• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Rescisão do Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregado e Empregador

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
11 de agosto de 2020, 11:27h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

Conforme discorreremos adiante, antes da Reforma Trabalhista não havia qualquer possibilidade legal do empregado e empregador fazerem um acordo de desligamento que pudesse, ao mesmo tempo, atender a vontade do empregado em ser desligado da empresa para poder sacar o FGTS e o seguro-desemprego, ou de atender a vontade do empregador em desligar o empregado sem ter que desembolsar os 40% da multa do saldo fundiário e o arcar com o pagamento de todas as verbas rescisórias a que o empregado tem direito, decorrentes de um desligamento imotivado.

Com efeito, isto porque, em suma, só haviam duas possibilidades de ocorrer o desligamento, sendo:

  1. Empregado pede demissão: neste caso não teria direito ao aviso prévio indenizado, ao saque do FGTS, nem à multa de 40% do saldo fundiário, bem como não teria direito ao seguro desemprego; e

  2. Empresa demite o empregado: neste caso a empresa teria que arcar com todos os custos de um desligamento imotivado, ou seja, pagar o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), as verbas rescisórias, depositar a multa de 40% sobre o saldo fundiário e conceder as guias para saque do FGTS e recebimento do seguro desemprego

Com a inclusão do art. 484-A da CLT pela Reforma Trabalhista, o acordo entre empregador e empregado para extinção do contrato de trabalho passou a ser válido.

 

Pedido do Acordo: Condições Legais para Formalização

Inicialmente, o artigo supramencionado da CLT não estabelece se o pedido do acordo deve partir do empregado ou do empregador, porquanto o que prevalece é o acordo entre as partes em rescindir o contrato de trabalho na forma do art. 484-A da CLT.

Assim, nos termos do art. 444 da CLT deve prevalecer a vontade da partes em negociar esta forma de rescisão.

Outrossim, é vedado qualquer meio utilizado de forma a induzir, forçar ou ameaçar a outra parte para que o acordo seja feito, sob pena do acordo ser declarado nulo, nos termos do art. 9º da CLT.

Direitos e Obrigações Trabalhistas

A novo artigo celetista estabeleceu que no caso de acordo no desligamento, serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

  1. Metade do aviso prévio (15 dias), se indenizado;

Isto é, se o empregado for cumprir o aviso, o cumprimento deve ser de forma integral e não pela metade.

Ademais, a indenização pela metade dos dias de aviso deve ser proporcional ao tempo de serviço.

VocêPode Gostar

Notas de R$ 100 em frente a uma agência da Caixa, representando o saque de R$ 6.220 liberado para CPFs de final 0 a 9.

CAIXA: saque de R$ 6.220 é confirmado para CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 a partir desta terça-feira (12)

12 de maio de 2026, 11:59h
Mãe e filha ao lado da logo do INSS.

Salário-maternidade: INSS intensifica análises para concluir solicitações pendentes

12 de maio de 2026, 09:45h
Smartphone exibindo logotipo do FGTS ao lado de cédulas de cem reais sobre fundo verde e amarelo com bandeira do Brasil

FGTS 2026: prazo para retirar o saque-aniversário termina em 29 de maio para este grupo

12 de maio de 2026, 08:19h

Portanto, no caso do aviso prévio indenizado, o empregador só estará sujeito ao pagamento do reflexo sobre as demais verbas (férias indenizadas e 13º salário) pela quantidade de dias efetivamente pagos.

Se as partes firmarem o acordo da rescisão, mas decidirem pelo aviso prévio trabalhado, a proporcionalidade para o cumprimento do aviso não se aplica.

Ou seja, o empregado terá que cumprir apenas os 30 dias, independentemente do tempo de serviço na empresa, sendo o saldo restante indenizado, pela metade.

Assim, o reflexo do aviso para a contagem dos avos de férias indenizadas e 13º salário será de 9 dias, contados a partir do término dos 30 dias cumpridos pelo empregado.

2. Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%) prevista no § 1º do art. 18 da Lei 8.036/1990;

Além disso, a empresa precisa apurar o saldo do FGTS depositado na CAIXA ao longo do contrato, somar o valor da rescisão contratual e pagar a metade da multa de 40% a que estabelece o § 1º do art. 18 da Lei 8.036/1990.

No entanto, em caso de acordo nos termos do art. 484-A da CLT o empregador está isento do pagamento da contribuição adicional de 10% sobre o saldo do FGTS estabelecidos pela Lei Complementar 110/2001, conforme disposto no item 4.2.3.3.1 do Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS (Versão 8) e das Contribuições Sociais, abaixo transcrito:

4.2.3.3.1 Para a rescisão por acordo entre empregado e empregador, não é devida a contribuição social de que trata o Art. 1º da Lei Complementar nº. 110/01.

Portanto, em caso de demissão por acordo, o empregador deverá pagar somente a metade da multa (20% devidos ao empregado).

Igualmente, ficará isento do pagamento da contribuição social adicional de 10%.

