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Início Mundo Jurídico

Quer ganhar um imóvel DE GRAÇA? Conheça essa lei!

Redação NC 4 por Redação NC 4
13 de maio de 2025, 14:10h
em Mundo Jurídico, Notícias
Imóvel de graça

Imóvel de graça

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O sonho de muitas pessoas é ter uma casa própria. Para isso, ela deve  economizar, financiar, investir, enfim, tudo para comprar uma residência. Curiosamente, existe uma lei que permite ao cidadão obter um imóvel de graça. É a usucapião, uma maneira de se adquirir uma propriedade sem pagar por ela.

O usucapião consiste na aquisição do direito de propriedade de um imóvel em razão de se ter utilizado ele por um determinado tempo, como se fosse o seu dono. A lei permite ao cidadão adquiri-lo de maneira regular após um certo período. Claro, existem mais alguns requisitos legais para se enquadrar nesta situação.

Todavia, a usucapião pode incidir tanto para imóveis quanto para bens móveis, como carros, motos e eletrodomésticos. No entanto, cada modalidade possui suas regras próprias, sendo portanto, necessário conhecê-las melhor e garantir o seu direito à propriedade. Sendo assim, é possível adquirir um imóvel de graça.

Há uma divisão da modalidade de usucapião de imóveis. Podemos destacar a extraordinária, ordinária, especial rural, especial urbana, coletiva e especial familiar. Através de uma ação judicial é possível adquirir um bem imóvel decorrente de sua posse em um determinado período, pelo seu tempo de uso.

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Usucapião  Extraordinária

Para que se enquadre na modalidade de usucapião extraordinária, é preciso que haja o animus domini, ou comportamento de dono. A pessoa que se candidata a proprietária do imóvel deve agir como tal. Não deve haver nenhuma resistência à posse. São necessários cerca de 15 anos de uso.

Ordinária

No caso de usucapião ordinária, as regras são as mesmas da extraordinária. No entanto, existem algumas outras exigências a serem observadas. É preciso que haja um justo título, um documento de transferência e boa fé. O prazo de uso do imóvel nesta situação é de 10 anos no mínimo. 

Usucapião Especial rural

Em relação à usucapião especial rural, seus requisitos são: não haver resistência à posse do imóvel, utilização do mesmo para a moradia e trabalho familiar, e não ter um outro imóvel em seu nome. A propriedade em questão deve ter menos do que 50 hectares, e o tempo de uso deve ser de, no mínimo, cinco anos.

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Especial urbana

As regras necessárias para se enquadrar na usucapião especial urbana são as mesmas que a especial rural. Entretanto, é excluída a necessidade de trabalho familiar, e o imóvel urbano deve ter até 250 metros quadrados. O tempo de posse do imóvel também é de no mínimo cinco anos.

Usucapião Coletiva

Analogamente, as regras relacionadas a usucapião coletiva são as mesmas da modalidade especial urbana. A única diferença neste caso é a de que, como o próprio nome fala, há uma necessidade de haver uma repartição coletiva entre os possuidores do imóvel em questão.

Especial familiar

A princípio, na usucapião especial familiar, as regras para a aquisição do imóvel são a não resistência à sua posse. Além disso, os moradores devem utilizar o bem, que deve ter no máximo 250 metros quadrados, viver no local com a família, e não ser dono de nenhum outro imóvel específico.

Constituição Brasileira

Para que o direito à usucapião seja reconhecido, é preciso que seus pré-requisitos estejam de acordo com o Código Civil e a Constituição Brasileira. Aliás, pode parecer que este direito ao imóvel gratuito é injusto, trazendo uma certa insegurança para donos de imóveis, terrenos e bens móveis.

Ademais, para que uma pessoa deixe de ser dona de um imóvel, é preciso que a pessoa que esteja o utilizando, se enquadre nas modalidades acima discutidas. É um processo um pouco mais complicado. Existem direitos e deveres relacionados a usucapião, que devem ser observados e cumpridos.

A lei de usucapião, ou aquisição do imóvel de graça, tem como objetivo assegurar o princípio de função social da propriedade. Ela existe para que o detentor de uma riqueza ou bem a empregue em favor da riqueza social e equilíbrio da sociedade. Ela está prevista na Constituição Federal, Art.5º,XXIII.

De acordo com o Código Civil de 2022, “o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais”. A usucapião se dá como uma punição ao proprietário que não utiliza o imóvel adequadamente, além de compensar a pessoa que de fato utiliza o bem, e harmonizar relações pessoais. 

Tags: Código CivilConstituição BrasileiraImóvel de graçaleiusucapião
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Formado em jornalismo, Paulo E.F. de Almeida é redator no site Notícias Concursos. Escreve sobre economia, direito dos trabalhadores, politica, notícias, concursos públicos e muito mais.

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