Racismo: indivíduo que proferiu injúria racial contra uma mulher negra deverá indenizá-la - Notícias Concursos

Racismo: indivíduo que proferiu injúria racial contra uma mulher negra deverá indenizá-la

A 8ª Vara Cível de Brasília/DF condenou um indivíduo que proferiu injúria racial em face de uma mulher negra a indenizá-la pelos danos morais sofridos.

Em decorrência das ofensas, o réu deverá pagar o valor de R$ 20mil à vítima.

Injúria racial

De acordo com entendimento do magistrado, o réu agiu com a intenção de difamar a imagem da vítima.  

Consta nos autos que, em 2018, a autora, negra, dividiu o elevador com o requerido e outras pessoas em um prédio,tendo ele proferido diversos comentários racistas.

Segundo relatos da requerente, antes de sair do elevador, o réu a olhou e fez novas agressões verbais.

Diante dos fatos, a autora sofreu danos psicológicos e morais e, assim, ajuizou uma ação indenizatória pleiteando a condenação do requerido à reparação dos danos experimentados.

Em sede de contestação, o réu negou os fatos, argumentando não existirem provas de que tenha pronunciado expressões de injúria contra a demandante.

Danos morais

Ao analisar o caso, o juízo de origem ressaltou que o conjunto probatório juntado no processo não deixou dúvida em relação às expressões de cunho racista e ofensivo utilizadas pelo requerido, tendo em vista que foi filmado conversando com a autora e uma terceira pessoa dentro do elevador.

Para o juiz, há nos autos indícios satisfatórios mostrando que, de fato, o réu cometeu ato ilícito, já que agiu com intenção de atingir a honra da requerente.  

Com efeito, o julgador alegou que, no caso, foi evidente o dano moral sofrido pela autora, uma vez que foram lesados os direitos de sua personalidade ao suportar constrangimentos, aborrecimentos e desgastes.

Segundo alegações do magistrado, as ofensas extrapolaram o âmbito do mero aborrecimento cotidiano, violando os direitos subjetivos da autora.  

Destarte, o réu foi condenado a indenizar à autora o valor de R$ 20mil, a título de danos morais.  

As partes ainda podem recorrer em face da sentença.

Fonte: TJDFT

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