Receita alerta para reta final para aderir ao Relp

De acordo com a Receita Federal, o prazo para micro e pequenas empresas aderirem ao Relp se encerra no dia 31 de maio. O órgão ainda informou que até a última sexta-feira (19), mais de 100 mil empresas já haviam aderido ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no  âmbito do Simples Nacional (Relp).

Após aderir ao programa, as dívidas poderão ser parceladas em até 180 vezes (15 anos), com redução de até 90% das multas de juros. Os descontos dependem do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020, calculado em relação ao ano anterior. 

Vale informar que parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos no parcelamento. Ainda de acordo com a Receita Federal, o parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deverão ser negociados junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Conheça as modalidades do Relp

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi criado com o intuito de auxiliar pequenas empresas afetadas durante a pandemia. Sendo assim, empresas inscritas no Simples Nacional que aderirem ao programa poderão parcelar dívidas em até 15 anos. 

As modalidades de parcelamento do Relp devem variar de acordo com o impacto da pandemia no faturamento da empresa. Nesse sentido, será feita uma comparação entre o volume financeiro de março a dezembro de 2020, com o ano anterior (2019). Vale destacar que  as empresas que acabaram fechando durante a pandemia também poderão participar.

De acordo com a Receita Federal, as empresas que tiveram sua renda reduzida em 80% ou mais pagarão 1% da dívida total, em até 8 vezes. Já o restante do valor poderá ser parcelado em até 180 vezes com 90% de desconto. 

As empresas que tiveram 60% do volume financeiro reduzido devem pagar 2,5% da dívida total em até 8 vezes e o desconto sobre multas e juros poderá chegar a 85%. Já as empresas que tiveram 45% do volume financeiro reduzido devem pagar 5,0% da dívida total e terá desconto de 80% sobre multas e juros. 

Segundo a Receita Federal, as empresas que tiveram 30% dos seus rendimentos reduzidos deverão pagar 7,5% da dívida total, com 75% de desconto sobre juros e multas. Já as que tiveram 15% do volume financeiro reduzido pagarão 10% do valor total e terão desconto de 70% sobre juros e multas. 

As empresas que não tiveram perdas nesse período também poderão aderir ao Relp. Nesses casos será necessário pagar 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes. O restante do valor poderá ser parcelado em até 180 vezes com 65% de desconto sobre juros e multas.  

Saiba como aderir ao programa 

Para aderir ao Relp as empresas devem acessar o portal e-CAC disponível no site da Receita Federal e clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”. Em seguida, será preciso selecionar a opção “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”.

Além disso, as adesões ao Relp também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, em gov.br/receitafederal/simples. No ato da adesão, a empresa deverá indicar quais dívidas deseja incluir no programa. Vale ressaltar que a aprovação do pedido fica condicionada ao pagamento da primeira prestação. 

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