A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou integralmente a condenação da Comarca de Coronel Fabriciano (MG) contra um homem pela prática de atos de racismo.
Com a confirmação da sentença de primeira instância, o homem, vítima de racismo, deverá ser indenizado em R$ 10 mil por danos morais.
Entenda o caso
As ofensas racistas foram dirigida à vítima por seu cunhado durante discussão em local público, após o agressor desconfiar que a vítima estaria tendo um caso com sua esposa.
Segundo os autos do processo, a vítima estava na rodoviária de Coronel Fabriciano quando seu cunhado se aproximou, e passou a proferir ofensas racistas como “crioulo, macaco, negro sem vergonha”.
Além disso, o agressor também o ameaçou de morte por supor que ele estaria mantendo um relacionamento amoroso com sua esposa, que trabalhava na rodoviária.
Condenação
No juízo de primeiro grau, o ofensor foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 10 mil, por danos morais.
No entendimento do juiz Bruno Dias Junqueira Pereira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano “trata-se de conduta altamente reprovável, que atinge a esfera íntima da vítima, sua honra subjetiva e sua identidade, desqualificada exclusivamente em razão da cor de sua pele, o que certamente causou-lhe abalo moral cuja reparação é inestimável.”
Recurso de apelação
No entanto, diante da decisão de primeira instância, o réu interpôs recurso de apelação junto ao TJMG.
Assim, em sua defesa, o apelante afirmou que as ofensas foram proferidas por ambas as partes e em um momento de ânimos exaltados, por isso, não poderia ser considerado como uma conduta de racismo.
Da mesma forma, o apelante declarou que “uma discussão entre família não pode ser elevada ao patamar de injúria racial, é no mínimo desconcertante”.
Ato criminoso
No entanto, a desembargadora Mariângela Meyer, relatora do caso no TJMG, ao analisar o recurso de apelação, ressaltou que uma testemunha comprovou que o acusado ofendeu a vítima com termos racistas e o ameaçou de morte, portanto, praticou ato criminoso.
Quanto à alegação de que o fato teria se tratado de uma discussão entre parentes, a magistrada enfatizou que “não há contexto que justifique a prática de ofensas raciais”.
Do mesmo modo, a magistrada afirmou que também há provas nos autos de que as agressões foram recíprocas, como alegou o agressor.
Diante disso, a relatora votou pela manutenção da sentença condenatória de primeira instância e manteve a indenização a ser paga no valor de R$ 10 mil por danos morais.
Também participaram da sessão de julgamento, os desembargadores Claret de Moraes e Jaqueline Calábria de Albuquerque, que acompanharam o voto da desembargadora-relatora.
Fonte: TJMG
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