REFORMA TRIBUTÁRIA: Comissão do Senado aprova relatório de Eduardo Braga

Nesta terça-feira, dia 7 de novembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o relatório apresentado por Eduardo Braga, senador pelo MDB do Amazonas, referente à reforma tributária.

REFORMA TRIBUTÁRIA: Comissão do Senado aprova relatório de Eduardo Braga

Em resumo, esse passo significativo traz importantes mudanças no sistema tributário brasileiro e marca um avanço significativo no processo legislativo.

Ampla aprovação e próximos passos

O relatório de Eduardo Braga foi submetido à votação na manhã do dia 7, e 20 senadores votaram a favor, enquanto 6 votaram contra. Além disso, todas as emendas de bancada foram rejeitadas, o que significa que o texto segue para o Plenário sem modificações substanciais.

Em suma, a expectativa é que o texto seja votado em primeiro turno na quarta-feira, 8 de novembro. Desse modo, caso seja aprovado, será discutido em segundo turno na quinta-feira, 9 de novembro.

Mudanças significativas no relatório

O relatório apresentado pelo senador Eduardo Braga traz uma série de mudanças significativas no sistema tributário do Brasil. Dentre elas, destaca-se a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto por um tributo federal e outro subnacional.

Esses novos impostos substituirão o PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI. Contudo, essa proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados em julho. Sendo assim, agora, com a aprovação na CCJ do Senado, ela se aproxima de se tornar realidade.

Ajustes na alíquota zero para medicamentos e dispositivos médicos

Um ponto importante do relatório é a decisão de estabelecer alíquota zero para medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pelo governo e por entidades sem fins lucrativos. Certamente, isso visa garantir a acessibilidade a esses produtos essenciais para a saúde pública.

Além disso, o texto traz mudanças nas alíquotas para serviços prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos. De forma a garantir que essas instituições não fiquem isentas de tributos.

REFORMA TRIBUTÁRIA: Comissão do Senado aprova relatório de Eduardo Braga
REFORMA TRIBUTÁRIA: Comissão do Senado aprova relatório de Eduardo Braga. Imagem: Canva

Inovações no âmbito federativo

No contexto federativo, o relatório incorpora um mecanismo de premiação para os entes que arrecadarem mais, que tem como objetivo combater a elisão fiscal. No entanto, é importante destacar que essa medida não impacta um aumento de impostos. Contudo, implica em uma forma mais justa de distribuição das receitas.

Outra medida importante é a definição de que a representação do Comitê Gestor será composta por membros das carreiras da administração tributária e das procuradorias de estados e municípios, evitando a criação de novas carreiras e cargos dentro do próprio Comitê.

Além disso, o relatório permite que estados cobrem até 2043 uma contribuição para compensar fundos que serão extintos, com a condição de que a alíquota dessa nova contribuição não exceda o valor total, considerando a que será substituída e extinta.

Cashback para o botijão de gás e outras mudanças

Uma inovação importante no relatório é a introdução do cashback para o botijão de gás, semelhante ao caso da energia elétrica. Isso significa que as famílias de baixa renda que pagarem impostos sobre o gás liquefeito de petróleo receberão parte do dinheiro de volta, aliviando o impacto dos impostos sobre esses produtos essenciais.

A base do relatório

A base do relatório de Eduardo Braga é a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que substituirá diversos impostos existentes. Isso porque o texto apresenta detalhes sobre o funcionamento da trava à carga tributária, incluindo a instituição de um “Teto de Referência” com base na média da receita, considerando o período de 2012 a 2021, e a proporção do Produto Interno Bruto (PIB).

Além disso, o relatório traz alterações no grupo que terá desconto de 60% do IVA, com a previsão de revisão das exceções a cada cinco anos. Também cria uma alíquota com redução intermediária de 30% para a prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, com as operações beneficiadas a serem estabelecidas por Lei Complementar.

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