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Início Mundo Jurídico

Projetos acabam com obrigatoriedade do uso de máscara contra Covid-19

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
22 de setembro de 2020, 15:33h
em Mundo Jurídico, Notícias
estudantes extensor de máscaras
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Projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados desobrigam a população de usar máscaras de proteção individual para evitar a contaminação pelo novo coronavírus.

O uso obrigatório do equipamento está previsto na Lei 13.979/20.

Com efeito, o Projeto de Lei 4650/20 revoga esse dispositivo da lei. A autora da proposta, deputada Bia Kicis (PSL-DF), afirma que “não há evidências científicas para assegurar que o uso de máscara protege a população, principalmente quando se trata de máscaras de fabricação artesanal”.

Uso de máscaras

Para a parlamentar, o uso de máscaras deveria ser sugerido pelas autoridades, e não obrigatório.

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“Há especulações de que as máscaras de pano usadas por pessoas infectadas possam funcionar como uma barreira mecânica, impedindo a ampla dispersão do vírus, mas os estudos ainda apontam a necessidade de maiores evidências científicas nesse sentido”, argumentou.

Conforme orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), as máscaras, inclusive de tecido, devem ser usadas como parte de uma estratégia abrangente de medidas para suprimir a transmissão do coronavírus e salvar vidas.

Além do uso das máscaras, a OMS recomenda outras ações de prevenção como manter uma distância física mínima de pelo menos 1 metro de outras pessoas, limpar frequentemente as mãos e evitar tocar no rosto e na máscara.

Atividades ao livre

Já o Projeto de Lei 4646/20 desobriga as pessoas do uso de máscara facial no período da pandemia de Covid-19 por pessoas que estejam ao ar livre ou praticando atividades físicas, mantidas as regras de distanciamento mínimo de segurança.

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Pelo texto, a máscara continuará sendo obrigatória para pessoa infectada ou com suspeita de estar contaminada com o novo coronavírus durante o período de transmissão.

 

“A utilização de máscara facial por pessoas que estejam ao ar livre, praticando atividade física, quando há outra medida de segurança, como o distanciamento, capaz de evitar a propagação do vírus em ambiente aberto, não é razoável, pois o gás carbônico produzido e armazenado sob as próprias máscaras faciais pode ser prejudicial à saúde humana”, diz a autora da proposta, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF).

Ela acrescenta que a OMS orienta as pessoas a não usarem máscaras durante a realização de exercícios físicos, argumentando que o equipamento pode causar desconforto na hora de respirar.

No entanto, a entidade afirma que o uso de máscaras não causa deficiência de oxigênio ou intoxicação por gás carbônico.

Crianças

Uma das propostas libera crianças de até 12 anos de usar máscaras quando estiver ao ar livre.

Paula Belmonte também apresentou o Projeto de Lei 4647/20, que desobriga o uso de máscara facial por crianças de até 12 anos incompletos no período da pandemia, desde que estejam ao livre ou praticando atividades físicas e que sigam as regras de distanciamento mínimo de segurança.

Segundo a deputada, a ideia é resguardar crianças e adolescentes de eventuais “óbices que o uso de máscaras venha a causar para a saúde, uma vez que os efeitos causados pelas práticas adotadas em busca da prevenção para o contato com o coronavírus ainda são desconhecidos”.

Para ela, a medida pode “viabilizar travessia menos traumática neste momento de pandemia, principalmente pelas crianças, que já estão sofrendo com o isolamento social e ainda estão sendo obrigadas a utilizarem um adorno e viverem sob uma máscara”.

A OMS recomenda que o uso da máscara por crianças a partir de 12 anos se realize nas mesmas condições que nos adultos.

Entre crianças de 6 a 11 anos, segundo a organização, o uso depende de uma série de fatores, como níveis de transmissão do vírus na região onde viva ou capacidade de usá-la de forma correta e segura.

Já as crianças com menos de 5 anos não deveriam usá-las, conforme a entidade.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tags: atividades físicasdireito e covid-19distanciamento mínimo de segurançaLei 13.979/20máscaras de proteção individualmundo juridicoOrganização Mundial de Saúde (OMS)Pandemia do Covid-19Projeto de Lei 4646/20Projeto de Lei 4650/20
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Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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