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Início Benefícios Sociais

Quem recebe BPC pode ter bens em seu nome ou não? Tire sua DÚVIDA JÁ

Renata Schmidt por Renata Schmidt
15 de maio de 2025, 00:42h
em Benefícios Sociais
Quem recebe BPC pode ter bens em seu nome ou não? Tire sua DÚVIDA JÁ

Quem recebe BPC pode ter bens em seu nome ou não? Tire sua DÚVIDA JÁ. Imagem: Marcello casal Jr/ Agência Brasil

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um programa de assistência social do governo brasileiro. Ele tem como objetivo garantir uma renda mínima para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre se quem recebe o BPC pode ter bens em seu nome.

Na matéria desta quarta-feira (12), do Notícias Concursos, esclareceremos essa questão sobre quem recebe o BPC pode ter bens em seu nome ou não. Aliás, comentaremos também acerca de outros pontos, como o que impede o cidadão de ser a sua solicitação de BPC indeferida.

Leia mais: GRANDE notícia para quem recebe BPC-LOAS e paga conta de luz CARA

O que é o BPC?

O BPC é um benefício no valor de um salário-mínimo mensal, pago pelo Governo Federal. Ele se destina a pessoas com deficiência e idosos com idade igual ou superior a 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.

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Quem recebe o BPC pode ter bens em seu nome?

Sim, é possível ter bens em seu nome e ainda assim receber o BPC. O fato de ter bens não significa necessariamente que a pessoa não esteja em situação de vulnerabilidade social e não necessite do benefício. O que se considera para a concessão do BPC é a renda familiar per capita e a situação de vulnerabilidade social da pessoa, e não a quantidade de bens em seu nome.

No entanto, é importante destacar que existem limites para os bens possuídos por quem recebe o benefício. O limite máximo que uma pessoa pode ter em seu nome para continuar ativo no cadastro é de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) por pessoa da família. Caso a pessoa possua um patrimônio maior que esse valor, ela não terá direito a integrar o programa

Além disso, é preciso ter cuidado ao declarar os bens que possui no CadÚnico. Isso porque, a omissão de informações ou a declaração falsa, pode levar à suspensão ou até mesmo ao cancelamento do pagamento.

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Quais são os bens considerados para o limite de R$ 98.000,00?

Para efeito do limite de bens de R$ 98.000,00, consideram-se os seguintes bens:

  • Imóveis;
  • Veículos automotores (carros, motos, etc.);
  • Cadernetas de poupança e contas correntes;
  • Investimentos em ações e títulos de renda fixa;
  • Dinheiro em espécie;
  • Joias, pedras preciosas e metais nobres.

Cabe ressaltar que, para efeito de cálculo, considera-se o valor de mercado dos bens e não o valor de aquisição.

Veja também: GRANDE AVISO GERAL para os brasileiros com o BPC INSS

O que impede realmente a pessoa ter a aprovação no BPC?

Alguns dos principais motivos que podem impedir uma pessoa de ser aprovada no programa incluem:

  • Renda familiar acima do limite estabelecido – O BPC é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Então, uma das condições para a aprovação é que a renda mensal per capita da família seja inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente. Se a renda familiar da pessoa, somada à renda de seus familiares, ultrapassa esse limite, considera-se inelegível;
  • Falta de comprovação de deficiência ou idade – Para se qualificar, é necessário comprovar a condição de deficiência ou a idade avançada (a partir de 65 anos). A falta de documentação adequada leva à rejeição do benefício;
  • Não se enquadrar nos critérios de deficiência ou idade – A legislação que regulamenta o programa estabelece critérios específicos para deficiência, que precisam de cumprimento integral;
  • Ausência de informações completas ou precisas no processo de solicitação – É importante fornecer todas as informações necessárias de forma completa e precisa ao solicitar o BPC;
  • Outros fatores – Erros de preenchimento de formulários, mudanças na situação econômica ou familiar, falta de atualização dos dados cadastrais, entre outros.

É importante ressaltar que a legislação e os critérios para o BPC podem variar ao longo do tempo. Assim, é fundamental verificar as exigências reforçadas pelo governo para garantir a correta concessão do benefício. Caso uma pessoa tenha seu pedido negado, ela pode recorrer e buscar orientação junto aos órgãos responsáveis para entender os motivos da negativa e obter soluções.

Calendário de pagamento do abril/2023 

  • 1 – 24 de abril;
  • 2 – 25 de abril;
  • 3 – 26 de abril;
  • 4 – 27 de abril;
  • 5 – 28 de abril;
  • 6 – 02 de maio;
  • 7 – 03 de maio;
  • 8 – 04 de maio;
  • 9 – 05 de maio;
  • 0 – 08 de maio.

Ressaltamos que o pagamento é condicional ao preenchimento dos requisitos. Ademais, não tem liberação de 13º salário.

Tags: benefício socialbpcbpc loas
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Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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