Quem já teve contrato de trabalho suspendido ou salário reduzido pode ter novamente

O governo ampliou a suspensão de trabalho e redução de salário

Nesta semana, por meio do decreto de número 10.422/202, com publicação no Diário Oficial da União (DOU), o prazo para cortes e suspensões foi estendido. O prazo está previsto no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Esse programa fica em vigência enquanto o Brasil estiver em estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Anteriormente de 90 dias, agora o prazo máximo para reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e de salário será de 120 dias. Já a suspensão temporária do contrato de trabalho, antes de prazo de 60 dias, agora também será de 120 dias.

Ou seja, quem teve o contrato por 60 dias a partir de agora pode tê-lo suspendido por mais 60 dias. Quem teve o salário reduzido por 90 dias, poderá tê-lo reduzido por mais 30 dias. Essa ampliação já era esperada desde que a lei foi aprovada pelo Senado Federal.

A redução da jornada e salário e a suspensão dos contratos pode ser feita por acordo individual ou coletivo. Isso varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) criou calculadora que simula reduções de 25%, 50% e 70%. Ela também mostra a remuneração, caso o contrato seja suspenso.

Ainda de acordo com o decreto publicado nesta semana, o contrato de trabalho suspenso pode ser feito de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados. É necessário que eles sejam de dez dias ou mais.

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