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Início Direitos do Trabalhador

Recursos bloqueados pela Justiça serão repassados a trabalhadores de empresa de transporte

A medida levou em consideração a necessidade alimentar dos trabalhadores

Emanuel Borges por Emanuel Borges
29 de abril de 2025, 00:11h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
TRT-19
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O juiz Alan Esteves, da 7ª Vara do Trabalho de Maceió (AL), acolheu sugestão do MPT e, em parte, do sindicato da categoria dos trabalhadores, e fixou o teto de R$ 5 mil para pagamentos a demitidos sem justa causa; que tenham feito acordos judiciais com parcelamento e àqueles que têm salários em atraso.

Para isso, o magistrado determinou que o montante de R$ 264.493,60 bloqueado por ordem judicial no último dia 15 de outubro, seja utilizado para pagar trabalhadores demitidos das empresas Veleiro Transportes e Turismo Ltda. e Auto Viação Veleiro Ltda. 

Acordos judiciais

De acordo com a decisão do magistrado, trabalhadores demitidos sem justa causa, que tenham feito acordos judiciais com parcelamento para o ano que vem e aqueles que têm matéria incontroversa, como salários em atraso, receberão inicialmente até R$ 5 mil, cada um.

Necessidade alimentar

A decisão foi proferida na última quarta-feira (09/12) durante audiência telepresencial relativa à Ação Civil Pública Cível ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa Veleiro, o Município de Maceió e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). 

O juiz considerou, entre outros fatores, a necessidade alimentar de vários trabalhadores que nada receberam na sua rescisão e precisam de algum valor para atender a demandas  alimentares  e  familiares. 

“Foi uma solução parcial, mas os trabalhadores vão receber algo”, afirmou o juiz Alan Esteves. Uma nova audiência foi marcada para o dia 23 de fevereiro, para encerramento da fase de instrução e apresentação das razões finais.

Recursos bloqueados

Os recursos bloqueados que serão usados para realizar os pagamentos, são oriundos da contribuição financeira feita mensalmente pelo Município de Maceió e pela SMTT à empresa empresa de transportes (Veleiro), como forma de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do serviço público. 

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O Município chegou a ajuizar um recurso na segunda instância solicitando a suspensão do bloqueio, entretanto a decisão do juiz Alan Esteves foi mantida na manhã da última quinta-feira (10/12) pelo presidente do TRT/AL, desembargador Marcelo Vieira.

Distribuição dos valores

A sugestão da distribuição dos valores bloqueados aos trabalhadores foi da procuradora do Trabalho Adir de Abreu, que, também sugeriu divisão entre os trabalhadores até o teto de R$ 5 mil, de forma a adotar um critério justo, que contemplasse o maior número possível de pessoas. 

“Inicialmente, o valor limite para cada trabalhador deve contemplar aqueles demitidos sem justa causa e, para ser justo, aqueles que fizeram acordos judiciais com alegação de justa causa ou sem justa causa e cujos pagamentos foram dilatados para março em diante.  Estes também serão contemplados com o adiantamento, entretanto a empresa poderá informar  no  processo  para  fins  de dedução,  de  modo  que  não tenha  prejuízo  com  pagamento em duplicidade”, afirmou o juiz em sua decisão.

Justa causa

No entanto, os processos que tenham alegações de demissão por justa causa não serão contemplados, por serem matérias controversas. Exceção apenas para situações em que o Sindicato  indique,  de  modo incontestável,  que  existem  parcelas  relativas a  salários  pendentes,  de  modo  que o Juízo  possa adiantar até R$ 5.000,00 do valor devido.

Recesso judiciário

Considerando que o Judiciário entrará em recesso de 20 de dezembro, a fórmula encontrada pelo juiz Alan Esteves para operacionalizar os pagamentos de forma segura, foi repassar ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Alagoas (Sinttro/AL) a responsabilidade por calcular, apurar, informar à Vara e depois pagar aos trabalhadores.

O Sindicato deverá fazer uma convocação dos trabalhadores e, no prazo de cinco dias, apresentar um relatório dos dispensados sem justa causa e valores  devidos e dos  trabalhadores  dispensados  com  justa  causa,  porém com  valores  incontroversos,  como  salários.

Pagamento pelo sindicato 

O relatório  deve  indicar  precisamente  os valores de cada um e a conta do Sindicato, para que o Juízo faça essa transferência do valor geral e o Sindicato possa pagar a todos os trabalhadores mediante recibo, que deverá ser juntado aos autos posteriormente.

Entretanto, em caso de pagamento  incorreto, o Sindicato  será  chamado  a  pagar  os  prejuízos. Os valores pagos nos processos em que já houve acordo deverão ser informados no processo, para que a empresa  não  faça  pagamentos em duplicidade, O Sindicato tem até 5 dias para fazer isso em razão do recesso e do prazo para a secretaria providenciar a transferência.

13? Salário

A empresa solicitou que o valor também fosse utilizado para pagamento do 13º salário dos trabalhadores da ativa, contudo, não foi possível atender o requerimento. 

No entanto, o juiz da 7ª Vara se comprometeu a, se o sindicato informar que vai sobrar algum dinheiro após os pagamentos, autorizar a transferência de saldo remanescente para ajudar a Veleiro a pagar o 13º. Além disso, o juízo atendeu em parte o pedido da empresa, para que não haja mais nenhum bloqueio até março.

Convocação

Outro ponto importante da decisão é que o Sindicato deve também atender aos trabalhadores que ajuizaram demandas com outros advogados, por essa razão a necessidade de o sindicato fazer uma convocação e depois comprovar isso nos autos.

Participaram da audiência a procuradora do Tabalho Adir de Abreu, o representante do Sindicato dos Trabalhadores, Écio Marques, e o representante da Veleiro, Gustavo Barbosa da Rocha.

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.

Fonte: TRT-19 (AL)

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Tags: 13? SalárioAcordos judiciaisBloqueio JudicialconvocaçãoDistribuição dos valoresempresa de transporteJusta causaNecessidade alimentarPagamento pelo sindicatoRecesso judiciárioRecursos bloqueadosTRT-AL
Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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