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Início Direitos do Trabalhador

13º salário: O que fazer quando não há pagamento?

Aline Armond por Aline Armond
2 de dezembro de 2022, 15:14h
em Direitos do Trabalhador
13º

13º

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As empresas de todo o Brasil tiveram até o último dia 30 de novembro para efetuar o depósito da primeira parcela do 13º salário para todos os trabalhadores que possuem carteira assinada. 

Então, o depósito da segunda parcela do salário extra deve chegar aos colaboradores até o dia 20 de dezembro. 

A primeira parcela paga representa a metade do valor do salário mensal que o funcionário recebe. No entanto, é importante salientar que os trabalhadores que solicitaram o adiantamento do 13º nas férias só possuem o direito de receber a segunda parcela. Isto é, pois já tiveram acesso à quantia da primeira. 

A opção de pagar o montante por meio de cota única ou através de duas parcelas fica a critério do empregador. Contudo, caso ele opte pela primeira opção, o depósito do valor deverá acontecer até o dia 30 de novembro.

Veja também: 35% dos brasileiros devem usar o valor para COMPRAS DE NATAL, aponta pesquisa

Nesse sentido, o pagamento da cota única em dezembro é considerado ilegal. 

O que fazer em caso de 13º atrasado?

Caso o trabalhador não receba a quantia do 13º até a data limite de pagamento, ele pode proceder da seguinte forma: 

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  • Se dirigir até o setor de recursos humanos ou financeiro de sua empresa, para comunicar o ocorrido e cobrar o depósito imediato dos valores atrasados; 
  • Caso um possível acordo não ocorra, ele pode fazer a denúncia por meio do portal da STI (Secretaria de Inspeção do Trabalho). O colaborador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, possuir o login único do governo federal. Ao entrar no portal, então, será necessário colocar o CPF e sua senha. Após o preenchimento dos dados, terá acesso ao formulário de denúncia trabalhista; 
  • Procurar ajuda no sindicato da sua categoria para formalização do processo de denúncia; 
  • Realizar uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT); 
  • Por fim, em último caso, ainda é possível cobrar os valores por meio de uma eventual ação trabalhista.

Desse modo, se houver desrespeito do prazo de pagamento pelo contratante, ele poderá sofrer uma autuação de um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho. Assim, é possível que essa ação resulte em uma multa de R$ 170,25 por empregado.

Cálculo do valor base é sobre salário de dezembro

O pagamento do 13º salário leva sempre em consideração o valor que o trabalhador recebeu durante o mês de dezembro. Isto é, com exceção de colaboradores que recebem salários que variam de valor como, por exemplo, no acréscimo de comissões e porcentagens. Neste caso, o cálculo do valor da quantia extra se faz de acordo com a média anual paga ao trabalhador.

Veja também: INSS continua pagamento em cota única do 13º salário

É importante lembrar que o Imposto de Renda e a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, também incidem sobre a quantia do 13º salário. Então, todos os descontos devem ocorrer somente na segunda parcela.

Quem possui o direito de receber o 13º?

Todos os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos possuem o direito de receber o 13º salário, além dos aposentados e pensionistas do INSS. No entanto, este grupo recebe a quantia durante os meses de abril e maio.

O 13º salário possui o valor de uma gratificação natalina, regulamentado por meio da Lei 4.749/1965. Desse modo, todos os trabalhadores que atuaram por 15 dias ou mais durante o período de um ano e que não sofram demissão por justa causa possuem o direito de receber os valores da gratificação.

Já aqueles que possuem menos de um ano na empresa, recebem o 13º salário proporcional a quantidade de meses trabalhados. Por exemplo, um colaborador que exerceu suas funções por 6 meses deverá ter acesso a 6/12 do valor da gratificação.

Além disso, o empregado afastado por motivo de auxílio-doença também recebe o 13º salário. Assim, o pagamento será de maneira proporcional até os primeiros 15 dias de afastamento.

A partir do 16º dia, a responsabilidade da execução do pagamento fica sob a responsabilidade do INSS. Funcionárias que se encontram em licença-maternidade também recebem 13º salário. Desta maneira, o empregador deve realizar o pagamento integral ou proporcional do benefício.

13º salário deve injetar mais de R$ 200 milhões no setor econômico do Alto Tietê

De acordo com o último levantamento do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) do Alto Tietê, estima-se que o pagamento do 13º salário injete cerca de R$ 276 milhões no setor econômico da região.

Segundo a instituição, portanto, será possível notar os impactos positivos do pagamento da primeira parcela da gratificação a partir dos próximos dias.

O Ciesp indica que alguns municípios apresentam um quadro de trabalhadores de mais de 70 mil, que recebem um salário médio de R$ 3,8 mil. São estes municípios como o de Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis e Suzano.

“É importante que haja essa programação para garantir o equilíbrio financeiro das empresas. Esse valor é aguardado pelos trabalhadores e tem um papel muito importante para a quitação de dívidas e o investimento em outros setores, o que acaba movimentando a economia como um todo”, frisa José Francisco Caseiro, diretor da entidade.

A região do Alto Tietê tem reconhecimento como um dos maiores polos industriais do Estado de São Paulo. Nesse sentido, o território alberga diversas pequenas empresas e também muitas multinacionais.

Veja também: 13º salário deve movimentar a economia

Atualmente, existem mais de 2 mil fábricas pelos municípios, em especial, em Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes e Suzano que abrigam o maior número de empresas.

Funcionários da Saritur deixam de trabalhar em protesto

Por falta de pagamento da primeira parcela do 13º e também de outros benefícios, os funcionários da Saritur deixaram de trabalhar durante esta sexta-feira, 02 de dezembro. A Saritur é uma empresa de transporte de Belo Horizonte, Minas Gerais.

Ademais, junto da paralização, funcionários da empresa fecharam as portas da garagem, o que impediu que veículos pudessem sair ou entrar no local. Os funcionários, portanto, cobram o pagamento da primeira parcela da gratificação, que se encontra em atraso, e também de outros benefícios que não vinham sendo pagos pela empresa de transporte.

Com o protesto, foi possível identificar diversos pontos de ônibus lotados na região da capital mineira.

Tags: 13ºpagamentosaláriotrabalhador
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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