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Início Direitos do Trabalhador

Auxílio de R$600 NÃO pode ser mais BLOQUEADO para ESTE grupo

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
29 de abril de 2025, 11:05h
em Direitos do Trabalhador
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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2801/20, que impede o bloqueio bancário e judicial dos recursos do auxílio emergencial de R$600 pago em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A exceção seria para o caso de pensão alimentícia, porém, no limite de 50%. 

“Tal situação é inconcebível. Milhões de brasileiros dependem, exclusivamente, dos R$ 600 para sustentar suas famílias. Muitos não terão como colocar comida na mesa e vão passar fome, se o socorro que chega é bloqueado judicialmente”, argumentou o relator, deputado Aureo Ribeiro.  

Os deputados tomaram essa iniciativa após a decisão do Conselho Nacional de Justiça de rejeitar esse tipo de medida durante o período de calamidade pública. O projeto confere natureza alimentar ao auxílio emergencial e impede o bloqueio ou penhora de outros benefícios para distribuição direta de renda, enquanto durar a pandemia.  

“Entendemos que é essencial deixar explícito na lei que os valores recebidos a título de auxílio emergencial têm natureza alimentar e não podem receber qualquer tipo de constrição, inclusive judicial, seja pelo sistema BacenJud, ou qualquer outro.

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A única exceção que se vê correta é a penhora para satisfazer o pagamento de pensão alimentícia, no limite de 50% do valor recebido a título do auxílio”, argumentou Ribeiro. 

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

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Veja também: FGTS terá ESTES dois saques em 2020 com valores liberados automaticamente

Tags: auxilio de 600auxilio emergencialsaquessaques do auxilio emergencial de 600
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