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Início Direitos do Trabalhador

Projeto que reduz tempo de atividade militar para aposentadoria integral a PMs é aprovado

Veronica Stivanim por Veronica Stivanim
2 de dezembro de 2022, 15:15h
em Direitos do Trabalhador
, tempo de atividade militar , aposentadoria integral a PMs , aposentadoria , Direitos do Trabalhador
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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reduz de 30 para 20 anos o tempo de atividade de natureza militar mínimo exigido aos policiais e aos bombeiros militares para assegurar a remuneração integral na inatividade, segundo informações oficiais da Agência Câmara de Notícias.

Projeto que reduz tempo de atividade militar para aposentadoria integral a PMs é aprovado

De acordo com as informações oficiais, o tempo mínimo total de serviço, para assegurar a remuneração integral, permanece em 35 anos, mas a proposição permite computar até 15 anos de contribuição pelo exercício de atividades não militares.

Diminuição do tempo

Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, o texto aprovado também diminui de 25 para 20 anos o tempo de exercício de atividade de natureza militar aos policiais e bombeiros que não houverem completado, até 31 de dezembro de 2019, o tempo mínimo para fins de inatividade com remuneração integral.

Substitutivo ao Projeto de Lei 317/22

Segundo destaca a divulgação oficial, por recomendação da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 317/22, destaca a Agência Câmara de Notícias.

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A proposta é do deputado Junio Amaral (PL-MG) e tramita em conjunto com o PL 1460/22, do deputado Roberto de Lucena (Republicanos-SP). De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, o substitutivo modifica o Decreto-Lei 667/69, que trata das carreiras de policial militar e bombeiro militar. 

Recente reforma no sistema de proteção social dessas carreiras definiu que o tempo de serviço para passar à inatividade será de no mínimo 35 anos. Já a remuneração integral, equivalente à dos ativos, dependerá de no mínimo 30 anos na atividade militar, destaca a Agência Câmara de Notícias.

Demanda

“O projeto é uma demanda legítima e necessária para os policiais e para os bombeiros militares diante de suas condições para a inatividade no âmbito da reserva e da reforma”, disse o deputado, segundo informações oficiais da Agência Câmara de Notícias.

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DECRETO-LEI Nº 667, de 2 de julho de 1969

A Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Tags: aposentadoriaaposentadoria integral a PMsdireitos do trabalhadortempo de atividade militar
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Veronica Stivanim

Veronica Stivanim

Formada em Administração e pós-graduada em Gestão Estratégica, atua como Redatora e possui 6 livros publicados.

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