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Início Economia

Receita altera calendário da Reforma Tributária; veja o que muda com o adiamento

Novo cronograma escalona obrigatoriedade de CBS e IBS em cinco etapas até janeiro de 2027.

Gabriela Machado por Gabriela Machado
1 de agosto de 2026, 21:59h
em Economia
Placa da Receita Federal representa alterações no calendário da Reforma Tributária e novos prazos divulgados.

Receita Federal divulgou mudanças no calendário de implementação da Reforma Tributária; veja o que muda com o adiamento. Imagem: Notícias Concursos

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Receita Federal adia prazos da reforma tributária e escalona obrigatoriedade até janeiro de 2027.

O ato conjunto publicado nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) reorganiza o cronograma de implementação dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos. A medida afeta todas as empresas que emitem notas fiscais no país.

Empresas não optantes do Simples Nacional terão os prazos mantidos para NF-e e NFC-e, enquanto as optantes do regime simplificado ficam para a última etapa.

Entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos sem os campos da CBS foram identificados pelo Fisco, dado que motivou o escalonamento.

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Por que a Receita Federal adiou os prazos?

O levantamento interno da Receita Federal revelou dificuldades significativas de adaptação por parte das empresas e dos desenvolvedores de sistemas. O percentual de 21% de documentos transmitidos sem preenchimento dos campos destinados à CBS demonstrou que o prazo único de 3 de agosto seria insuficiente para a totalidade dos contribuintes.

A decisão atende a demandas apresentadas por empresas e fornecedores de software fiscal. Os órgãos responsáveis anunciaram que os leiautes técnicos dos documentos pendentes serão divulgados com antecedência mínima de 60 dias antes de cada nova obrigatoriedade.

A implantação gradual visa reduzir os riscos de falhas operacionais nos sistemas eletrônicos durante a transição para o novo modelo tributário.

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Qual era o cronograma original?

Antes do ato conjunto publicado em 31 de julho, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da CBS e do IBS a partir de 3 de agosto de 2026. A concentração de todas as obrigações em uma única data foi considerada inviável após a identificação das dificuldades de adaptação.

Com a mudança, a implementação passa a ser feita em cinco etapas distintas, estendendo-se até janeiro de 2027 para determinados contribuintes e tipos de documentos.

Novo calendário de obrigatoriedade

Documento sobre Reforma Tributária em mesa com moedas e calculadora representa mudanças nos prazos definidos pela Receita Federal.
Reforma Tributária terá novos prazos após mudanças anunciadas pela Receita Federal; obrigatoriedade será escalonada até janeiro de 2027.
Imagem: Notícias Concursos

O escalonamento distribui as exigências ao longo de seis meses, conforme o tipo de documento fiscal e o regime tributário do contribuinte.

3 de agosto de 2026

A data original permanece válida para os seguintes documentos:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e e CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)

1º de outubro de 2026

Passam a exigir o destaque dos tributos:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

15 de novembro de 2026

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE:

  • Balancete mensal
  • Aplicações financeiras
  • Deduções utilizadas
  • Operações com títulos públicos
  • Reabertura e fechamento do período de apuração

1º de dezembro de 2026

A obrigatoriedade alcança setores específicos e documentos especializados:

  • NFS-e de plataformas digitais
  • Empresas de software, processamento de dados e de data centers
  • Transporte municipal
  • Locação de imóveis e bens móveis
  • Condomínios
  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
  • Nota Fiscal para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI)

1º de janeiro de 2027

A última etapa contempla:

  • Declaração Única de Importação (Duimp)
  • Demais eventos da DeRE
  • Contribuintes do Simples Nacional
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
  • Importações de bens materiais

O que são CBS e IBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o tributo federal que substitui PIS e Cofins. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unifica ICMS estadual e ISS municipal. Ambos compõem o IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado) instituído pela reforma tributária.

Em 2026, os dois tributos operam em regime de teste. A CBS possui alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%, valores que são deduzidos dos tributos atuais. Essa fase de testes serve para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos antes da implementação plena.

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Como ficam as empresas do Simples Nacional?

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional terão prazo estendido até 1º de janeiro de 2027 para adequação dos sistemas fiscais. O tratamento diferenciado reconhece a menor capacidade técnica e financeira dessas empresas para implementar mudanças em um curto prazo.

As operações sujeitas ao regime monofásico também foram incluídas na última etapa do cronograma.

O que esperar nos próximos meses

Os órgãos responsáveis comprometeram-se a divulgar os leiautes técnicos com pelo menos 60 dias de antecedência para cada nova etapa. Empresas que emitem NF-e e NFC-e devem finalizar as adaptações até segunda-feira (3), prazo que permanece inalterado.

O monitoramento do Fisco sobre a taxa de preenchimento dos campos tributários continuará, e novos ajustes no calendário poderão ocorrer caso as dificuldades persistam.

Quer acompanhar mais informações como esta? Continue acessando o Notícias Concursos e fique atualizado sobre as principais novidades.

A Receita Federal realizou na sexta-feira (31) o pagamento do 3º lote da restituição do Imposto de Renda. Assista ao vídeo abaixo e veja como consultar se o valor foi liberado para você:

Tags: calendário reforma tributárianovo cronograma reforma tributáriareforma tributaria
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Gabriela Machado

Gabriela Machado

Graduada em Pedagogia pela UESC(Universidade Estadual de Santa Cruz). Redatora do grupo Sena Online. Especialista em Concursos Públicos.

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