Milhares de trabalhadores que exerceram atividades com carteira assinada entre 1971 e 1988 já podem sacar o ressarcimento do PIS/Pasep a partir desta segunda-feira, dia 27 de abril.
Se você deseja saber se está entre os trabalhadores contemplados ou como poderá receber em lotes futuros, confira a seguir as principais orientações para garantir o seu direito.
Entenda o ressarcimento do PIS/Pasep
O ressarcimento do PIS/Pasep é a devolução de saldos não sacados referentes às cotas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), encerrados formalmente em 2020.
Esses valores correspondem a pessoas do setor privado ou servidores públicos que participaram do programa no período de 1971 a 1988, mas não retiraram seus recursos. Desde a extinção dos fundos, a Caixa Econômica Federal administra e efetua esses pagamentos.
Quem tem direito ao ressarcimento?
- Trabalhadores participantes do PIS ou Pasep com cotas pendentes;
- Herança ou dependentes legais de cotistas, mediante apresentação de documentação.
De acordo com a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o solicitante precisa estar inscrito nos programas e ainda ter saldo disponível.
Como é calculado o valor a receber?
O montante a ser resgatado depende do saldo existente nas cotas do titular, acrescido da atualização monetária até a data do pagamento. Valores já retirados anteriormente não voltam a ser pagos; apenas o que restou estará disponível.
Como funciona o calendário de pagamentos?
O pagamento do ressarcimento não é automático, sendo fundamental que o trabalhador faça uma solicitação formal para abrir o processo e receber o crédito em sua conta; o cronograma de pagamento, por sua vez, segue o período em que o pedido é realizado, respeitando as datas previstas para o depósito dos valores. Ou seja, você realiza o pedido dentro do prazo estipulado e recebe no mês seguinte.
Confira o calendário completo na tabela abaixo:
| Período do pedido | Data do crédito | Status ou dia da semana |
|---|---|---|
| Até 31/12/2025 | 26/01/2026 | Pago |
| Até 31/01/2026 | 25/02/2026 | Pago |
| Até 28/02/2026 | 25/03/2026 | Pago |
| Até 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira (pago hoje) |
| Até 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| Até 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| Até 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| Até 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| Até 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| Até 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| Até 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| Até 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| Até 31/12/2026 | Janeiro 2027 | – |
Portanto, só receberão a partir desta segunda-feira (27), aqueles que solicitaram o ressarcimento até o dia 31 do mês de março.
Como consultar o valor disponível nas cotas?
As cotas do PIS/Pasep podem ser verificadas por diferentes canais:
- Pelo aplicativo FGTS (apenas para responsáveis titulares);
- No site do Tesouro Nacional, voltado exclusivamente para ressarcimentos;
- Presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal, tanto para titulares quanto para herdeiros.
Como solicitar o ressarcimento?

O pedido pode ser encaminhado totalmente pela internet. Siga as etapas abaixo:
- Acesse o aplicativo FGTS;
- Realize o login com seu CPF e a senha já cadastrada;
- Procure pela seção dedicada ao PIS/Pasep;
- Forneça os dados exigidos e envie os documentos digitalizados (em imagem ou PDF);
- Acompanhe o andamento do pedido pelo app ou, caso necessário, vá até uma agência da Caixa.
Documentação exigida para consulta e pedido
Para titulares:
- Documento com foto, como RG, CNH ou equivalente.
Para herdeiros ou dependentes:
- Certidão do PIS/Pasep emitida pela Previdência Social, que liste os dependentes;
- Comprovante fornecido pelo órgão pagador da pensão por morte;
- Declaração judicial ou de cartório atestando condição de único herdeiro e autorização formal para saque.
Situações especiais e outras orientações
Em circunstâncias como informações cadastrais desatualizadas ou ausência de saldo, é necessário atualizar seus dados junto à Caixa Econômica Federal.
Em caso de dúvida ou falta de alguma documentação, procure assistência no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), na Defensoria Pública ou diretamente na agência da Caixa Econômica Federal.
O que fazer caso o pedido seja negado?
Se houver recusa ao pedido, o titular ou o herdeiro pode solicitar nova avaliação, entregando documentação complementar e corrigindo eventuais dados. Persistindo o problema, procure uma agência da Caixa ou busque ajuda junto ao MTE.
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Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba mais sobre o PIS/Pasep:











