A possibilidade de mulheres adquirirem spray de pimenta para autodefesa está mais próxima de se tornar realidade em todo o país, após a aprovação de um projeto de lei que regulamenta a comercialização, a posse e o uso desse tipo de dispositivo.
O PL 727/2026 estabelece as condições para que mulheres com mais de 18 anos possam comprar spray de pimenta à base de extratos vegetais, ampliando as opções de proteção pessoal. Para jovens a partir de 16 anos, o acesso também será permitido, desde que haja autorização expressa dos responsáveis legais.
Os estabelecimentos autorizados a vender o produto deverão manter um registro simplificado das vendas, com a identificação da compradora, pelo prazo de até cinco anos. A medida tem como objetivo facilitar a fiscalização, garantir rastreabilidade e contribuir para evitar o uso indevido do equipamento.
O projeto foi aprovado em regime de urgência pelo Plenário na terça-feira (30/06) e agora segue para sanção presidencial. Confira mais detalhes!
Punições e penalidades para uso indevido
O projeto aprovado também lista penalidades administrativas para quem utilizar o spray fora das condições previstas. Entre as sanções estão:
- Advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
- Multa de um a dez salários-mínimos, de acordo com a gravidade e as consequências da conduta;
- Multa em dobro, em caso de reincidência;
- Apreensão do spray e proibição de nova aquisição pelo prazo de até cinco anos.
Além dessas medidas administrativas, a usuária poderá responder penalmente se a conduta configurar crime ou contravenção penal.
Limitações do dispositivo e padrão técnico
O spray de pimenta a ser liberado para venda deverá ser de uso individual e intransferível, sem conter substâncias letais ou de toxicidade permanente, e obedecerá às normas técnicas e de segurança especificadas em regulamentação própria, a ser definida pelo Poder Executivo.
O volume máximo do recipiente do produto é limitado a 50 ml, atendendo aos padrões definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Comando do Exército.
Treinamento e capacitação para uso correto
Um dos pontos inovadores do projeto é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O objetivo é garantir que, além do acesso ao spray, as mulheres recebam informação adequada sobre o uso correto e legítimo do dispositivo, reduzindo riscos de acidentes ou abusos e promovendo o fortalecimento da autodefesa.
A implementação desse programa ocorrerá de forma gradual, com regulamentação que detalhará a execução do orçamento, formas de convênios e participação de entidades parceiras.

Imagem: Magnific
Uniformização nacional e experiências estaduais
Segundo o relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto padroniza o uso do spray em todo o Brasil, alinhando o tema à legislação federal e preenchendo uma lacuna em relação às legislações estaduais já existentes em estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina.
A uniformização facilita a fiscalização e o monitoramento do mercado, ampliando o alcance das políticas de proteção às mulheres.
Proteção à integridade física e valorização da legítima defesa
Ao fortalecer o acesso de mulheres a instrumentos não letais de defesa pessoal, o projeto busca ampliar a proteção à integridade física, psicológica e sexual desse público. O texto harmoniza as regras com o artigo 25 do Código Penal, que trata da legítima defesa, e garante que as usuárias tenham respaldo legal em situações de risco.
Próximos passos para que a lei entre em vigor
Após aprovação simbólica no Plenário, o projeto de lei segue para a sanção presidencial. Caso aprovado sem alterações pelo presidente, entrará em vigor e dependerá de regulamentação posterior para definir detalhes técnicos sobre registro, capacitação, fiscalização e especificações do produto.
Quer ficar por dentro das próximas atualizações? Não deixe de acompanhar o portal Notícias Concursos.










