Receita Federal adia prazos da reforma tributária e escalona obrigatoriedade até janeiro de 2027.
O ato conjunto publicado nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) reorganiza o cronograma de implementação dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos. A medida afeta todas as empresas que emitem notas fiscais no país.
Empresas não optantes do Simples Nacional terão os prazos mantidos para NF-e e NFC-e, enquanto as optantes do regime simplificado ficam para a última etapa.
Entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos sem os campos da CBS foram identificados pelo Fisco, dado que motivou o escalonamento.
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QUERO ENTRAR AGORA →Por que a Receita Federal adiou os prazos?
O levantamento interno da Receita Federal revelou dificuldades significativas de adaptação por parte das empresas e dos desenvolvedores de sistemas. O percentual de 21% de documentos transmitidos sem preenchimento dos campos destinados à CBS demonstrou que o prazo único de 3 de agosto seria insuficiente para a totalidade dos contribuintes.
A decisão atende a demandas apresentadas por empresas e fornecedores de software fiscal. Os órgãos responsáveis anunciaram que os leiautes técnicos dos documentos pendentes serão divulgados com antecedência mínima de 60 dias antes de cada nova obrigatoriedade.
A implantação gradual visa reduzir os riscos de falhas operacionais nos sistemas eletrônicos durante a transição para o novo modelo tributário.
Qual era o cronograma original?
Antes do ato conjunto publicado em 31 de julho, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da CBS e do IBS a partir de 3 de agosto de 2026. A concentração de todas as obrigações em uma única data foi considerada inviável após a identificação das dificuldades de adaptação.
Com a mudança, a implementação passa a ser feita em cinco etapas distintas, estendendo-se até janeiro de 2027 para determinados contribuintes e tipos de documentos.
Novo calendário de obrigatoriedade
Imagem: Notícias Concursos
O escalonamento distribui as exigências ao longo de seis meses, conforme o tipo de documento fiscal e o regime tributário do contribuinte.
3 de agosto de 2026
A data original permanece válida para os seguintes documentos:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e e CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)
1º de outubro de 2026
Passam a exigir o destaque dos tributos:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
15 de novembro de 2026
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE:
- Balancete mensal
- Aplicações financeiras
- Deduções utilizadas
- Operações com títulos públicos
- Reabertura e fechamento do período de apuração
1º de dezembro de 2026
A obrigatoriedade alcança setores específicos e documentos especializados:
- NFS-e de plataformas digitais
- Empresas de software, processamento de dados e de data centers
- Transporte municipal
- Locação de imóveis e bens móveis
- Condomínios
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
- Nota Fiscal para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI)
1º de janeiro de 2027
A última etapa contempla:
- Declaração Única de Importação (Duimp)
- Demais eventos da DeRE
- Contribuintes do Simples Nacional
- NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
- Importações de bens materiais
O que são CBS e IBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o tributo federal que substitui PIS e Cofins. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unifica ICMS estadual e ISS municipal. Ambos compõem o IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado) instituído pela reforma tributária.
Em 2026, os dois tributos operam em regime de teste. A CBS possui alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%, valores que são deduzidos dos tributos atuais. Essa fase de testes serve para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos antes da implementação plena.
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Como ficam as empresas do Simples Nacional?
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional terão prazo estendido até 1º de janeiro de 2027 para adequação dos sistemas fiscais. O tratamento diferenciado reconhece a menor capacidade técnica e financeira dessas empresas para implementar mudanças em um curto prazo.
As operações sujeitas ao regime monofásico também foram incluídas na última etapa do cronograma.
O que esperar nos próximos meses
Os órgãos responsáveis comprometeram-se a divulgar os leiautes técnicos com pelo menos 60 dias de antecedência para cada nova etapa. Empresas que emitem NF-e e NFC-e devem finalizar as adaptações até segunda-feira (3), prazo que permanece inalterado.
O monitoramento do Fisco sobre a taxa de preenchimento dos campos tributários continuará, e novos ajustes no calendário poderão ocorrer caso as dificuldades persistam.
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A Receita Federal realizou na sexta-feira (31) o pagamento do 3º lote da restituição do Imposto de Renda. Assista ao vídeo abaixo e veja como consultar se o valor foi liberado para você:









