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Início Atualidades

Recebeu uma MULTA de trânsito? Faça ISTO para pagar MENOS

Renata Schmidt por Renata Schmidt
18 de outubro de 2023, 14:36h
em Atualidades, Economia
Motoristas MULTADOS ficam INDIGNADOS com a infração: parece BOBAGEM, mas NÃO É

Realmente, algumas transgressões são cometidas por desatenção - Imagem: Canva

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Uma ótima informação aos condutores do Brasil: trata-se do Programa de Aviso Eletrônico (PAE), uma solução governamental criada para permitir o pagamento de multa de tráfego com uma redução de até 40%. Descubra como se inscrever no programa e aproveitar esse benefício ainda neste ano.

Antes de abordar os grandes descontos, é fundamental lembrar que as regulamentações do trânsito foram estabelecidas por motivos de segurança. Assim, em prol de todos, é essencial cumpri-las, evitando infrações. Portanto, além de aproveitar as reduções da multa, a orientação principal é que os motoristas sigam as normas para prevenir acidentes.

Redução de até 40% na multa

No entanto, ocasionalmente, você pode receber uma multa de trânsito devido a uma falha, o que resulta em pontos adicionais em sua CNH. Se isso acontecer, saiba que agora você pode contar com uma solução governamental que proporciona certo alívio financeiro.

Ao se cadastrar no programa, os condutores recebem as notificações de multas em seus telefones celulares. Dessa forma, dispensa-se a necessidade de documentos impressos, o que já gera economia e é uma solução ecologicamente interessante.

Além disso, ao receber a notificação, o pagamento pode ser efetuado online, com o benefício de uma redução de até 40% nas multas. Lançado em 2016, o PAE já resultou em uma economia de mais de R$ 480 milhões para os motoristas do país.

Outros serviços estão disponíveis no programa, como a possibilidade de acompanhar todas as infrações cometidas, sem a necessidade de comparecer pessoalmente a um Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou a qualquer outro órgão de tráfego.

Para os cofres públicos, o programa reduz os custos de envio das notificações e aumenta a eficiência do processo de penalidades. É exatamente por meio dessas reduções que a possibilidade de desconto é oferecida.

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Os interessados em aproveitar as vantagens devem se cadastrar no website e verificar se o Detran local está integrado ao PAE. Há mais um detalhe: para receber o desconto, o motorista deve admitir a infração, sem apresentar recurso.

Recebeu uma MULTA de trânsito? Faça ISTO para pagar MENOS
A redução pode chegar a 40% – Imagem: Canva

Vantagens de se recorrer 

Alguns condutores podem não saber, mas existem algumas vantagens que comumente são perdidas caso não se recorra legalmente. Entre os benefícios da contestação tem a possibilidade de verificar se há alguma irregularidade no Auto de Infração, o que pode levar ao cancelamento da penalidade.

Mesmo que não seja encontrada nenhuma irregularidade inicialmente, o órgão de trânsito pode emitir notificações fora dos prazos previstos na legislação de trânsito. Isso geralmente beneficia o motorista que recorreu e o resultado é o cancelamento da multa.

Optar pelo pagamento com desconto pode parecer uma economia interessante para muitas pessoas, especialmente quando veem a infração como um problema sem solução. Assim, é válido pagar com desconto nos casos em que o proprietário do veículo não possui Carteira Nacional de Habilitação e, portanto, não receberá pontos.

Todavia, não é interessante quando o proprietário/motorista depende da CNH para trabalhar, já que a adesão ao sistema de pagamento com desconto impede o exercício pleno e contraditório do direito de defesa. Além disso, mesmo em casos de anulação da multa devido a preenchimento irregular ou irregularidades processuais, o motorista não poderá solicitar a anulação da penalidade.

Excedendo direito de defesa

Por outro lado, ao contestar a infração, o motorista exerce o seu direito de defesa. Isso consiste em questionar a regularidade da autuação, pois muitas vezes ele recebe multas indevidas, como citado anteriormente.

É importante ressaltar que todo motorista tem o direito de recorrer de uma multa, desde que tenha em mãos:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado de Registro;
  • Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e);
  • Documento de identificação pessoal do condutor ou procurador;
  • Requerimento para Recurso de Multa;
  • Notificação da penalidade ou multa por infração à legislação de trânsito (MILT);
  • Outros documentos comprobatórios.

Com esses documentos, é possível iniciar o processo de recurso tanto nos órgãos competentes quanto por meio de uma empresa especializada no assunto.

Tags: detranlei de transitomultamulta de trânsitopenalidade
Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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