possível de consulta. No campo “imposto a restituir” deverá aparecer o valor a qual tem direito. O montante será depositado na conta informada na própria declaração.

Importante destacar que a restituição do imposto de renda 2021 só deverá seguir a data dos lotes regularmente se o declarante não cair na malha fina, neste caso, será necessário prestar os devidos esclarecimentos a Receita.

Neste caso, a restituição só poderá ser feita após a retificação dos dados, o que poderá atrasar o pagamento da restituição.

Para saber se você tem direito ao quarto lote de restituição do imposto de renda 2021, é possível acessar:

  • ou o aplicativo da Receita;

Veja o calendário de restituição do imposto de renda 2021:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Quem tem prioridade

Com cinco datas para acontecer a restituição do imposto de renda 2021, muitos contribuintes podem se perguntar qual delas deve receber. Tudo isso vai depender de quando foi entregue a declaração.

Em outras palavras, a restituição será feita por ordem de entrega das declarações. Ou seja, quem declara primeiro, também deve receber primeiro.

Não é possível afirmar a data exata que cada contribuinte irá receber, mas é possível utilizar uma ferramenta da Receita Federal e receber um aviso do pagamento da restituição do imposto de renda 2021no próprio celular.

Para solicitar este aviso, é necessário instalar e acessar o App Pessoa Física e escolher receber o aviso. Assim, quando a Receita enviar o valor na conta indicada, o cliente receberá o aviso: “Restituição enviada para o banco”.

Fogem a esta regra alguns grupos que tem prioridade no recebimento. Veja abaixo:

  • Pessoas que tenham 60 anos ou mais, sendo que aquelas acima de 80 anos possuem ainda mais prioridade;
  • Portadores de deficiência física ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
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