Quem tem “nome sujo” pode tirar CNH? Entenda

Entenda se ter o nome negativado interfere na emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é mais do que apenas um documento que autoriza indivíduos a dirigir. Mas é também uma peça-chave na identificação pessoal e na vida financeira dos brasileiros.

No entanto, surge uma dúvida comum entre milhares de brasileiros: será que ter o “nome sujo” impede alguém de tirar a CNH?

Quando uma pessoa está com o nome sujo significa que ela possui restrição de crédito no mercado. Assim, pode encontrar dificuldades para conseguir crédito, como financiamentos, empréstimos e até mesmo compras a prazo em lojas varejistas.

A seguir, entenda melhor como o nome negativado pode afetar a emissão da sua CNH.

Quem tem “nome sujo” pode tirar CNH?

Primeiramente, é essencial esclarecer que ter dívidas não impede a emissão da CNH. Isso porque não existe nenhuma legislação ou normativa do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que proíba inadimplentes de obterem o documento.

Portanto, mesmo com pendências financeiras, é possível iniciar e concluir o processo de habilitação.

Por outro lado, é importante destacar que o motorista deve estar em dias com as suas obrigações, uma vez que a inadimplência pode ocasionar a retenção e a apreensão da habilitação. No entanto, isso acontece apenas em casos extremos.

Quando pode ocorrer a apreensão da CNH?

Quando o consumidor assume um compromisso e não cumpre, se tornando inadimplente, o primeiro passo da empresa credora é fazer cobranças extrajudiciais, ou seja, informais. A exemplo são as ligações, e-mail e até mesmo cartas que o inadimplente recebe cobrando a dívida.

Mas se o devedor não demonstrar interesse em resolver a situação, o credor pode contestar a dívida em cartório, o que gera restrições no CPF.

Se, ainda assim, o devedor não demonstrar interesse em pagar a dívida, o credor pode abrir um processo judicial. É neste momento que inicia o risco de perda da CNH.

Porém, ainda há um processo a ser seguido. Primeiramente, haverá o processo de negociação. Depois, o juiz pode determinar a apreensão de bens, como imóveis e veículos, bem como bloqueio de dinheiro em contas bancárias para o pagamento da dívida.

A última alternativa é a retenção e apreensão da CNH, caso o credor faça essa solicitação ao juiz. Este é o último recurso a ser utilizado para forçar o pagamento da dívida. Isso acontece quando o credor está fugindo de suas obrigações e dificultando a negociação.

Todavia, ainda existem exceções, que são os casos em que o consumidor utiliza o documento para trabalhar, como os motoristas de aplicativos e motoboys.

Situações em que pode ocorrer a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação

Situações em que pode ocorrer a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação
Situações em que pode ocorrer a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação. Imagem: Canva

Além da situação acima, existem ainda outras maneiras em que o motorista pode perder a sua CNH. Por isso, é de extrema importância se atentar para as regras de trânsito e segui-las corretamente. Confira quais são a infrações:

  • Dirigir alcoolizado: 12 meses
  • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro: 12 meses
  • Omitir socorro à vítima: 4 a 12 meses
  • Efetuar manobra perigosa: 4 a 12 meses
  • Disputar corrida sem autorização dos órgãos competentes: 4 a 12 meses
  • Ultrapassar entre veículos que estão transitando em sentidos opostos: 4 a 12 meses
  • Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido: 2 a 7 meses
  • Deixar de sinalizar um acidente de trânsito: 2 a 8 meses
  • Fugir de bloqueio policial: 1 a 3 meses
  • Dirigir ameaçando pedestres: 1 a 3 meses
  • Transportar criança menor de sete anos em moto: 1 a 3 meses
  • Dirigir moto com os faróis apagados: 1 a 3 meses
  • Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança: 1 a 3 meses
  • Pilotar moto sem capacete: 1 a 3 meses
  • Conduzir motos fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda: 1 a 3 meses

Além disso, também é possível que ocorra a apreensão da CNH quando o condutor soma 20 pontos na carteira nos últimos 12 meses. A pontuação atribuída depende de cada infração. Veja:

  • Infrações leves: 3 pontos;
  • Infrações médias: 4 pontos;
  • Infrações graves: 5 pontos;
  • Infrações gravíssimas: 7 pontos.

Ademais, o motorista que tiver a habilitação suspensa deverá cumprir rigorosamente o período de suspensão e não conduzir veículos.

Caso contrário, poderá sofrer detenção de 6 meses a 1 ano, bem como pagar multa e até mesmo ter a licença cassada e ter que refazer o processo de habilitação.

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