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Início Economia

Receita Federal ALERTA: quem não entregar a primeira competência da EFD-Reinf até 13/10 estará sujeito a MULTAS

Veronica Stivanim por Veronica Stivanim
20 de abril de 2026, 12:05h
em Economia
Receita Federal ALERTA: quem não entregar a primeira competência da EFD-Reinf até 13/10 estará sujeito a MULTAS

Receita Federal ALERTA: quem não entregar a primeira competência da EFD-Reinf até 13/10 estará sujeito a MULTAS. Imagem: Canva

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A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um importante instrumento utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas para o registro de informações fiscais relevantes.

Receita Federal ALERTA: quem não entregar a primeira competência da EFD-Reinf até 13/10 estará sujeito a MULTAS

Recentemente, foi anunciado o prazo de entrega da primeira competência da EFD-Reinf, e é fundamental que todos os contribuintes estejam cientes das datas e obrigações envolvidas.

Prazo de entrega da primeira competência

A primeira competência da EFD-Reinf deve ser entregue até sexta-feira, dia 13. Conforme a norma, a EFD-Reinf deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF). Entretanto, como a data limite cai em um domingo, a entrega deve ser antecipada para sexta-feira.

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

Segundo a Instrução Normativa (IN) 2.096/2022, a EFD-Reinf deve ser entregue por todas as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais.
Desse modo, incluindo aquelas atualmente obrigadas à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

O que deve ser informado na EFD-Reinf?

A nova entrega da EFD-Reinf envolve a apuração da escrituração do IRRF sobre pagamentos, rendimentos, créditos e serviços tomados, bem como a escrituração das contribuições sociais retidas na fonte.

Tais como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e, em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos. Em resumo, para atender a essas obrigações, é necessário preencher corretamente os seguintes registros da série R-4000:

R-4010

Devem ser informados pagamentos ou créditos efetuados por pessoa jurídica para uma pessoa física. Tais como aluguéis pagos a pessoas físicas e pagamento proveniente de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Ou ainda, pagamento ou crédito de Juros sobre Capital Próprio ao sócio, entre outros.

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R-4020

Nesta série, os pagamentos/créditos sobre remuneração de serviços profissionais contratados e/ou rendimentos sujeitos a retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL devem ser informados.

R-4040

Em resumo, trata-se dos pagamentos/créditos de rendimentos com incidência do IRRF que não identificam o respectivo beneficiário.

R-4080

Este registro é destinado às empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam sua própria retenção. Desse modo, o R-4080 será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.

R-4099

Deve ser transmitido após todos os registros periódicos (de movimento) para fechar ou encerrar o período. Contudo, caso seja necessário reabrir a movimentação do período para retificar alguma informação, é necessário transmitir o R-4099 antes de enviar o registro de movimento a ser corrigido.

Receita Federal ALERTA: quem não entregar a primeira competência da EFD-Reinf até 13/10 estará sujeito a MULTAS
Receita Federal ALERTA: quem não entregar a primeira competência da EFD-Reinf até 13/10 estará sujeito a MULTAS. Imagem: Canva

Multas e penalidades

É importante destacar que o contribuinte que não cumprir essa nova obrigação dentro do prazo estipulado estará sujeito a multas de 2% ao mês-calendário. Ou ainda, fração de incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, mesmo que integralmente pagos. Portanto, a entrega pontual e precisa dessas informações é crucial para evitar penalidades fiscais.

Cumpra o prazo determinado

Em resumo, a EFD-Reinf é uma obrigação fiscal importante que requer atenção e precisão por parte das empresas e pessoas físicas. Portanto, cumprir os prazos estabelecidos e preencher corretamente os registros da série R-4000 é essencial para evitar multas e garantir o cumprimento das obrigações fiscais perante a Receita Federal.

Desse modo, fique atento aos prazos e às informações que devem ser informadas na EFD-Reinf e evite problemas futuros com o Fisco. É válido ressaltar que as empresas precisam cumprir suas obrigações com o Sped em diversas vertentes. Desse modo, consulte o seu contador e verifique a necessidade da realização deste envio dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Tags: EFD-ReinfIRRFreceita federal
Veronica Stivanim

Veronica Stivanim

Formada em Administração e pós-graduada em Gestão Estratégica, atua como Redatora e possui 6 livros publicados.

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