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Início Economia

Receita altera calendário da Reforma Tributária; veja o que muda com o adiamento

Novo cronograma escalona obrigatoriedade de CBS e IBS em cinco etapas até janeiro de 2027.

Gabriela Machado por Gabriela Machado
1 de agosto de 2026, 21:59h
em Economia
Placa da Receita Federal representa alterações no calendário da Reforma Tributária e novos prazos divulgados.

Receita Federal divulgou mudanças no calendário de implementação da Reforma Tributária; veja o que muda com o adiamento. Imagem: Notícias Concursos

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Receita Federal adia prazos da reforma tributária e escalona obrigatoriedade até janeiro de 2027.

O ato conjunto publicado nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) reorganiza o cronograma de implementação dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos. A medida afeta todas as empresas que emitem notas fiscais no país.

Empresas não optantes do Simples Nacional terão os prazos mantidos para NF-e e NFC-e, enquanto as optantes do regime simplificado ficam para a última etapa.

Entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos sem os campos da CBS foram identificados pelo Fisco, dado que motivou o escalonamento.

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Por que a Receita Federal adiou os prazos?

O levantamento interno da Receita Federal revelou dificuldades significativas de adaptação por parte das empresas e dos desenvolvedores de sistemas. O percentual de 21% de documentos transmitidos sem preenchimento dos campos destinados à CBS demonstrou que o prazo único de 3 de agosto seria insuficiente para a totalidade dos contribuintes.

A decisão atende a demandas apresentadas por empresas e fornecedores de software fiscal. Os órgãos responsáveis anunciaram que os leiautes técnicos dos documentos pendentes serão divulgados com antecedência mínima de 60 dias antes de cada nova obrigatoriedade.

A implantação gradual visa reduzir os riscos de falhas operacionais nos sistemas eletrônicos durante a transição para o novo modelo tributário.

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Qual era o cronograma original?

Antes do ato conjunto publicado em 31 de julho, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da CBS e do IBS a partir de 3 de agosto de 2026. A concentração de todas as obrigações em uma única data foi considerada inviável após a identificação das dificuldades de adaptação.

Com a mudança, a implementação passa a ser feita em cinco etapas distintas, estendendo-se até janeiro de 2027 para determinados contribuintes e tipos de documentos.

Novo calendário de obrigatoriedade

Documento sobre Reforma Tributária em mesa com moedas e calculadora representa mudanças nos prazos definidos pela Receita Federal.
Reforma Tributária terá novos prazos após mudanças anunciadas pela Receita Federal; obrigatoriedade será escalonada até janeiro de 2027.
Imagem: Notícias Concursos

O escalonamento distribui as exigências ao longo de seis meses, conforme o tipo de documento fiscal e o regime tributário do contribuinte.

3 de agosto de 2026

A data original permanece válida para os seguintes documentos:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e e CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)

1º de outubro de 2026

Passam a exigir o destaque dos tributos:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

15 de novembro de 2026

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE:

  • Balancete mensal
  • Aplicações financeiras
  • Deduções utilizadas
  • Operações com títulos públicos
  • Reabertura e fechamento do período de apuração

1º de dezembro de 2026

A obrigatoriedade alcança setores específicos e documentos especializados:

  • NFS-e de plataformas digitais
  • Empresas de software, processamento de dados e de data centers
  • Transporte municipal
  • Locação de imóveis e bens móveis
  • Condomínios
  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
  • Nota Fiscal para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI)

1º de janeiro de 2027

A última etapa contempla:

  • Declaração Única de Importação (Duimp)
  • Demais eventos da DeRE
  • Contribuintes do Simples Nacional
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
  • Importações de bens materiais

O que são CBS e IBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o tributo federal que substitui PIS e Cofins. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unifica ICMS estadual e ISS municipal. Ambos compõem o IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado) instituído pela reforma tributária.

Em 2026, os dois tributos operam em regime de teste. A CBS possui alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%, valores que são deduzidos dos tributos atuais. Essa fase de testes serve para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos antes da implementação plena.

Receita espera arrecadar R$ 17,2 bilhões com cobrança de Imposto de Renda sobre dividendos

Como ficam as empresas do Simples Nacional?

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional terão prazo estendido até 1º de janeiro de 2027 para adequação dos sistemas fiscais. O tratamento diferenciado reconhece a menor capacidade técnica e financeira dessas empresas para implementar mudanças em um curto prazo.

As operações sujeitas ao regime monofásico também foram incluídas na última etapa do cronograma.

O que esperar nos próximos meses

Os órgãos responsáveis comprometeram-se a divulgar os leiautes técnicos com pelo menos 60 dias de antecedência para cada nova etapa. Empresas que emitem NF-e e NFC-e devem finalizar as adaptações até segunda-feira (3), prazo que permanece inalterado.

O monitoramento do Fisco sobre a taxa de preenchimento dos campos tributários continuará, e novos ajustes no calendário poderão ocorrer caso as dificuldades persistam.

Quer acompanhar mais informações como esta? Continue acessando o Notícias Concursos e fique atualizado sobre as principais novidades.

A Receita Federal realizou na sexta-feira (31) o pagamento do 3º lote da restituição do Imposto de Renda. Assista ao vídeo abaixo e veja como consultar se o valor foi liberado para você:

Tags: calendário reforma tributárianovo cronograma reforma tributáriareforma tributaria
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Gabriela Machado

Graduada em Pedagogia pela UESC(Universidade Estadual de Santa Cruz). Redatora do grupo Sena Online. Especialista em Concursos Públicos.

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