3. Todas as demais verbas trabalhistas (saldo de salários, Férias vencidas e proporcionais indenizadas, 13º Salário e etc.) na integralidade;

Sobre estas verbas não há redução de valores, tendo o empregador a obrigação de pagar de forma integral, conforme o número de dias e de avos apurados no ato do desligamento.

Contudo, o reflexo do aviso prévio indenizado para apuração do número de avos de férias indenizadas ou 13º salário, deve ser de acordo com os dias efetivamente pagos de aviso.

Assim, se um empregado com 6 anos de empresa faz um acordo com o empregador para seu desligamento, o reflexo do aviso para a contagem dos avos de férias indenizadas e 13º salário, será de 24 dias.

Se neste mesmo caso, o acordo fosse pelo cumprimento do aviso, o empregado cumpriria 30 dias trabalhados e o empregador indenizaria 9 dias, ou seja, metade do saldo a que o empregado teria direito (48 – 30 = 18).

4. Saque de 80% do saldo do FGTS;

Na rescisão por acordo o empregado só terá direito a levantar 80% do saldo do FGTS na data do débito, ficando os 20% restantes vinculado ao seu PIS junto à CAIXA. O saldo restante poderá ser levantado nas hipóteses previstas no Manual do FGTS.

Considerando que no manual de movimentação da conta vinculada do FGTS, consta que o valor do saque será de 80% do saldo disponível na conta vinculada (na data do débito), entende-se que o empregado só terá direito a sacar também 80% do valor da multa de 20% depositada pelo empregador.

5. O empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego.

De acordo com o art. 484-A da CLT, na rescisão por acordo o empregado não terá direito a receber o seguro-desemprego.

Por fim, é por esta razão que o empregador sequer deve emitir a solicitação de tal benefício ao empregado desligado.

Tags: Acordo Rescisão do Contrato de Trabalhoart. 444 da CLTart. 484-A da CLTart. 9º da CLTDireito do trabalhoLegislação Trabalhistarescisão do contrato de trabalhoVínculo trabalhista
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Notas de R$ 100 em frente a uma agência da Caixa, representando o saque de R$ 6.220 liberado para CPFs de final 0 a 9.
FGTS

CAIXA: saque de R$ 6.220 é confirmado para CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 a partir desta terça-feira (12)

12 de maio de 2026, 11:59h
Mãe e filha ao lado da logo do INSS.
INSS

Salário-maternidade: INSS intensifica análises para concluir solicitações pendentes

12 de maio de 2026, 09:45h
Smartphone exibindo logotipo do FGTS ao lado de cédulas de cem reais sobre fundo verde e amarelo com bandeira do Brasil
Direitos do Trabalhador

FGTS 2026: prazo para retirar o saque-aniversário termina em 29 de maio para este grupo

12 de maio de 2026, 08:19h
Fachada do edifício sede da Previdência Social com totem azul vertical e céu refletido no vidro espelhado
Concursos Públicos

Atendimento do INSS terá reforço com a nomeação de 225 novos servidores aprovados em concurso

12 de maio de 2026, 07:06h
Aposentada sorrindo ao lado do logo do INSS e cédulas de dinheiro, ilustrando pagamento da segunda parcela do 13º salário sem descontos.
13º Salário

13º salário do INSS: veja quem pode receber a segunda parcela sem descontos

11 de maio de 2026, 21:59h
Cédulas de real em destaque representando o pagamento de R$ 1.486 confirmado para CPFs com todos os finais.
PIS/PASEP

Pagamento de R$ 1.486 é confirmado para CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 nesta sexta-feira (15)

11 de maio de 2026, 16:49h
Próxima postagem

Auxílio Emergencial: Veja quem recebe o pagamento nesta semana

Business colleagues holding question mark signs in front of their faces concept for recruitment, confusion or questionnaire

Sucessão de Empregadores no Direito do Trabalho

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Montagem com 21 profissionais de diversas áreas e texto "Concurso Prefeitura" em branco e azul.

Inscrições até 13/05: novo concurso da Prefeitura oferece salários que chegam a R$ 9,2 mil

12 de maio de 2026, 15:19h
Mão segurando smartphone com notificação do Instagram sobre mudanças nas conversas protegidas e logo do app.

Conversas protegidas no Instagram chegam ao fim? Veja o que muda para os usuários

12 de maio de 2026, 14:49h
Homem acessa plataforma CNH do Brasil em notebook no sofá.

CNH do Brasil bate recorde e registra alta de 303% em pedidos de 1ª habilitação

12 de maio de 2026, 14:19h
Jovem de óculos sentado estudando com notebook e livros ao redor para concursos de prefeituras

Concursos com vagas para Advogado, Enfermeiro, Professor e outros cargos encerram inscrições em 13/05

12 de maio de 2026, 13:49h
Cinco agentes da Polícia Penal do RS de costas, uniformizados de preto com coletes e inscrição "Polícia Penal"

SAIU EDITAL! Concurso da Polícia Penal-RS com salários de até R$ 9,7 mil acaba de ser divulgado

12 de maio de 2026, 13:49h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.